A Propriedade intelectual na sociedade da informação
Por: Gabriela Bazilli Montenegro Del Col • 13/11/2017 • Artigo • 1.253 Palavras (6 Páginas) • 269 Visualizações
Universidade São Francisco
Curso de Direito
A propriedade intelectual na sociedade da informação
Disciplina de Direito Penal: Tutela do Patrimônio Privado
Profª Chistiany Pegorari Conte
Gabriela Bazilli Montenegro
RA 001201600184
Bragança Paulista
22 de setembro de 2017
A propriedade intelectual na sociedade da informação
Montenegro, Gabriela Bazilli
Resumo: O presente artigo pretende abordar questões referentes à propriedade intelectual e os crimes
cometidos contra tal bem juridicamente tutelado, sobretudo no ambiente virtual. Acerca da propriedade
intelectual entende-se por aquele conjunto de bens imateriais que pertencem àquele que o criou ou
idealizou. E por ambiente virtual compreende-se toda o meio digital, seja ele acessado via celulares,
computadores, tablets etc, inclusive a internet trazendo, assim, o problema da violação dos direitos
autorais para o Direito Internacional. Entender a atual legislação brasileira e os desafios de aplicá-la em
um ambiente tão volátil é crucial para buscar soluções para um problema que parece sem solução - a
punição da violação dos direitos autorais na internet.
Abstract: This article intends to talk about issues related to intellectual property and crimes committed
against such a legally protected property, especially in the virtual environment. Intellectual property is
the set of intangible goods that belong to the one who created or idealized it. And virtual environment
is the whole digital world, accessed via mobiles, computers, tablets, including the internet transforming
a national problem into - the copyright violation - an International one. Understanding the current
Brazilian legislation and the challenges of applying it in such a volatile environment is crucial to finding
solutions to a problem that seems to be unresolved - the punishment of copyright infringement on the
internet.
Palavras-chave: Direito Autoral, Crimes cibernéticos, Sociedade da Informação, Propriedade
Intelectual.
Key Words: Copyright Violation, Crime, Internet, Intellectual property
1. O Direito Autoral
O Direito Autoral é o complexo de direitos (morais e patrimoniais) nascidos com a obra, é o núcleo
da propriedade intelectual. Junto com tal, existem os direitos conexos que dizem respeito à interpretação
e à execução da obra (gravação, reprodução etc). Assim, pode-se dizer que a propriedade intelectual é a
junção dos direitos autorais e conexos. Nada mais é do que o direito do autor, do criador da obra – seja
ela literária, científica ou artística. A L. 9.610/98 regulamenta o que e quais são os direitos autorais.
2. Os Crimes contra a Propriedade Intelectual
Os direitos do autor nem sempre foram tutelados juridicamente. Somente no Código Criminal
de 1830 que a violação de tal bem foi inclusa como uma forma sui generis do crime furto em seu artigo
261. Já no Código de 1890, ampliou-se a proteção e a violação dos direitos autorais esteve presente em
inúmeros dispositivos do citado código. Em 1940, o (atual) Código Penal sintetizou toda a proteção em
seu artigo 184. Ao longo do tempo, o artigo 184, CP/40, foi alterado por três leis – L. 6.895/80 alterou
os parágrafos 1º e 2º; L. 8.635/93 alterou o parágrafo 3º e posteriormente a L. 10.695/03 que alterou o
caput e os quatro parágrafos do dispositivo (acrescentado os direitos conexos, consoante com os arts. 89
a 96 da L. 9.610/98).
O artigo 184 é uma norma penal em branco complementada pela L.9610/98 e tem a seguinte redação:
"Violar direitos do autor e os que lhe são conexos:
Pena - detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa"
Já em seus parágrafos apresentam-se as figuras qualificadas de tal crime, sendo o intuito de
lucro e a reprodução via cabo/satélite (internet) qualificadoras; sendo que o legislador visou a proteção
contra a Pirataria (parágrafos 1º e 2º). Os crimes cometidos de acordo com o caput configuram Ação
Penal Privada, enquanto aqueles cometidos consoantes aos parágrafos 1º e 2º configuram Ação Penal
Pública Incondicionada, e ao parágrafo 3º Ação Penal Pública Condicionada. Importante ressaltar que
caso a vítima seja Pessoa Jurídica Pública a Ação será sempre Pública Incondicionada.
O crime em questão não necessita de sujeito próprio, ou seja, pode ser praticado por qualquer um. Assim
como o sujeito passivo pode ser tanto pessoa física quanto pessoa jurídica.
Os elementos objetivo e subjetivo do crime dividem-se da seguinte maneira:
A) Objetivo: ato ilícito - violar o direito do autor
B) Subjetivo: dolo – vontade de violar tal direito (elemento subjetivo especial –
qualificadora - intenção de lucro).
Admite-se tentativa por ser um crime material,
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