A Peça Penal
Por: jap29 • 3/4/2019 • Trabalho acadêmico • 651 Palavras (3 Páginas) • 140 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA DA COMARCA DE ...
JOSÉ ALVES, nacionalidade ..., casado, estado civil ..., RG n° ..., C.P.F nº ..., residente e domiciliado na Rua ..., n° ..., Bairro ... /Belo Horizonte - MG., CEP. ..., e-mail ..., vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por seu advogado abaixo assinado, conforme procuração anexa, requerer o RELAXAMENTO DA PRISÃO EM RAZÃO, com fundamento no artigo 5º, LXV, da Constituição Federal e artigo 310, I, do Código de Processo Penal, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor;
I – DOS FATOS
No dia 10 de março de 2019, o requerente foi abordado por policiais militares, oportunidade em que foi compelido pelos militares a realizar um teste de alcoolemia em aparelho de ar alveolar.
Realizado o teste, constatou-se que a concentração de álcool de um miligrama por litro de ar expelido pelos pulmões, sendo foi preso em flagrante pela prática do crime previsto no artigo 306 da Lei 9.503/1997, c/c artigo 2º, inciso II, do Decreto 6.488/2008, ocorre que, lhe foi negado no referido Auto de Prisão em Flagrante o direito de entrevistar-se com seus advogados ou com seus familiares, bem como não pode ser visitado por seus familiares.
Ademais, compulsa aos autos que o delegado não comunicou o fato ao juízo competente, tampouco à Defensoria Pública.
II – DO DIREITO
Tendo em vista a discricionariedade da Autoridade Policial por se tratando de flagrante ilegal, flagrante deve ser imediatamente relaxado.
Verifica-se que o requerente foi “compelido” a realizar o teste de alcoolemia, descaracterizando sua vontade direta em realiza-lo, desse modo, a prisão há de ser considerada nula, sob a ótica do princípio constitucional de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo.
E no caso em tela o requerente foi compelido a produzir prova contra sua vontade, tornando a prisão em flagrante nula, por ter origem em uma prova ilícita, portanto contrária ao princípio constitucional de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, segundo o art. 5º, inciso LVI, da CF, que diz serem inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.
Para a caracterização do delito previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro é indispensável à realização de tal exame, para se constatar se a concentração de álcool descrita no tipo penal foi alcançada.
Ademais há ilegalidade da prisão por violação ao direito à comunicação entre o preso e o advogado, bem com familiares, como dispõe o artigo 5º, inciso LXIII:
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
Por fim, o artigo 5º, inciso LXII e o Código de Processo Penal em seu artigo 306 prevê de forma clara quais são as responsabilidades da autoridade Policial, quando lavrado o auto de prisão em flagrante, desse modo:
Art. 5º, LXII, CF: \u201ca prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados, imediatamente ao juiz competente
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