A Revisão Criminal Modelo
Por: ignore__ • 23/3/2021 • Trabalho acadêmico • 558 Palavras (3 Páginas) • 194 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ________.
XXXXXX, [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador da cédula de identidade RG nº…, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas nº…, residente e domiciliado em…, por intermédio de seu Advogado, que a esta subscreve, cujo instrumento de procuração com poderes especiais segue anexo (doc. 01), vem, respeitosamente, à presença de Vossas Excelências, propor AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL, com fulcro no artigo 621, inciso III, do Código de Processo Penal, em face do venerando acórdão/decisão transitado em julgado, que condenou NOWAY WAZA, como incurso no artigo 213, do Código Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
- DOS FATOS.
Noway Waza, foi condenado definitivamente, com trânsito em julgado pela prática do crime de estupro (art. 213 do CP), com uma pena a cumprir de 12 (doze) anos de reclusão, eis que teria constrangido João Cacique a praticar ato libidinoso com ele, mediante grave ameaça.
Durante o cumprimento da pena por estupro (art. 213 do CP), Nowday Waze foi morto por seus companheiros de cela, estes tinham conhecimento do crime pelo qual Nowday fora condenado.
Um mês após a morte, arrependido, João Cacique confessa que mentiu na ação penal pois Noway Waza não queria dar continuidade ao relacionamento dos dois. Segundo ele houve ato libidinoso, porém, com consentimento de sua parte, descaracterizando o estupro pois não há o elemento de grave ameaça.
Diante do surgimento de novos fatos, o depoimento de João Cacique foi colhido em ação cautelar de justificação.
- DO CABIMENTO DA REVISÃO CRIMINAL.
A Lei Processual Penal dispõe de instrumentos para corrigir injustiças nos processos. Estes instrumentos estão previstos no artigo 621 do Código de Processo Penal. In verbis:
“Art. 621. A revisão dos processos findos será admitida:
I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;
II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;
III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.”
Além disso, o código prevê que a revisão criminal não está sujeita a preclusão, sendo cabível a qualquer tempo:
Art. 622. A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.
No caso em questão, a ação deverá ser conhecida em respeito à memória e honra de Noway Waza e de sua família, com amparo do CPP:
Art. 623. A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
Dessa forma, através da confissão realizada por João Cacique informando que mentiu na ação penal uma vez que não queria dar continuidade ao relacionamento, nota-se a decisão fundada em prova comprovadamente falsa. Além de que, junto à confissão existe o surgimento de prova nova acerca da inocência do réu comprovando que o ato libidinoso ocorreu, porém com o consentimento de João Cacique, o que descaracterizou o estupro por não existir grave ameaça.
- DO REQUERIMENTO.
Ante todo o exposto, requer seja julgada procedente a presente AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL, para o fim de absolver o Revisionando, nos termos do artigo 621, inciso III, c.c. artigos 626 e 386, inciso III, todos do Código de Processo Penal.
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