A QUESTÃO PRÁTICA PENAL
Por: Milena Holanda • 18/6/2021 • Trabalho acadêmico • 611 Palavras (3 Páginas) • 290 Visualizações
FRANCISCA, mantém um relacionamento amoroso com Ernesto, relação esta imprópria, dado o fato de o mesmo já ser casado. Deste relacionamento gerou uma gravidez indesejada para o Ernesto, e , devido à insistência de Francisca em ter a criança, o mesmo acabou por terminar a relação que mantinham.
No dia do parto, Francisca, sentindo-se desamparada, deprimida, ao ficar com a criança no quarto para amamentá-la, sob a influência do estado em que se encontrava, acabou matando o seu recém nascido. Tal ato foi presenciado por todos os plantonistas da maternidade.
Francisca foi denunciada pelo Digno representante do Ministério Público por infringência ao artigo 121, caput do CP, mas o Advogado da mesma, com base em todos os fatos comprobatórios, argumentou no sentido da desclassificação do crime ora imputado para o crime de infanticídio, pois a mesma praticou o referido delito sob a influência do estado puerperal.
O juiz competente pronunciou a ré por infringência ao artigo 123 do CP. FRANCISCA, mantém um relacionamento amoroso com Ernesto, relação esta imprópria, dado o fato de o mesmo já ser casado. Deste relacionamento gerou uma gravidez indesejada para o Ernesto, e , devido à insistência de Francisca em ter a criança, o mesmo acabou por terminar a relação que mantinham.
No dia do parto, Francisca, sentindo-se desamparada, deprimida, ao ficar com a criança no quarto para amamentá-la, sob a influência do estado em que se encontrava, acabou matando o seu recém nascido. Tal ato foi presenciado por todos os plantonistas da maternidade.
Francisca foi denunciada pelo Digno representante do Ministério Público por infringência ao artigo 121, caput do CP, mas o Advogado da mesma, com base em todos os fatos comprobatórios, argumentou no sentido da desclassificação do crime ora imputado para o crime de infanticídio, pois a mesma praticou o referido delito sob a influência do estado puerperal.
O juiz competente pronunciou a ré por infringência ao artigo 123 do CP. Francisca foi condenada pelo Conselho de Sentença pelo crime referido na pronúncia, e o Juiz Presidente, com base na decisão dos jurados, aplicou a pena de 08 anos de reclusão pelo crime supramencionado.
O julgamento ocorreu no dia 22 de outubro de 2019 ( terça feira).
Elabore a medida judicial cabível para a defesa de Francisca, datando-a no último dia do prazo.
O processo tramita na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.
FRANCISCA, mantém um relacionamento amoroso com Ernesto, relação esta imprópria, dado o fato de o mesmo já ser casado. Deste relacionamento gerou uma gravidez indesejada para o Ernesto, e , devido à insistência de Francisca em ter a criança, o mesmo acabou por terminar a relação que mantinham.
No dia do parto, Francisca, sentindo-se desamparada, deprimida, ao ficar com a criança no quarto para amamentá-la, sob a influência do estado em que se encontrava, acabou matando o seu recém nascido. Tal ato foi presenciado por todos os plantonistas da maternidade.
Francisca foi denunciada pelo Digno representante do Ministério Público por infringência ao artigo 121, caput do CP, mas o Advogado da mesma, com base em todos os fatos comprobatórios, argumentou no sentido da desclassificação do crime ora imputado para o crime de infanticídio,
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