A PROPRIEDADE INTELECTUAL
Por: Beatriz Yoná • 14/3/2020 • Projeto de pesquisa • 1.076 Palavras (5 Páginas) • 167 Visualizações
PROPRIEDADE INTELECTUAL
PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- MARCAS: identifica produtos ou serviço;
- PATENTES > INVENÇÕES > MODELOS DE UTILIDADES
(EXCLUSIVIDADE que o Estado dá para quem inventou algo novo ou aperfeiçoou algo, por determinado período).
- DESENHO INDUSTRIAL: designer/estética de produtos reais (já existentes)
- INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS: quando os produtores de determinada região, conseguem provar que são únicos. Que somente naquela região poderão ser fabricados determinados produtos. Ex: vinhedo... Identificação de produtos, de região específicas
DIREITOS AUTORAIS
- CONEXOS: ligados a interpretação (execuções)
- SOFTWARE: Lei 9.609/98, programação depende de um suporte, depende da tecnologia externa... Por isso tem prazo diferente, especificações em Lei diferente, em razão de necessitar da tecnologia externa.
- PATENTES (LEI 9.279/96) = quem entra primeiro com o pedido
- Ativo intangível/ invisível
- Propriedade Intelectual, propriedade de bem imaterial
- Art. 2º Interesse social e desenvolvimento tecnológico
- Proteção:
- I - concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade;
- II - concessão de registro de desenho industrial;
- III - concessão de registro de marca;
- IV - repressão às falsas indicações geográficas; e
- V - repressão à concorrência desleal. (violação de segredo)
- Art. 6 - TITULARIDADE
- § 2º A patente poderá ser requerida em nome próprio, pelos herdeiros ou sucessores do autor, pelo cessionário ou por aquele a quem a lei ou o contrato de trabalho ou de prestação de serviços determinar que pertença a titularidade.
- § 4º O inventor será nomeado e qualificado, podendo requerer a não divulgação de sua nomeação.
- (TITULAR x INVENTOR)
- Titular: quem explora economicamente, o dono
- DIA 11/02/2020:
- PATENTE: Algo novo, solução técnica para um problema que não tinha solução.
- Ex. produto que funcionava até certo prazo e com a solução parou o problema.
- 20 ANOS DO PEDIDO, NUNCA MENOS QUE 10, quando for culpa do INPI
- Art. 24
- Art. 26
PATENTE DE MODELO UTILIDADE: 15 INVENÇÃO: 20 Antes da concessão da patente, não tem direito sobre ela. Apenas após o direito de concessão> FABRICAÇÃO, PRODUÇÃO, USO, COLOCAR A VENDA, COMERCIALIZAR
LICENÇA VOLUNTÁRIA: negócio entre os dois COMPULSÓRIA: Quando é obrigado a licenciar a patente. Quando depende de tecnologia de outro>>> Patente independente>>>RELEVANTE PROGRESSO AO MERCADO>>> ACORDO COM O TITULAR>>>ABUSO DO PODER>>>NÃO USAR A PATENTE SALVO EM CASOS DE EMERGENCIA NACIONAL...
TITULAR x INVENTOR SUFICIÊNCIA DESCRITIVA: é necessário descrever que é uma solução relevante, se possível com desenhos (art. 24)
DO PROCESSO DE PATENTE Pode haver o DEFERIMENTO(CONCESSÃO); CONVENCIMENTO; REFORMULAÇÃO DO PEDIDO/REFORMULAÇÃO; REINVIDICAÇÃO; | DESENHO INDUSTRIAL: REGISTRO Preocupado com o designer Prazo: 10 anos, pode se prorrogar por 3 vezes de 5 Requisitos:
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MARCAS Art. 122 - Lei 9.279/96
Nome empresarial x marca
Empresário pode ter inúmeros produtos e serviços, marcas.
PATENTES, DESENHO INDUSTRIAL, MARCAS E MARCAS GEOGRÁFICAS
quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020
19:23
- IDENTIFICA PRODUTO OU SERVIÇO e não EMPRESÁRIO;
- Certificação (qualidade do produto)
- Abstrato (sem nenhuma distinção)
- Figurativa (só desenho)
- COLETIVA (atingir coletividade)
- REGISTRA no NPI - Alcance nacional;
CARACTERÍSTICAS PARA SEREM REGISTRADOS = SINAIS:
- distintivos> Diferentes das outras marcas;
- Visualmente perceptível;
- Não contrariam a Lei (Art. 124)
TIPOS DE MARCAS:
Art. 123. Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - marca de produto ou serviço: aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa;
II - marca de certificação: aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada; e
III - marca coletiva: aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. (Envolve um grupo de pessoas que estão autorizadas a utilizarem certa marca)
FORMAS QUANTO A APRESENTAÇÃO:
- NOMINATIVAS: marca de veículo x marca da fabricante GOLF x Volkswagen
- FIGURATIVAS: Nike, Adidas, VW os símbolos que identificam a marca
- MISTAS: GOL, BMW (nome e desenho ou nome estilizado)
MARCA: | CLASSE: Produto/serviço |
| Categoria que o INPI cria1 Verificar se tem clientela conflitante ou não |
NÃO REGISTRADOS COMO MARCA Art. 124:
- II - Pode ser utilizados algarismos, desde que estilizado, será protegido apenas a estilização;
- III - não pode ser registrado, símbolo preconceituoso...
- IV - aquilo que é do poder público, não permite que seja apropriado por particular;
- V- MARCA x Nome empresarial ou título de estabelecimento. Causam confusão e associação (REGRA: vale a anterioridade);
- VI -
- VII - Sinal ou expressão...
- VIII- cores e suas denominações;
- IX - indicações geográficas... Ex. cachaça de Luiz Alves
- X -
- XI -
- XIII- Símbolos das Olimpíadas
- ...
- XXIII -
- O que pode ou não pode ser registrado: Pode ganhar o registro. No entanto pode ser sem exclusividade
Art. 125 e 126
Marcas de Alto Renome x Marca Notoriamente Reconhecida
Colidem se disputarem clientela
- A de Alto Renome têm proteção para tudo, possuem poder de comércio forte. Ganha status e nenhuma marca de nenhum seguimento, de nenhum setor podem utilizá-la.
- Conquistada via judicial ou administrativa
- PETROBRÁS, COCACOLA, GLOBO...
Já as notoriamente reconhecidas, terão proteção no próprio seguimento.
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