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A RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR NOS ACIDENTES E DOENÇAS ADVINDAS DO TRABALHO

Por:   •  9/11/2019  •  Artigo  •  8.037 Palavras (33 Páginas)  •  300 Visualizações

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DANIELLE OLIVEIRA DE FARIA

RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR NOS ACIDENTES E DOENÇAS ADVINDAS DO TRABALHO

PATOS DE MINAS

2017

DANIELLE OLIVEIRA DE FARIA

Trabalho de conclusão de curso apresentado como exigência parcial para a obtenção do título de bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Patos de Minas, sob orientação da professora mestre Wania Alves Ferreira Fontes.

                                             PATOS DE MINAS

                                                         2017


CENTRO UNIVERSITÁRIO DE PATOS DE MINAS

 CURSO DE DIREITO

Trabalho de conclusão de curso intitulada “RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR NOS ACIDENTES E DOENÇAS ADVINDAS DO TRABALHO”, de autoria do aluno Danielle Oliveira de Faria, aprovada pela banca examinadora constituída pelos seguintes professores:

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Prof. (titulação) .... (Orientador)

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Prof. (titulação) ....

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Prof. (titulação) ....

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Prof. (titulação)......

Coordenador .......

 PATOS DE MINAS

2017

RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR NOS ACIDENTES E DOENÇAS ADVINDAS DO TRABALHO

Danielle Oliveira de Faria1

SUMÁRIO: 1 Introdução; 2. Relação de emprego; 3 Acidente de trabalho e doença ocupacional;  4 O Instituto da Responsabilidade Civil nas relações trabalhistas; 4.1 Histórico da responsabilidade civil; 4.2 Conceito e finalidade da responsabilidade civil; 4.3 Responsabilidade civil do empregador; 5 Elementos caracterizadores da responsabilidade civil; 5.1 Conduta humana; 5.2 Nexo de causalidade; 5.3 Dano; 5.4 Culpa; 6 Causas excludentes da responsabilidade civil; 7 A  responsabilidade civil do empregador nos acidentes e doenças advindas do trabalho; 7.1  Responsabilidade civil do empregador -  teoria subjetiva;  7.2  Responsabilidade civil do empregador – teoria objetiva; 8 Conclusão; Referências.

RESUMO: O presente trabalho tem objetivo descrever a responsabilidade patrimonial do empregador em razão dos acidentes de trabalho e doenças equiparadas ao acidente de trabalho.  Pretende-se analisar de que forma o tema é tratado no atual ordenamento jurídico brasileiro, abordando sua evolução histórica até os dias atuais. Pretende-se ainda abordar as divergências doutrinárias e jurisprudenciais acerca da regra da responsabilidade civil subjetiva e da responsabilidade civil objetiva no âmbito dos acidentes decorrentes da relação empregatícia, com a finalidade de esclarecer qual das teorias da responsabilidade civil é aplicada às relações trabalhistas. Se a teoria objetiva ou teoria subjetiva. Justifica-se o trabalho em razão do grande índice de acidentes ocorridos nas relações trabalhistas, que geram problemas pessoais, familiares e sociais. O debate do tema acaba por conscientizar as partes da necessidade de medidas protetivas, que se consubstancia no prevenir para não ter que remediar. O tema se desenvolve através do método dedutivo e pesquisa bibliográfica documentada em doutrina e jurisprudência.

 PALAVRAS-CHAVE: Acidente de Trabalho, Direito do Trabalho, Responsabilidade Civil, Responsabilidade Civil Objetiva e Subjetiva.

1 INTRODUÇÃO

O atual quadro político-econômico em nosso país acabou por se esbarrar nas leis trabalhistas, contrariando a busca por mais proteção para a classe mais fraca nas relações de trabalho, ou seja, os empregados. Ocorre que, é crescente o número de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, sendo cada vez mais necessária a interferência do judiciário na resolução de tais questões para a responsabilização do empregador por tais ocorrências uma vez que tais situações acabam se tornando um problema de saúde pública, afetando pessoas ativas e tendo por consequência influência desastrosa na economia e na sociedade, além de dor e sofrimento ao acidentado e sua família.

A escolha do tema justifica-se diante da necessidade de elucidar o instituto da responsabilidade civil do empregador nas relações de trabalho especificamente do acidente de trabalho ou doença ocupacional, principalmente para definir qual teoria da responsabilidade civil deve ser adotada nos sinistros acidentários. Registre-se que em relação à responsabilidade civil, a doutrina expõe a chamada teoria subjetiva e a chamada teoria  objetiva, cada uma com conceito e elementos próprios. São teorias distintas e distintas são suas consequências jurídicas. Na responsabilização do empregador pelo acidente do trabalhão não há um consenso da doutrina e da jurisprudência em relação a qual teoria adotar, o que torna o tema escolhido de grande importância acadêmica.  

Portanto, o objetivo deste trabalho será estudar o instituto da responsabilidade civil nas relações de emprego, com foco principal nos acidentes e doenças envolvendo os trabalhadores e empregadores. Nesse mesmo diapasão, será demonstrado que ao trabalhador deve ser oferecida todas as cautelas necessárias para evitar situações de desconforto e de acidentes, devendo o empregador cumprir todas as normas regulamentadoras (NRs) como forma de prevenção contra acidentes do trabalho. Ressalte-se que o dever de obediência e utilização das técnicas de segurança são obrigações e responsabilidades de ambos os integrantes da relação trabalhista, ou seja, empregado e empregador.

A pesquisa não terá foco no quanto indenizatório em caso de condenação à reparação do dano causado, se restringindo a verificar a aplicabilidade destes institutos no ordenamento jurídico brasileiro em relação ao Direito do Trabalho. Até porque, na reforma trabalhista que entra em vigor em novembro de 2017, com a inclusão do ‘Art. 223-G., o legislador se incumbiu de quantificar o dano extrapatrimonial no valor máximo de 50 vezes o maior salário recebido pelo empregado na empresa. Este é um aspecto questionável e possivelmente terá sua constitucionalidade discutida no mundo jurídico. Registre-se, apenas a titulo de informação que o dano extrapatrimonial que é o moral, estético e outros, podem ser cumulativos com os danos patrimoniais que se auferem pelo que efetivamente se perdeu e pelo que se deixou de ganhar, também chamado de danos emergentes e lucros cessantes.

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