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A Prática Penal

Por:   •  6/10/2022  •  Exam  •  707 Palavras (3 Páginas)  •  84 Visualizações

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Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 5º Vara Criminal da Comarca de São Sebastião – SP.

Processo nº XXXXXXXXXXXX

Lara, devidamente qualificado nos autos da ação em epígrafe, vem, mui respeitosamente diante de Vossa Excelência, por seu Advogado infrassinado, com procuração em anexo, oferecer RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com fulcro nos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:

DOS FATOS

O Ministério Público ofereceu denúncia como incurso no artigo 129, § 1º, inciso II na forma do artigo14, inciso II, ambos do Código Penal, imputando a acusada a prática do crime de lesão corporal grave na forma tentada.

Ocorre que acusada estava se dirigindo, em seu carro à casa de sua irmã, CLARISSE, para um churrasco, quando ao chegar em frente a residência se deparou com o então esposo de sua irmã a agredindo.

Diante de tal cena barbara, a acusada passou a gritar, para tentar fazer com que as agressões cessassem, contudo, não foi o que ocorreu, ao perceber que mesmo com seus gritos o agressor aumentou a violência, passando a esganar sua irmã, a acusada recorreu a arma de fogo que levava consigo, a qual possui posse e porte legalmente.

Com a arma em mãos, a acusada tentou efetuar disparo, mas a arma não disparou, contudo, o simples vislumbre da arma foi suficiente para fazer com que o agressor cessasse a agressão e empreendesse fuga.

Todos os fatos foram acompanhados pelos vizinhos de sua irmã, CLEIA, FERNANDO e TÍCIO, que podem confirmar a versão da ré.

DO DIREITO

Do Benefício da gratuidade da justiça

A denunciada requer o benefício da gratuidade da justiça, visto que não pode arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento, nos termos das Leis n.º 1.060/50 e n.º 7.115/83 e consoante art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.

Do crime impossível

O fato não constitui infração penal, haja vista estar-se diante do instituto do crime impossível, previsto no art. 17 do CP.

A denunciada buscou praticar um crime de lesão corporal grave mediante disparo de arma de fogo. Ocorre que aquela arma era totalmente incapaz de efetuar disparos, conforme consta do laudo pericial acostado, logo houve ineficácia absoluta do meio utilizado, impedindo a punição da tentativa.

O reconhecimento do crime impossível gera a atipicidade da conduta e, consequentemente, cabível a absolvição sumária pelo fato evidentemente não constituir crime, com fulcro no Art. 397, inciso III, do CPP.

Da legítima defesa de terceiro

A legítima defesa determina que, em situações em que a agressão é atual ou iminente, o cidadão pode utilizar os meios necessários para defender a si mesmo ou outra pessoa, estando resguardado pela Lei. Ou seja, quem age em legítima defesa não comete nenhum crime, portanto, não há o que se falar em pena, vide artigo 25 do Código Penal.

O ordenamento jurídico vigente entende que as causas excludentes da ilicitude são as situações em que a lei prevê que um ato que seria tratado como crime, pela sua circunstância específica, não será tratado desta forma.  (artigo 23, inciso II, do Código Penal)

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