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A Peça Penal

Por:   •  16/4/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.516 Palavras (7 Páginas)  •  147 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE XXX/XX.

LUCAS DA SILVA E SILVA, nacionalidade xxxx, estado civil xxxx, profissão xxxx, portador da cédula de identidade nº xxxx (doc 1) e do CPF nº xxxx  residente e domiciliado na xxxx, nº xx, bairro xxxx, na cidade de xxxx (doc. 02), por meio de seu procurador firmatário, conforme procuração com poderes especiais anexa (doc. 03), vem, perante Vossa Excelência, com fundamento no art. 5°, LXV e LXVI, da Constituição Federal e artigo 310 do Código de Processo Penal, requerer RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE C/C LIBERDADE PROVISÓRIA, pelos fatos e fundamentos a seguir narrados:

I – DOS FATOS:

Inicialmente, cumpre destacar que Lucas da Silva e Silva, acusado de praticar delito de roubo na modalidade tentada não apresenta antecedentes criminais.

Destaca-se que Wilson Wilsoney, policial se passou por amigo de Lucas por meses, gerando confiança na relação. Assim, o policial supracitado, decide empenhar esforços para realizar a prisão do requerente.

Salienta-se que Wilson perguntou para Lucas se este poderia ajuda-lo a assaltar uma casa lotérica, avocando-o de plano perfeito. Sendo o seguinte: Wilson seria um cliente da casa lotérica, e na melhor oportunidade, sinalizaria para que Lucas entrasse no local e comunicasse o assalto com uma arma de brinquedo, rendendo assim, os clientes.

No dia marcado, Lucas e Wilson, dirigiram-se ao estabelecimento lotérico e após realizar o plano arquitetado, o requerente foi surpreendido ao constatar que todos os clientes, inclusive Wilson, eram policiais disfarçados.

Posto isto, foi levado para a delegacia, onde o Delegado de Plantão determinou a prisão em flagrante, tendo em vista a prática do delito de roubo na modalidade tentada.

II – DO DIREITO:

  1. Do Relaxamento da Prisão em Flagrante

        1.1. Da Súmula 145 do Supremo Tribunal de Justiça:

        

        Destaca-se que conforme entendimento jurisprudencial do STF a Súmula 145 resta assim descrita:

Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

        Nesse âmbito, tendo em vista que o policial Wilson realizou evidente flagrante preparado, é notória a ilegalidade desta prisão. Outrossim, conforme aludido anteriormente, nenhuma das quatro hipóteses legais do artigo 302 do CPP se encontram presentes no caso em epígrafe. Assim, compreende-se:

Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

I - está cometendo a infração penal;

II - acaba de cometê-la;

III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

        Deste modo, considerando o evidente flagrante preparado, é notória a ilegalidade desta prisão.

        1.2. Da Prisão Ilegal

        Salienta-se que, conforme disposto no artigo 5º, LXV, CF a prisão ilegal deverá ser imediatamente relaxada pela autoridade judiciária. Sendo assim, uma vez que houve a ocorrência do flagrante preparado o qual acarreta em prisão ilegal, deverá ser relaxada à prisão do recorrente:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(...)

LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária.

        Ademais, a prisão em flagrante, no caso em tela, não observou as formalidades essenciais elencadas no artigo 306, § 1º do CPP, isto é, não foi remetida a lavratura e remessa do auto de prisão em flagrante ao juiz compete no prazo de 24 horas, motivo pelo qual não se deve dar continuidade à prisão. Assim, cumpre observar conforme o artigo menciona:

Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 11.449, de 2007).

§1º Dentro em 24h (vinte e quatro horas) depois da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante acompanhado de todas as oitivas colhidas e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

        Ainda, encontram-se ausentes os requisitos necessários para manutenção da prisão preventiva previsto no artigo 312 do Código de Processo Penal:

        Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

  1. Da Liberdade Provisória

        2.1. Dos Antecedentes Criminais

        Cumpre destacar que o requerente é réu primário, uma vez que o mesmo não respondeu a nenhum crime anteriormente, possuindo bons antecedentes criminais, conforme demonstra a certidão negativa em anexo (doc 04).

        

        Neste aspecto, cumpre observar o disposto na Constituição Federal, apontando a respeito da Liberdade Provisória:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(...)

LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.

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