A Renúncia do direito de recorrer independe aceitação da outra parte – ato anterior ao recurso
Por: karemfigueiredo • 4/6/2018 • Resenha • 933 Palavras (4 Páginas) • 436 Visualizações
Renúncia Art 999 CPC
* A renúncia do direito de recorrer independe aceitação da outra parte – ato anterior ao recurso
Art. 1000 Aceitação da decisão
* Tácita
*Expressa
*cumpre com a decisão
*ato incompatível com ato de
recorrer.
Finalidade
*Reformar decisões judiciais viciadas
* Invalidar decisões que tenham nulidade
*esclarecer pontos da decisão
obscura/omissiva
* Integrar decisão judicial
Teoria Geral dos Recursos
Juízo prévio – Admissibilidade
*Cabimento – Previsao legal
*Legitimidade – parte vencida/sucumbida
- Interesse de recorrer- parte ou total
*Tempestividade (prazo de interposição)
*Preparo (pg de custas)
- Verificar existência de fato impeditivo ou extintivo de direito de recorrer – prescrição lógica
Uma vez atendidos, o relator conhecerá
do recurso
Desistência Recursal Artigo 998 CPC[pic 1]
- A parte pode desistir a qualquer
momento
- Exceção: Se o recurso for afetado em um recurso especial ou extraordinário repetitivo, a desistência da parte não prejudicará a análise do recurso
Efeitos
*obstar a preclusão e a formação da coisa
julgada
*Devolutivo (apreciação de controvérsia que deve ser devolvida com a solução
*Suspensivo (suspende a eficacia da decisão até ser analisado o recurso
Juízo final – mérito
* Error in iudicando – vício no mérito – cabe reforma
* Error in procedendo – vício formal – invalidação da decisão.
Vinculativos de observação obrigatória (horizontal e vertical)
Art. 927 CPC
Conceito
*decisão judicial tomada à luz de um caso concreto, cujo núcleo essencial pode servir como diretriz para julgamento posterior de casos análogos
Decisão judicial (não
orienta decisões futuras)
X
Precedente ( orienta decisões futuras – força vinculante)
Exige um esforço interpretativo maior para buscar uma diretirz/razão
Precedente
judicial
Precedentes (não resume. É uma decisão judicial que possui a solução Para caso concreto que influencia outras decisões.
X
Súmulas vinculantes ou não (resumo das decisões de um tribunal sobre determinado tema (baseado em argumentos secundários)
Composição dos precedentes[pic 2][pic 3]
* Análise circusntâncias fáticas
* Fundamentos jurídicos relevantes/determinante utilizados para resolver a questão
Precedentes ( Uma decisão que tem condão de influenciar e dar diretriz p/ outros julgamentos
X
Jurisprudência ( necessidade de reiteração de julgados no mesmo sentido
Não aplicação preventiva
* Deixa de se aplicar de forma preventiva, visto que ja houve uma sinalização que deixará de ser aplicado
Distinção
Comparação das circusntâcias fáticas e argumentos dos precedentes e o caso que está sendo julgado. Se houver diferenças poderá não aplicar o precedente[pic 4]
Técnicas aplicação precedentes pelo julgador
Overruling
* Acontece a substituição expressa ou tácita do precedente. O precedente é superado por novo entendimento. Perde força vinculante
Sinalização
*O precedente está se desatualizando e provavelmente será substituido por outro.
*Protege a segurança jurídica
Overriding
* Superação parcial do precedente. Se limita no âmbito de incidência do precedente
Correspondência
Proibição reformatio in
pejus
* Não se pode prejudicar
aquele que recorreu.
Obs: Se houver recurso adesivo da outra parte, a decisão poderá ser reformada para mais se for o caso
*Deve haver recurso correspodente à decisão combatida.
Ex. Sentença x apelação
Recursos princípios
Taxatividade /unicidade
- Apenas recursos fixados em
lei federal – regra geral –
*cabimento previsto em lei. Uma decisão/um recurso
Exceto: RESP – STJ competência Infraconstituicional
REX STF competência
constitucional
contra mesma decisão
Duplo grau de Jurisdiçao[pic 5]
* A parte pode buscar reanálise do seu caso por outro orgão, garantindo aos litigantes que o judiciário não tomou decisão de afogadilho (pressa ou precipitamdamente)
Fungibilidade
- Pode se admitir um no lugar do outro quando houver dúvida:
- Erro desculpável/dúvida concreta
- Errar de boa-fé
-Pedido expresso para receber o recurso de maneira diversa.
[pic 6]
Observações Importantes:
- Não tem caráter preventivo
*Não cabe se estiver outro em trâmite
- Pacifica questão de direito e
NÃO de fato
Orgão Julgador Art 978 CPC
*Indicação regimento interno
* Fixará a tese e julgará a causa piloto
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