A Reforma política no Brasil,
Por: sendyspqp • 13/6/2015 • Trabalho acadêmico • 618 Palavras (3 Páginas) • 257 Visualizações
ETAPA 1
- É possível realizar uma reforma política no Brasil, mediante:
•Emenda constitucional?
•Revisão Constitucional?
•Outra forma?
A reforma política é uma possibilidade jurídica, uma vez que originalmente foi constituída por Lei. Para realiza-la, o fundamental é compreender a extensão daquilo que se deseja reclamar e em virtude disso, estabelecer a estratégia. Se a matéria tiver fundo em norma constitucional não coligida pelo Art. 60, parágrafo 4º da Constituição Federal pode ser utilizada a emenda constitucional. Não sendo matéria da lei constitucional utiliza-se o processo legislativo ordinário.
Quanto a revisão constitucional, há que haver mais cuidado especialmente se houver sugestão de utilização da malfadada ″ assembleia constituinte exclusiva ʺ.
Essa iniciativa é inconstitucional tendo em vista a impossibilidade jurídica de limitar o poder constituinte originário.
Reforma política é matéria que encere o legislador constituinte derivado ou prevalece o legislador ordinário.
1.2- Em cada uma das formas acima descritas:
• Qual seria o procedimento?
Entre os procedimentos possíveis o caminho é a proposição de propostas de uma emenda constitucional – PEC, ou a proposição de projeto de Lei ordinária, diferenciados pelo cabimento e pelo quórum necessário para sua deliberação.
• Existem limites? Quais?
Quanto as PEC há o limite de ofensa das cláusulas pétreas e quanto a legislação ordinária o respeito as fases e critérios de votação.
• Haveria a necessidade de consulta popular? Por quê?
Quanto as consultas populares, ela pode existir seja pela via de plebiscito (consulta prévia de um projeto fechado da população) ou referendo (quando a população se manifesta sobre lei existente). Todavia, apesar de procedimentos democráticos, não são obrigatórios e sua ausência não deslegitima a atuação do legislador ordinário.
ETAPA 2
- Responder aos seguintes questionários:
a-) Demonstrar as divergências ou consenso dos membros da equipe sobre a redução da maioridade penal.
A maioridade penal é um tema que não possui consenso entre os doutrinadores brasileiro e nunca é demais observar e também não é consensual no direito comparado. Há duas interpretações: a primeira não pode ser antecipada por tratar-se de direito fundamental relacionado a infância e juventude, portanto visto como clausula pétrea a doutrina mais recente tem buscado enfrentar essa discussão impondo uma interpretação mais restritiva ao teor do valor considerado pétreo e desse modo desclassificar esse valor da imutabilidade galgando a ele outros valores decorrentes da reformulação da interpretação ética desse bem jurídico pela sociedade. A título de ilustração dos quatro últimos ministros indicados ao STF, três pactuam pela possibilidade de alteração.
b-) Especificamente acerca da maioridade penal de 18 anos, qual(is) seria(m) a(s) forma(s) para se alterar a Constituição Federal para a redução dessa idade limite? Justificar.
A forma de alterar a constituição disponível ao legislador ordinário é a apresentação de proposta de emenda constitucional – PEC, em especial alterando o teor do art. 228 CF.
c-) Quais seriam os argumentos que justificariam eventual mutação constitucional sobre o tem?
A justificativa de uma eventual mudança da idade que corresponde a maioridade penal não tem fundamento jurídico para desencadeá-lo. Os fundamentos são de natureza sociológica demonstrados pela via de fatos sociais e consequências do comportamento interpessoal determinado contingente da comunidade (consciência da pratica de crimes por agentes com idade superior a 14, 15, 16 anos). É essa avaliação que conduzirá um governo a legislar sobre essa gestão.
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