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A Pratica Simulada Direito Penal

Por:   •  18/9/2023  •  Trabalho acadêmico  •  929 Palavras (4 Páginas)  •  67 Visualizações

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EXELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE MANAUS

Processo:

Roberta, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, através de seu advogado, infra-assinado, à presença de V.Exa., nos termos do artigo: 403, § 3º do Código de Processo Penal Brasileiro, apresentar MEMORIAIS pelos motivos que seguem.

PRELIMINARMENTE

Requer a acusada, a nulidade dos atos processuais praticados durante a instrução, devido ao fato de que não foi oferecida proposta de suspensão condicional do processo, conforme o artigo 89 da lei número 9.099/95, que em resumo diz que o Ministério Público deverá oferecer proposta de suspensão condicional do processo, no termos do artigo 564, IV do Código de Processo Penal Brasileiro, quando a pena mínima for de igual ou inferior á um ano, abrangidos ou não por esta lei, preenchidos os demais requisitos legais, dentre os quais se destacam a primariedade e a presença dos requisitos do artigo 77 do Código Penal. Além do mais, deve ser rejeitada a acusação, já que é ausente o interesse de ação, nos termos do artigo 395, II, do Código de Processo Penal Brasileiro.

DOS FATOS

A acusada frequentava o curso preparatório para concursos na cidade de Manaus/AM. No dia 23 de Fevereiro de 2016, após o final da aula, ela decidiu que queria tomar um café na cantina e se dirigiu até lá, porém, deixou seu notebook carregando. Ao retornar da cantina, pegou o notebook que estava na tomada e o levou embora consigo. Quando chegou em casa recebeu uma comunicação dizendo que havia sido realizado um registro de ocorrência na delegacia, acusando-a de furto, visto que as câmeras de segurança a flagraram subtraindo o notebook de uma colega de sua classe, que colocou o notebook para carregar no lugar do dela, deixando o notebook da acusada ao lado.

No dia seguinte, antes mesmo de qualquer ato do poder público ou das autoridades policiais, a acusada restituiu a coisa subtraída. ROBERTA, foi indiciada pelo crime de furto simples, conforme tipificação do artigo 155, caput, do Código Penal Brasileiro. Durante a instrução, a autora foi ouvida e confirmou ter deixado seu notebook na tomada, mas que a acusada havia se apossado dele e que foi devolvido somente após a verificação das câmeras. Os funcionários do curso preparatório também foram ouvidos e disseram ter identificado a autoria verificando as câmeras de segurança do local. Foi juntado o comprovante de antecedentes criminais da acusada, que se mostra vazia de outras acusações, foi juntado também, o laudo da avaliação do bem subtraído, que avaliou o bem em R$3.000,00 (três mil reais), e o CD com as imagens gravadas pelas câmeras de segurança.

DO MÉRITO

a) Erro de Tipo, artigo 20, caput, do Código Penal:

A acusada, de maneira notória, subtraiu o notebook de outra pessoa, acreditando, de fato, que estava pegando o próprio notebook. Nessa forma de erro, o agente pratica uma determinada conduta por entender, equivocadamente, que não está praticando uma infração penal tipificada. Em resumo, o agente pratica uma conduta acreditando sinceramente que seus atos não configuram algum tipo de crime ou contravenção, quando na verdade, está praticando um ato definido como crime, SE praticado com intenção. Embora neste caso o engano poderia ter sido evitado, CLARAMENTE NÃO HOUVE DOLO na conduta praticada e como o crime imputado pelo MP à acusada só pode ser admitido quando for praticado com intenção consciente do agente de cometer o ato, não há crime a ser imputado, conforme os termos do artigo 155 do Código Penal Brasileiro.

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