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A Petição Ação Embargos de Execução

Por:   •  2/4/2020  •  Trabalho acadêmico  •  640 Palavras (3 Páginas)  •  166 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FLORIANÓPOLIS/SC

PEDRO DE CASTRO, Nacionalidade, estado civil, Profissão, domiciliado, residente portador da carteira de identidade n°, expedida pelo, inscrita no CPF sob o nº, endereço eletrônico, vem por seu advogado, com endereço profissional (endereço completo), para fins do artigo 77, inciso V, do CPC, vem a este juízo, propor

AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO

Pelo procedimento comum, em face de PEDRO SOARES, brasileiro, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade n°    expedida pelo, inscrita no CPF sob o nº, endereço eletrônico, domicílio, residente (endereço completo), pelos fatos e fundamentos que passa a expor.

I - DOS FATOS

O embargante, em Agosto de 2015, assinou nota promissória assumindo o encargo de avalista do empréstimo de mútuo financeiro contraído por Laura junto ao Banco Quero Seu Dinheiro S.A, com sede no Rio de Janeiro, RJ, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) a serem pagos em 30 parcelas mensais e sucessivas.

Em Março de 2016, o mesmo foi informado pelo Banco que LAURA havia deixado de cumprir com sua obrigação, a partir da quarta parcela, vencida em 2015. Muito preocupado e querendo evitar maiores transtornos, PEDRO resolveu quitar a dívida em 03/04/2016 sem, contudo, ter solicitado que lhe fosse entregue a nota promissória que havia assinado.

Para seu espanto, há poucos dias, foi informado pelo porteiro do edifício no qual tem o seu consultório que havia sido procurado por um oficial de justiça. Ao procurar saber para se inteirar dos acontecimentos, PEDRO descobriu que o Banco Quero Seu Dinheiro havia ajuizado Ação de Execução fundada em título executivo extrajudicial em face dele e de LAURA, que tramita perante o MM. Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de3 Florianópolis.

O mesmo acreditando se tratar de um equívoco, PEDRO compareceu no dia seguinte ao Cartório da 2ª Vara Cível para consultar os autos do processo, tendo o mesmo verificado o seguinte: a) Que o Banco estava executando outro empréstimo contraído por LAURA, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), sendo que o mesmo não possui qualquer garantia. b) Apesar da nota promissória assinada por PEDRO estar vinculada ao contrato quitado em Abril de 2015, o Banco a utilizou para embasar a execução, tendo, ainda o incluído no polo passivo. c) O Banco requereu a penhora do consultório de PEDRO, situado na rua Nóbrega nº 36, sala 801, Centro, Florianópolis, o que foi deferido pelo juiz.

ll - DOS FUNDAMENTOS

De acordo com a situação apresentada, o embargante já havia quitado o empréstimo na qual foi avalista, e que a execução se dá por falta de quitação de outro empréstimo, com outro valor, em que o embargante não foi avalista, sendo assim, o mesmo não possui nenhuma legitimidade para figurar no polo passivo da ação. Conforme os artigos 337, Xl, c/c 917, Vl, ambos do CPC, trata-se de ausência de legitimidade do embargante. Portanto, estão comprovados o excesso na execução quanto a PEDRO.

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