A Peça de Penal
Por: Danilo Ventura • 30/11/2019 • Trabalho acadêmico • 4.184 Palavras (17 Páginas) • 271 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 30ª VARA CRIMININAL DA CAPITAL DE SÃO PAULO.
Processo nº _009876-56.2018.8.26.0050.
Autor: Ministério Público.
Denunciado: João Rinfinfim.
João Rinfinfim, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, através de seus procuradores ao final subscritos, vem respeitosamente à presença de VOSSA EXCELÊNCIA apresentar MEMORIAS DE DEFESA, com fundamentos no art. 403, §3º do Código de Processo Penal, apresentar
DOS FATOS:
João Rifinfim foi denunciado com incurso no art.157,§2º, l do Código De Processo Penal, porque no dia 07/01 .com a mão de embaixo da camiseta afirmando ter uma arma e ameaçou dizendo “se reagir eu te mato”.
No local do crime- subtraiu a bolsa de Marlene Fiorina, contendo um tablet, um celular e a carteira contendo R$342,00, além de cartões. Chamando a polícia, ele foi encontrado cerca de 40 minutos depois do crime ,esperando um ônibus e com ele não foram encontrados os pertences da vítima.Preso em flagrante, negou a autoria alegando ser parte legítima. Na ocasião, os policiais acharam que ele coincidia com a descrição feita (homem moreno ,calça jeans e camiseta clara), levaram o réu algemado, no camburão.
A vítima, em sede, policial alegou que reconhece o acusado com “80% de certeza”que era ele, os dois Policias Militares que conduziram a ocorrência narradas foram solicitado pela vítima que aponta as características do roubador e, em patrulhamento, localizaram o acusado em suspeita
Após ser formalmente citado ofereceu RA alegando ilegítima e inocente, além de arrolar quatro testemunhas para serem ouvidas em juízo e por não incidir em nenhuma das hipóteses do art.397,CPP, o juiz manteve o recebimento da denúncia e não lhe absolveu sumariamente.
Na audiência de instrução, debates e julgamentos, a vítima e as testemunhas de acusação foram ouvidas e ratificaram o que havia sido dito na fase extrajudicial. Porem a vitima alegou que não tinha certeza de que o réu praticou o roubo.
As testemunhas de defesa foram uníssonas ao afirmar que o réu e trabalhador, honesto e possui familiares na região onde o delito fora praticado.
Ao final da audiência foi o réu interrogado e negou, novamente, a autoria do delito, clamando pela ABSLVIÇÃO E IMEDIATA SOLTURA, pois não há nos autos nenhum elemento seguro de sua participação na empreitada criminosa
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DO DIREITO
O art. 5º, LV da Constituição Federa l Preclui:
AOS LITIGANTES EM PROCESSO JUDICIAL OU
ADMINISTRIVO, e dos acusados em geral SÃO
ASSEGURADOS O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA,
Com os meios e recursos a ela inerente.
O art.403, do CPP, §3º Prescreve.
O juiz poderá , considerar a complexidade do caso ou o
Número de acusados conceder à penas do prazo de
5 dias sucessivamente para apresentação de memórias
, nesse caso, terão o prazo de 10 dias para proferir a
Sentença.
O art.386, do CPP, preclui:
O juiz absolverá o réu , mencionando a causa na
Parte dispositiva, desde que sentença,
V- não existir prova de ter concorrido para infração
Pena,
Vll- não existir prova suficiente para a condenação.
A doutrina e a jurisprudência alteram os operadores do direito no tocante a aplicação do brocardo in dúbio pro réu, sempre que não houver certeza a absoluta da autora pois esta e a máxima que deve prevalecer no processo penal.
DO MÉRITO:
Excelência , não haja o membro do MINISTERIO PUBLICO com o
Acervo que deveria ser inerente a sua função, senão vejamos.
Desde o momento que foi erroneamente acusado de crime que
Não praticou, o réu nega peremptoriamente a acusação que lhe
Foi imputada, demonstrando, desde aquele momento, a injusta
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