A Prática Penal
Por: carolynajordao • 29/2/2016 • Trabalho acadêmico • 588 Palavras (3 Páginas) • 271 Visualizações
Rio de janeiro, 18 de outubro de 2014
Nome do outorgante (Pedro)
Qualificação completa
Endereço completo
O número XXX na OAB/ RJ, com escritório a Rua ______, Rio de Janeiro. Outorgando-lhe todos os poderes contidos na clausula “ad judicia” e extrajudiciais, para que proceda todos os atos necessários e substabeleça, ma, em especiais, para que apresente QUEIXA CRIME em face de Helena, em razão de ofender Pedro, em seu perfil em uma rede social, onde o ofendido enviou convite a seus amigos para comemorar seu aniversário e Helena ,sua ex namorada, ao saber do convite proferiu, em sua rede social, diversas palavras de baixo escalão a Pedro, o que pode, em tese, configurar as infrações previstas nos arts 139 e 140 c/c 141 III n/f do art 70 todos do CP.
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE NITEROI DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Pedro, brasileiro, estado civil, engenheiro, identidade n0, CPF n0, residente na rua, vem, por seu advogado constituído conforme procuração em anexo, perante Vossa Excelência, oferecer
QUEIXA CRIME
Em face de Helena, qualificação completa, pelos fatos abaixo exposto e fundamentos jurídicos a seguir:
- DOS FATOS
No dia 19/04/14 (sábado) Pedro, ora ofendido, possui o perfil em uma rede social e por meio dela enviou convite a seus amigos para comemorar seu aniversário. Helena, ora Ré, é ex namorada da vítima e ao saber do convite proferiu, em sua rede social, diversas palavras de baixo escalão a Pedro.
Tal atitude conforme se demonstrará a seguir deve ser punida.
- DO MÉRITO
- DA INJÚRIA (ART 140 CP)
Ultrapassado os fatos, restou caracterizado o crime de injúria, previsto no art. 140 do CP, quando a acusada proferiu as seguintes palavras: “Não sei o motivo da comemoração, já que Pedro não passa de um idiota, irresponsável e sem vergonha”.
Nesta linha, deve Helena ser condenada pelo crime de injuria pois atingiu a honra interna do ofendido.
- DA DIFAMAÇÃO ( ART. 139 CP)
Além da já citada injúria do art. 140 do CP, a acusada deve ser condenada pelo crime de difamação.
Isto porque ao proferir as seguintes palavras: “ele trabalha todo dia embriagado e vestindo saia, no dia 10 do mês passado ele cambaleava bêbado pelas ruas do rio...”.
A acusada narrou um fato não criminoso que atingiu a honra externa do ofendido, devendo responder também pelo crime de difamação previsto no art. 139 CP.
- DA CAUSA DE AUMENTO PELO MEIO PRATICADO (ART. 141,III CP)
Os crimes acima expostos foram praticados na rede social da vítima, ou seja, pela internet, local este que é um meio de fácil propagação onde várias pessoas tem acesso.
Nesta linha, deve-se incidir a causa de aumento prevista no art. 141,III do CP pois enquadra-se no meio de fácil divulgação do dispositivo, sendo a pena aumentada de um terço.
- DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES (ART. 70 CP)
No caso em tela, como a acusada cometeu dois crimes, mediante uma única ação, ou seja, mediante uma única postagem, se enquadra no previsto no art. 70 do CP, incidindo o concurso formal de crimes.
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