RESPONSABILIDADE CIVIL POR ABANDONO AFETIVO
Por: erickateo • 5/4/2017 • Monografia • 2.267 Palavras (10 Páginas) • 1.123 Visualizações
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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS
ESCOLA DE DIREITO E RELAÇÕES INTERNACIONAIS
NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA
COORDENAÇÃO ADJUNTA DE TRABALHO DE CURSO
PROJETO DE TRABALHO DE CURSO I
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ABANDONO AFETIVO
ORIENTANDA: ERICKA RODRIGUES TEODORO
ORIENTADOR: PROF. GOIACY CAMPOS
GOIÂNIA
2017
ERICKA RODRIGUES TEODORO[pic 2]
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ABANDONO AFETIVO
Projeto de Monografia Jurídica apresentado à disciplina Trabalho de Curso I, da Escola de Direito e Relações Internacionais, Curso de Direito, da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUCGOIÁS).
Profº. Orientador: GOIACY CAMPOS
GOIÂNIA
2017
SUMÁRIO
1 JUSTIFICATIVA 4
2 REFERENCIAL TEÓRICO 5
3 OBJETIVOS 7
3.1 GERAL 7
3.2 ESPECÍFICOS 7
4 PROBLEMAS 8
5 HIPÓTESES 9
6 METODOLOGIA 11
7 CRONOGRAMA 12
8 ESTRUTURA PROVÁVEL 13
9 REFERÊNCIAS................................................................................15
1. JUSTIFICATIVA
O tema Responsabilidade Civil por Abandono Afetivo, foi escolhido com o intento de disseminar os principais aspectos trazidos por ele. Posto que, se trata de um assunto de grande relevância social, em razão de sobrevir na atualidade, devendo ser abordado com mais devotamento, para que a sociedade venha manter-se informada sobre tais consequências deste ato.
O convívio familiar passou por inúmeras modificações com o passar do tempo. Sendo, muitas delas, positivas. Dessa forma, a figura de filhos esquecidos e ignorados pelos pais, ainda permanece. Com isso, podem trazer à criança ou adolescente, sérios danos à vida, como por exemplo, o sentimento de desprezo.
Com o aumento de famílias desestruturadas psicologicamente, financeiramente e moralmente, trouxe como consequência, o crescimento do abandono afetivo. Com base nisso, esse fator pode estar ligado também a falta de planejamento familiar. Atualmente, o sistema judiciário Brasileiro passou a examinar de uma forma mais cautelosa entre pais e filhos, com a intenção de uma boa formação moral e psicológica.
No entanto, serão apresentadas as alterações do vínculo familiar, bem como seus parâmetros, para no final propor soluções e novas formas dos filhos e pais enfrentar esse problema. Será abordado ainda, o posicionamento jurídico brasileiro quanto ao abandono afetivo, e a possibilidade da responsabilidade civil dos pais com os filhos, e as formas do filho buscar seus direitos em questão.
Portanto, o interesse de se discutir o tema se deu por dois motivos. Sendo o primeiro pelo fato do sistema judiciário ter que interferir de alguma forma, nas relações de sentimento, com o intuito de fazer com que os filhos tenham o principal: o amor. Será discutido se o afeto tem valor jurídico, colocando também por outro lado a questão que representa também uma sanção para o genitor causador do dano. Em segundo plano, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça assegurou que pode ser concebível, exigir tal direito pelos pais em relação à indenização por abandono afetivo, com base nas últimas decisões judiciais.
2. REFERENCIAL TEÓRICO
O referencial teórico deste trabalho desenvolverá minuciosa profundidade sobre a responsabilidade civil por abandono afetivo. Com base nisso, será apresentado conceito, espécies e contexto teórico, mediante pesquisas embasadas nas leis, doutrinas e jurisprudências, artigos da internet devidamente referenciados, bem como quaisquer outros meios possíveis que abordem o assunto.
Para a elaboração do primeiro capítulo da Monografia, onde será apresentado o conceito e conseqüências da responsabilidade civil por abandono afetivo, serão apresentados conceitos doutrinários com base em obras jurídicas e legislação específica, bem como em artigos da internet com as suas devidas referências.
No sentido de conceituação e ponto de vista foram relacionadas às obras de Maria Helena Diniz (2006, p. 40), Sérgio Cavalieri Filho (2005, p. 102 e 103),Bernardo Castelo Branco (2006, p. 1.198), Maria Berenice Dias (2009,p. 34) , e Denise Menezes (2011, p. 58). Segundo Maria Helena Diniz (2006, p. 40):
A responsabilidade civil e a aplicação de medidas que obriguem uma pessoa reparar dano moral ou patrimonial causados a terceiros, em razão de ato por ela mesmo praticado, por pessoa por quem ela responde, por alguma coisa a ela pertencente ou de simples imposição legal.
Compreende-se que a responsabilidade civil constitui o dever de indenizar, de retratação do prejuízo, de reabilitação do senso, em todo o caso resultante de um descumprimento de alguma lei.
Sérgio Cavalieri Filho (2005, p. 102 e 103) denota que:
Com efeito, o ressarcimento do dano moral não tende a restitutio in integrum do dano causado, tendo mais uma genérica função satisfatória, com a qual se procura um bem que recompense, de certo modo, o sofrimento ou a humilhação sofrida. Substitui-se o conceito de equivalência, próprio do dano moral, pelo de compensação, que se obtém atenuado, de maneira indireta, as conseqüências do sofrimento. Em suma, a composição do dano moral realiza-se através desse conceito - compensação -, que, além de diverso do de ressarcimento, baseia-se naquilo que Ripert chamava de "substituição do prazer que desaparece, por um novo". Por outro lado, não se pode ignorar a necessidade de se impor uma pena ao causador do dano moral, para não passar em pune a infração e, assim, estimular novas agressões. A indenização funcionará também como uma espécie de pena privada em benefício da vítima. Assim, a indenização deve servir apenas para minorar as conseqüências da omissão dos genitores, possibilitando a vítima condições de arcar com algum tipo de tratamento psicológico.
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