Prática Penal Relaxamento de Prisão Preventiva
Por: Franzjr85 • 1/6/2021 • Trabalho acadêmico • 537 Palavras (3 Páginas) • 118 Visualizações
No curso de uma investigação criminal, pretendente a apurar a autoria de Zé Carniça no crime de abandono de incapaz, na modalidade simples, foi determinada a prisão preventivamente dele, por ordem de Juiz de Direito, fundamentada no art. 312 do CPP, especificamente, no risco no estado de liberdade do investigado, muito embora, o magistrado não tenha explicitado na decisão de prisão o periculum libertatis do agente.
Questão: em face da situação apresentada ingresse com a medida cabível, diversa do habeas corpus, para defender os interesses do seu cliente.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ______
Zé Carniça, (qualificado), por meio de seu advogado infra firmado com procuração anexa, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer
PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA
Com base no artigo 5º, inciso LXV da Constituição Federal, pelas razões de fato e de direito apresentados a seguir.
DOS FATOS
Depreende-se do presente caso que o acusado encontra-se ainda sob curso de investigação acerca da autoria do crime de abandono de incapaz, na modalidade simples, previsto pelo artigo 133 do Código Penal.
Em razão disso, foi decretada, por Juiz de Direito, a prisão preventiva do acusado tendo como base o artigo 312 do Código de Processo Penal, puramente assentado no risco do estado de liberdade do investigado, mesmo que o periculum libertatis do agente não tenha sido explicitado na decisão que determinou sua prisão preventiva.
No entanto, será demonstrada a ilegalidade da referida prisão.
DO DIREITO
Trata-se de prisão preventiva decretada de maneira ilegal, com fulcro no artigo 312, caput e § 2º do Código de Processo Penal, conjuntamente com o artigo 313 do mesmo dispositivo legal.
Ao analisar minuciosamente o artigo 312 do Código de Processo Penal, percebe-se que são especificadas as situações que devem estar presentes no caso concreto para que a prisão preventiva seja decretada, dentre elas está o indício de suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. Insta ressaltar, porém, que o parágrafo 2º do mesmo dispositivo legal assegura que a decisão que determina a referida prisão deve ser motivada e fundamentada quando do receio de perigo capazes de justificar a aplicação da medida declarada. Motivação e fundamentação estas que não se encontram amealhados aos autos.
Outrossim, o artigo 313 do Código de Processo Penal discrimina as hipóteses cabíveis de prisão preventiva, em conformidade com os termos do artigo 312 do dispositivo legal, já anteriormente mencionado. Tais hipóteses não são demonstradas no presente caso, uma vez que a pena máxima imputada ao crime ao que o agente é investigado não ultrapassa 04 (quatro) anos, tampouco o agente foi condenado por outro crime doloso transitado em julgado em período inferior a 05 (cinco) anos, e nem o crime associado ao agente envolve atos de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência.
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