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A Peça Penal

Por:   •  7/5/2017  •  Tese  •  1.022 Palavras (5 Páginas)  •  259 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR  PRESIDENTE DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO.

JANE, nacionalidade...., estado civil...,profissão...,portadora do rg ..., cpf...,residente e domiciliada na rua...n°...cep...,na cidade de cuiaba/Mt, representada por seu advogado que esta subscreve com procuração anexa n°...,vem, respeitosamente, a presença de vossa excelencia, não se conformando com a respeitavel decisão que condenou a re com as penas incursa no artigo 155, $5° do código penal, propor REVISÃO CRIMINAL, com fundamento no artigo 621, incisos I, e III do código de processo penal, pelas razões de fato e de direito que passo a expor:

I – DOS FATOS

No dia 18.10.2010  na cidade de Cuiabá, a suposta acusada subtraiu um veiculo de propriedade da vitima com a intenção de vende-lo para outro Pais, porem logo a vitima acionou a policia que acabou prendendo a re no outro dia após o furto, assim não consumando a venda de veiculo

A denuncia foi recebida no dia 30.10.2010, e logo após os procedimentos cabíveis nesta fase, além da confissão da re em seu interrogatório, no fim da instrução criminal, a re foi condenada a 5 anos de reclusão em regime fechado, onde foi levada em consideração para tal pena a confissão, s reincidência especifica, os maus antecedentes, além das consequências que do crime, segundo o mm juízo levou em consideração para o infarto causado a vitima.

Por fim com o transitado em julgado a re iniciou seu cumprimento de pena.

II- DO DIREITO

Primeiramente, impede reconhecer que o processo que resultou na condenação do revisionando e menifestamente nulo, motivo  pelo qual não pode subsistir a referida condenação.

Segundo artigo 155, paragrafo 5° do código penal, menciona que aquele que furtar veiculo automotivo e vender para outro pais responderá pela pena de 3 a 8 anos de reclusão.

No delito em tela, por se tratar de crime que exige consumação, o reu teve a intenção de tirar o veiculo do pais, porem não teve êxito. Conforme confissão do acusado e depoimento de testemunhas em juízo. sucede que a denuncia recebida imputou a acusada um furto qualificado, dessa forma , dessa forma devera ser anulado o processo desde o inicio, conforme os fatos narrados.

Portanto houve violação a norma do artigo 564, i nciso IV do código de processo penal.

Além disso devera ser desclassificado o crime do artigo 155, $5°, para o crime do artigo 155 caput do código penal, isso porque a condenada praticou a conduta na forma simples não qualificada, ademais antes do oferecimento da denuncia no dia27.10.2010, ela entrou em contato com o filho da vitima comunicando o local que estava o veiculo, assim vindo ele ser pego.

No entanto o ministério publico ofereceu a denuncia e o juízo recebeu no dia 30.10.2010, ou seja 3 dias após a devolução do bem. Por todo os ângulos que se analisa esta presente o instituto do arrependimento posterior capitulado no artigo 16 do código penal onde esclarece que se o crime for praticado sem violência ou grave ameaça a pessoa restituída a coisa antes do recebimento da denuncia, onde a penal devera ser reduzida de 1 a 2/3.

No caso em tela o comportamento delitivo se encaixa perfeitamente no dispositivo mencionado.

Dessa forma sendo o juízo sentenciante absolutamente incompetente, para a causa assim a anulando-se.(artigo564, I do código de processo penal). Que consequentemente seja remetido para o juízo competente conforme artigo 419 do código de processo penal.

Vislumbra-se o direito do condenado em uma susposta condenação, ser diminuída a pena de 2/3 inferindo a artigo 155 caput co código penal, vale lembrar que a mesma seja aplicada no mínimo legal, além disso estão presentes as atenuantes do artigo 65, inciso III, alínea b e D, que determina, quando o reu confessar espontaneamente logo após o crime com eficiência e reparar o dano, antes do julgamento e uma vez confessado  o crime, terá direito  as atenuantes da segunda fase  aplicação da pena do artigo 59 conbinado com artigo 58 ambos do código penal, no mesmo sentido e entendimento da sumula 545 do superior tribunal de justiça o qual expressa uma vez confessado o crime o juiz fundamentando sua decisão com base nela e obrigatório a aplicação do beneficio.

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