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Direito penal - resumo da parte geral

Por:   •  19/6/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  3.145 Palavras (13 Páginas)  •  464 Visualizações

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CONCURSO DE CRIMES => Ocorre quando o indivíduo pratica uma ou mais condutas levandoa ocorrência de 2 ou mais crimes que podem ser idênticos ou não.

ARTIGOS NO CP 69 70 71

TIPO CONCURSO MATERIAL OU REAL CONCURSO FORMAL OU IDEAL CRIME CONTINUADO

N. DE CONDUTAS MAIS DE 1 CONDUTA APENAS 1 CONDUTA MAIS DE UMA CONDUTA

QUANT.CRIMES MAIS DE 1 CRIME MAIS DE 1 CRIME MAIS DE1 CRIME

PODEM SER: HOMOGÊNEO=> Crimes Idênticos

HETEROGÊNEO=> Crimes Diferentes PRÓPRIO OU PERFEITO=> sem desígnios autônomos (vontade)

IMPRÓPRIO OU IMPERFEITO => com desígnios autônomos(vontade) SIMPLES

OU

QUALIFICADO

APLICAÇÃO DA PENA Cúmulo Material = Soma das Penas Se for PRÓPRIO = EXASPERAÇÃO (escolha qualquer uma das penas (crimes idênticos) ou a maior das penas (crimes diferentes) + índice previsto (1/6, 2/3, 3/5, ½, ¼)

Se for IMPRÓPRIO = CÚMULO MATERIAL EXASPERAÇÃO

CARACTERÍSTICAS - - 1 – pluralidade de condutas

2 – Crimes da mesma espécie ou violadores do mesmo tipo penal – art. 155, art. 155, §1º , art. 155, § 4º

3 – Nexos de continuidade delitiva

a) Tempo=> praticados no intervalo de até 30 dias – crimes não tributários e até 3 anos nos crimes tributários

b) Condições de lugar=>praticados na mesma cidade ou cidades vizinhas (desde que seja na mesma comarca)

c) Maneira de executar – Modus Operandi => executar da mesma forma

OBS 1: NA HIPÓTESE DE ERRO NA EXECUÇÃO – ABERRACTIO ICTUS – SE O AGENTE NÃO QUERIA A CONSEQUENCIA, APLICA-SE A REGRA DO CONCURSO FORMAL; SE O AGENTE QUERIA A CONSEQUENCIA APLICA-SE O CONCURSO MATERIAL

OBS 2: EM DETERMINADOS CASOS O CRITÉRIO DA EXASPERAÇÃO RESULTA NUMA PENA MAIOR QUE A SOMA, DEVENDO SER APLICADO O CRITÉRIO DO CÚMULO MATERIAL, CHAMADO DE CONCURSO MATERIAL BENÉFICO

TABELA DE FUNÇÕES DA PENA

TEORIAS ABSOLUTA RELATIVA TEORIA MISTA OU UNIFICADORA

CONCEITOS Conhecida como Teoria RETRIBUCIONISTA.

É O CASTIGO PELO CASTIGO. Não possui finalidade pedagógica Prega um cunho UTILITÁRIO e PREVENTIVO de futuros delitos Adotada pelo Código Penal Brasileiro

PODEM SER: PREVENÇÃO GERAL=> trabalha a prevenção de outros crimes sob o olhar da sociedade, podendo ser POSITIVAS ou NEGATIVAS

PREVENÇÃO ESPECIAL =>trabalha a prevenção doponto de vista do criminoso, a pena poderia evitar que o indivíduo praticasse outros crimes, podendo ser POSITIVA ou NEGATIVA

SUB-ESPÉCIES DA PREVENÇÃO GERAL POSITIVA = o expoente é oalemão IAKOBS, apena teria a função de restabelecer a confiança no Direito que foi quebrada como crime

NEGATIVA = conhecida como PREVENÇÃO POR INTIMIDAÇÃO, a pena teria a finalidade de exercer uma coação psicológica para que as demais pessoasse abstenham de cometer outros delitos. RESUMO

O CRIME Ñ O DIREITO

E A PENA Ñ O CRIME

A PENA RESTABELECE O DIREITO

SUB-ESPÉCIES DA PREVENÇÃO ESPECIAL NEGATIVA = a pena teria a função de neutralizar momentaneamente o criminoso, evitando a prática de novos delitos

POSITIVA = a pena teria a função de RESSOCIALIZAR o indivíduo, que sairia da prisão sem cometer outros crimes.

TABELA DAS ESPÉCIES DAS PENAS – ART. 33

ESPÉCIES PRIVATIVAS DE LIBERDADE OU DE PRISÃO ALTERNATIVAS OU RESTRITIVAS DE DIREITOS DE MULTA

ARTIGOS NO CÓDIGO PENAL Art. 32, inciso I Art. 43 Art. 49

CONCEITOS Privar o condenado do direito de ir e vir, recolhendo-o à prisão por tempo determinado Devem substituir uma pena de prisão, de maneira a castigar e prevenir , evitando à contaminação do indivíduo pelo ambiente delitógeno do cárcere

É uma imposição em dinheiro em razão de um crime praticado. Encontra-se num preceito secundário de um crime. Consiste num pagamento efetuado ao Fundo Penitenciário Nacional de quantia fixada na sentença

PODEM SER: RECLUSÃO=> Crimes de maior rigor ou de maior gravidade. Podendo o indivíduo cumprir nos regimes: FECHADO, SEMI-ABERTO ou ABERTO.

DETENÇÃO=> Crimes de menor gravidade e de menor rigor. Podendo o indivíduo cumprir nos regimes: SEMI-ABERTO ou ABERTO

OBS: É POSSÍVEL QUE A PENA SEJA CUMPRIDA NO REGIME FECHADO POR MEIO DA REGRESSÃO DO REGIME 1.PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA=> Pagamento de 1 a 360 salários mínimos em favor da vítima

OBS1: QUANDO A VÍTIMA BUSCA UMA REPARAÇÃO CIVIL EM RAZÃO DO CRIME CONTRA ELA PRATICADO, O VALOR DA INDENIZAÇÃO SERÁ ABATIDO DAQUELE RECEBIDO NA ESFERA PENAL À TÍTULO DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, OU SEJA, SE A CONDENAÇÃO FOR DE R$ 500,00 E TIVER RECEBIDO R$ 300,00 TERÁ DIREITO APENAS A R$ 200,00.

OBS 2: CASO O CONDENADO VENHA A FALECER É POSSÍVEL EXECUTAR O VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA CONTRA OS HERDEIROS DO MESMO ATÉ O LIMITE DA HERANÇA – ART. 5, XLV DA CRFB/88, AFASTANDO DESTA FORMA O PRINCIPIO DA INTRANSCEDÊNCIA DO CRIME NESTES CASOS

2. PRESTAÇÃO DE OUTRA NATUREZA => prestação de cunho monetário diferente de dinheiro como cestas básicas e oferta de mão de obra

3. PERDA DE BENS E VALORES => Trata-se de uma parte ou do todo do patrimônio lícito do Réu (bens móveis ou imóveis) em favor do FPN

OBS 1: A PERDA DE BENS E VALORES É DIFERENTE DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO PREVISTOS NO ART. 92 DO CP, POIS POR ESTE O REÚ PERDE O PATRIMÔNIO ILÍCITO ADQUIRIDO COM O CRIME.

4. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE=> O réu é obrigado a desempenhar tarefas gratuitas em hospitais, escolas e orfanatos devendo cumprir 1 hora de serviço por dia de condenação, desde que não atrapalhe as suas atividades diárias

OBS 1: O REÚ PODERÁ CUMPRIR PENA INFERIOR À PENA DE PRISÃO

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