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A Ressocialização do Detento

Por:   •  21/11/2022  •  Resenha  •  1.079 Palavras (5 Páginas)  •  94 Visualizações

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FACULDADE ESCOLA PAULISTA DE DIREITO – EPD

Nomes: Érica da Silva Pereira - RA: 202020119 7ºsemestre

Priscila Watanabe Esteves - RA. 202020156 7ºsemestre

Professor: Guilherme Grané Diniz

N1 – Metodologia Jurídica

O DESAFIO DA RESSOCIALIZAÇÃO E REINSERÇÃO SOCIAL DO PRESO

Inegavelmente o ser humano, desde o início da sua existência, sempre buscou seguir o caminho mais fácil (crime) em busca de seus objetivos, porém será que é o melhor caminho?

Tendo em vista a situação econômica que a sociedade brasileira se encontra atualmente, destacando a situação do menos favorecido (ou com menos oportunidade), como o negro, o menino da periferia, a criança com a família desestruturada, a falta de ensino de boa qualidade, algumas pessoas acabam se encaminhando no mundo do crime, acreditando ser o mais promissor e com a ilusão de uma vida melhor.

“Cerqueira analisou a escolaridade das vítimas de homicídios no Brasil entre 1980 e 2010, e descobriu que quem estuda mais tem menos chances de morrer de forma violenta. Segundo o professor, a cada 1% a mais de jovens entre 15 e 17 anos fora da escola, a taxa de homicídio numa determinada localidade aumenta 2%. (Prof. Daniel Cerqueira)

Estudos elaborados pelo TCE e por professor do Ipea apontam uma relação inversa entre o crime e o ensino. Quanto maiores são as taxas de escolarização, menores são os registros de violência.

"Você não dissocia a questão da educação da criança da realidade da família. O crime não é uma situação isolada, é uma decorrência. Quando você chega ao sistema prisional, o sistema prisional é a parte final do desastre social brasileiro", afirma o advogado e professor Luiz Marcelo Berger.

Por Cristine Gallisa, RBS TV; 07/08/2017 23h29 

https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/pesquisas-apontam-educacao-como-escudo-contra-criminalidade.ghtml

De todo modo, a desigualdade social não é a causadora do crime em si, mas é a possibilidade que o crime ocorra, por vários estudos realizados demonstrou-se que pessoas mais carentes ou com pouco estudo tendem a cometer crimes menos complexos como o roubo e furto, além de pequenos tráficos. Por outro lado, pessoas mais estudadas e com maiores recursos tendem a cometer delitos mais elaborados, por exemplo: o estelionato (golpes), crimes tributários, desvios de recursos e crimes de colarinho branco, os quais são mais difíceis de provar.

Diante do contexto, abordo o desafio da ressocialização e da reinserção do ex-detento na sociedade, as dificuldades enfrentadas e seus desafios de lutar dia a dia por uma oportunidade de ser uma pessoa melhor e a possibilidade de fazer parte do convívio familiar como um todo.

Sobre a ressocialização do preso o autor Bittencourt relata reinserção social:

“A ressocialização do delinquente implica um processo comunicacional e interativo entre o indivíduo e sociedade. Não se pode ressocializar o delinquente sem colocar em dúvida, ao mesmo tempo, o conjunto social normativo ao qual se pretende integrá-lo. Caso contrário, estaríamos admitindo, equivocadamente, que a ordem social é perfeita, ao que, no mínimo, é discutível”.  (BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. 2011, P118).

Por um lado, ao se pensar em ressocialização do preso, percebe-se que no Brasil muitas leis não funcionam, não exercem realmente o efeito, Temos a Lei de Execução Penal – LEP nº 7.210 de 1984, que determina sobre a população presidiária, devendo exercer algum tipo de atividade educacional e/ou laboral, determina também a obrigatoriedade de oferta do ensino de 2º grau ou superior nas instituições penais:

Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:

I - visita à família;

II - frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;

III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

Obviamente a realidade é bem diferente em muitos presídios, acrescento os dados do INFOPEN – (Departamento Nacional de Informações Penitenciárias), criado em 2004, traz informações estatísticas do sistema penitenciário brasileiro por meio de formulário de coleta estruturado preenchido pelos gestores de todos os estabelecimentos prisionais do país. O estudo revela, o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), que no período de 2012 a 2019, aumentou o número de presos estudantes em 279%, a nota técnica também mostra que 65,9% das unidades prisionais possuem sala de aula e 57,4% possuem biblioteca. Os estados que mais possuem privados de liberdade estudando são: Maranhão com 55,85%, Santa Catarina com 46,87% e Pernambuco com 32,70%.

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