Apelação Criminal Modelo
Por: malucarpizo • 1/8/2016 • Trabalho acadêmico • 798 Palavras (4 Páginas) • 365 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NITEROI DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Processo nº 123456789
Bernardo, devidamente qualificado nos autos em referência, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus advogados infra-assinados, com procuração anexa, apresentar tempestivamente RAZÕES RECURSAIS contra sentença de fls. ..., nos termos da fundamentação anexa, requerendo que vossa excelência se digne determinar a sua remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, para reforma da decisão, com fulcro no inciso I do artigo 593 do Código de Processo Penal.
Niteroi, 12 de maio de 2016
Advogado
OAB/RJ
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO
COLENDA CÂMARA
ILUSTRE RELATOR
APELANTE: Bernardo
APELADO: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
OBJETO: Ação Penal. Porte de drogas para consumo próprio.
Processo originiário nº 123456789
RAZÕES DO RECURSO
I - DOS FATOS
Conforme restou comprovado em primeira instância, o apelante não tem antecedentes ou passagens pela polícia. Tendo em vista a crise econômica que assola o país, decidiu plantar em sua residência a erva que consome semanalmente, sozinho.
Prova disso é que o apelante destinou um espaço na pequena horta de sua própria casa, preparando a terra e lançando as sementes, passando a cultivá-las, regando-as diariamente.
O fato que deu origem às investigações foi ligação anônima ao Disque Denúncia, comunicou o fato à polícia. Certo é que Bernardo tem vizinhos que mantém por ele desafeto, de forma que o narrado à autoridade policial foi totalmente inverídico e calunioso. Conforme provas juntadas às fls ..., Roberta, vizinha do apelante, deixou claro que a conduta investigada destinava-se apenas ao consumo próprio e não à mercancia. Desconsiderando esta informação, os policiais lhe deram voz de prisão em flagrante e o conduziram à Delegacia, onde foi lavrado o auto de prisão em flagrante e entregue a Bernardo com a autuação pela prática da infração criminal prevista no art. 33, §1º, II, da Lei 11.343/06.
Conforme auto de constatação provisória da natureza da substância, após pesagem, constatou-se 89 gramas.
Após a autuação, a autoridade policial remeteu os autos ao Exmo. Juiz fundamentando a prisão em flagrante apenas na delação apócrifa de que Bernardo venderia a droga depois de colhida. Tamanho é o absurdo da situação, que lhe foi concedida liberdade provisória.
Fato é que na peça de denúncia, o promotor se limitou a reproduzir o equivocado relatório da autoridade policial, capitulando o apelante no mesmo crime indicado no auto de prisão em flagrante. Oferecida a denúncia, o acusado foi notificado para tomar as providências legais nos autos do processo autuado sob o nº 123456789, em trâmite perante a 1ª Vara Criminal de Niterói.
Em depoimento, ambas as testemunhas arroladas pela defesa afirmaram que sentiam de vez em quando um cheiro característico de maconha e que Bernardo costumava consumir a erva em sua residência e sozinho.
O juízo recorrido proferiu sentença condenatória, fixando a pena no mínimo legal, ou seja, 05 anos. Entendeu que não estavam presentes atenuantes e agravantes, bem como não teriam causas de diminuição ou aumento de pena. Fixou o regime inicialmente fechado, por ser crime equiparado à hediondo. Deixou de substituir a pena privativa de liberdade pela vedação do art. 44 da Lei 11.343/06.
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