O Penal Relaxamento
Por: fuireissssa • 17/6/2024 • Resenha • 438 Palavras (2 Páginas) • 62 Visualizações
[pic 1]
MERÍTISSIMO JUÍZO DE DIREITO DA 41° VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO
Processo n° ______________
Lúcio, já qualificado no Inquérito Policial em epigrafe, por seu advogado, com a procuração em anexo, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência requerer a
REVOGAÇÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA
com fulcro no art. 1° e ss. Da Lei 7.960/1989, pelos motivos de fato e de direito a seguir exposto
DOS FATOS
Lúcio, servidor público federal é acusado de extorquir no exercício de suas funções uma determinada quantia em dinheiro, sendo temporariamente preso há 15 dias por decisão do juízo. Posteriormente sendo decretada sua prisão temporária pelo prazo de 30 dias, por mediante suspeita participação pela prática do delito previsto no art. 158, caput, do CPB.
DOS DIREITOS
Mediante a prisão temporária decretada por V.Exa. de ofício, conforme fundamentada na “os autos do inquérito policial autorizam a suspeita partipação do…”, sendo assim é vedado prisão para averiguação, mediante suspeita participação conforme a vide ADI 3360 e 4109, o art. 1°, I e III, Lei 7.960/1989 (fumus comissi delicti). Como de saber juridico de V.Exa., que a prisão temporária não poderá ser decretada de ofício pelo Magistrado, conforme a previsão legal "A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de cinco dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade." (art. 2° da Lei 7960/89).
Lúcio é um servidor público federal, no qual está sendo acusado de extorquir dinheiro mediante o exercicio de suas funções, neste caso se remeteria a corrupção passiva, art. 312 do CP, sendo assim assim não há o que se falar em extorsão, art. 158, CP. Não cabendo as hipóteses previstas no inciso III, do art. 1° da Lei 7960/89.
Mesmo que assim o fosse, não caberia prisão temporária mediante trinta dias pelo crime de extorsão, uma que a prisão temporária por este período se classifica para crimes hediondos, sendo assim são considerados hediondos o crime de extorsão quando as condutas são realizadas por meio de I - restrição de Liberdade, II - sequestro, III - lesão corporal e IV – morte (art. 158, caput, CP), assim sendo contrária à disposição do art. 2° da Lei 7960/89, tendo em vista que não se trata de um crime hediondo.
DOS PEDIDOS
Por todo exposto, requer a Vossa Excelência, após a manifestação do Ministério Público, a REVOGAÇÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA, a fim de colocar o requerente (indicado) em liberdade, bem como a expedição do competente alvará de soltura em seu favor, como medida de inteira justiça!
Nestes Termos,
Pede-se deferimento
Nova Iguaçu, 12 de abril de 2024
OAB/__________
[pic 2]
...