A PRÁTICA PENAL
Por: Carla Nascimento • 24/8/2020 • Resenha • 849 Palavras (4 Páginas) • 111 Visualizações
PRÁTICA PENAL
É importante fazer a diferenciação entre os termos NOTÍCIA CRIME, DENÚNCIA E QUEIXA CRIME.
NOTÍCIA CRIME:É a comunicação, notificação às autoridades competentes da ocorrência do fato criminoso. Vias de regra essa notificação é feita a polícia ou ao Ministério Público.
QUEIXA CRIME e a DENÚNCIA: São as petições iniciais, petições de abertura da ação penal.
QUEIXA-CRIME E DENÚNCIA
São as petições iniciais, a fase de abertura.
Na delegacia se dará a investigação e inquérito, Posteriormente, dá-se início a ação penal. Perante o poder judiciário, o juízo criminal, através desses dois instrumentos.
Queixa crime quando o crime for de ação penal privado
Denúncia- Quando o crime for público.
QUEIXA-CRIME
A queixa crime será feita através de advogado.
O autor (vitima)
A vítima vai poder abrir mão desse direito de prestar a queixa crime.
EX: Crimes contra a honra.
Só é utilizada para crimes de ação penal privada
Por ser a petição inicial serão necessários alguns cuidados, algumas cautelas no desenvolvimento da petição:
Como é o início do processo, será necessário fazer a qualificação detalhada
Nome, CPF, RG,endereço.
Se as informações não estiverem completas e corretas o processo será prejudicado, pois será necessário enviar citações para as partes e as iqualificações estando incorretas, o processo será comprometido..
O fato terá que ser detalhado, com o máximo de informações contidas para que o magistrado compreenda o que aconteceu.
Na parte do direito, coloca-se a característica do crime que aconteceu. Identificar (via de regra) a calúnia, difamação, injúria,
Classificar o crime: Qual foi a conduta,suposto autor, se incidiram algum qualificador, agravante, aumento ou diminuição. Apresentar o título penal com toda a classificação.
Por fim, quais são os pedidos que devem necessariamente constar em uma queixa crime.
Pedidos:os pedidos que devem necessariamente constar na queixa crime.
De início:
Identificar a petição cabível: Ação penal privada
PRINCÍPIOS QUE REGEM A AÇÃO PENAL PRIVADA
Princípio da oportunidade- O ofendido vai ter discricionariedade, faculdade de dar início ou não, a ação penal.
“significa que o titular da ação penal (o ofendido ou seu representante legal) promovê-la-á se quiser, porque o Estado transferiu ao particular o direito de acusar, em razão da fragilidade do bem atingido”.
Princípio da indivisibilidade- Se o crime foi cometido em concurso de pessoas, a ação terá que ser proposta contra todos. Se o autor renuncia contra um, a renúncia se estenderá à todos.
É inerente à ação penal privada e consiste na necessidade de o querelante oferecer queixa contra todos os autores do fato, sob pena de extinção de punibilidade se houver renúncia com relação a algum deles.
PRAZO PARA PROPOR A QUEIXA CRIME
A vítima, ou o seu responsável, terá seis meses do conhecimento da autoria do fato/crime para apresentar queixa crime.
No crime tipificado no artigo 236 do Código Penal, este prazo somente se inicia com o trânsito em julgado da sentença que anulou o casamento na esfera cível.
obs: QUEIXA CRIME SUBSIDIÁRIA: Só vai existir em razão da inércia do Ministério Público.
Nos crimes de ação penal pública, o MP deve agir no prazo de seis meses. Caso não haja denúncia pelo MP, a vítima poderá propor a queixa crime subsidiária, que terá o prazo de seis meses após finalizados os seis meses de prazo do MP
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
ART. 30, CPP- Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.
ART. 41, CPP- A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas
ART 100, § 2º, CP - A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de
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