A Posse e Propriedade
Por: Jonas Sg • 9/3/2023 • Trabalho acadêmico • 422 Palavras (2 Páginas) • 66 Visualizações
Não há dúvidas de que deverá recorrer ao poder judiciário por intermédio de ação de reintegração de posse.
No suposto caso podemos caracterizar a posse como força nova devido ao fato de Aline ter se ausentado do imóvel por 2 meses, requisito que possibilita a tutela antecipada.
Podemos considerar também que se trata de posse de má-fé visto que Aline avisou à João Paulo, Nice, Marcos e Alexandre de sua viajem, solicitando que vigiassem o imóvel, e mesmo assim, conscientes do direito real da proprietária e de que a mesma se encontraria ausente, João Paulo e Nice se apropriaram indevidamente do bem.
Por se tratar de um direito real, conforme Art. 1.228 do CC a expressa informação de que Aline tem total direito sobre a coisa e podendo assim reivindica-la de quem quer que seja, neste caso por meio a reintegração de posse. Visto que preenche todos os requisitos, vejamos:
“Art. 927 Incube ao ator provar:
I – a sua posse;
II – a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;
III – a data da turbação ou do esbulho;
IV – a continuação da posse, embora turbada, na
ação de manutenção; a perda da posse na ação de
reintegração. ”
Aline possui a posse do bem a 5 anos em terreno constituído pela acessão, houve o esbulho conforme Art. 1.210 do CC, houve apropriação indevida do imóvel e perda da posse visto que ela está impossibilitada de adentrar o imóvel devido a permanência de seus vizinhos em seu local e também devido as avarias acarretadas pela posse injusta adquirida através da clandestinidade, também causados pela clandestinidade de uma antena “pirata” de televisão a cabo, ou seja, a proprietária não obteve ciência imediata do fato ocorrido em sua ausência.
Há de ressaltar que além da reintegração de posse, onde fica comprovado de que Aline possui a posse e o título, há de se considerar que poderá pedir indenização pelos danos causados, dano moral e material conforme súmula 37 do STJ.
No dano moral ao ponto de que a mesma se ausentou de sua residência para tratar de assunto delicado, doença familiar, e após estar abalada com este acontecimento ainda se depara com a invasão da sua propriedade.
A configuração do dano material, frente ao dano causado por uma antena instalada pelos invasores e pela venda e apropriação indevida de laranjas cultivadas por Aline.
É o que expõe o Código Civil:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão
voluntária, negligência ou imprudência, violar direito
e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente
moral, comete ato ilícito.
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