A Prova de Penal
Por: garcia99 • 30/6/2020 • Trabalho acadêmico • 528 Palavras (3 Páginas) • 147 Visualizações
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- Sim, pois não se configuraria tortura, considerando que, de acordo com a Lei 9455/97, deverá haver a finalidade de obter uma confissão, ou provocar uma ação ou omissão, ou até mesmo em razão de questão racial ou religiosa. Portanto, haverá a necessidade de enquadrar a ação em outros aspectos da tortura, conforme citação de Baltazar Júnior: “A Lei n. 9.455/97 não descreveu, no crime de tortura, as hipóteses de a motivação do agente ser vingança, maldade ou simples sadismo (prazer de ver a vítima sofrer). Por isso, em face da ausência de previsão legal, as condutas não poderão ser enquadradas nessa lei, restando, apenas, eventual responsabilização por crime de lesões corporais, constrangimento ilegal, abuso de autoridade etc.” (GONÇALVES; BALTAZAR JUNIOR, 2016, p. 168).
- João responderá por peculato, no art 312 do CP, pois conforme o art 327, § 1º do CP, funcionários de empresas contratadas para prestar serviço de atividade típica da administração pública, serão equiparados a funcionários públicos ao responder legalmente.
- Corrupção Passiva Consumada, pois se trata de um crime formal, em que sua consumação ocorre no momento da solicitação da vantagem.
- Sim. Não há a possibilidade de se aplicar o princípio da insignificância para contrabando de cigarros, pois de acordo com decisão do STF, “o bem juridicamente tutelado vai além do mero valor pecuniário do imposto elidido, pois visa proteger o interesse estatal de impedir a entrada e a comercialização de produtos proibidos em território nacional, bem como resguardar a saúde pública”, portanto por se tratar de um produto que oferece um risco maior que meramente o próprio contrabando (exposição aos cigarros), não se aplicará.
- Suas diferenças serão dadas pelo número de integrantes, organização interna, hierarquia, tipo de crime cometido. A Organização Criminosa, no art 1, § 1º da Lei 12850, diz “Considera-se organização criminosa a associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.”, Enquanto a Associação Criminosa, possui mínimo de três pessoas com a finalidade de cometer crimes, não podendo ter penas em abstrato de até 4 anos, e há divisão de tarefas e hierarquia determinada, E a Associação para fins de tráfico de drogas, será a associação de no mínimo duas pessoas com o objetivo de traficar drogas, sem hierarquia determinada e divisão de tarefas.
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