A SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL: IDENTIFICAÇÃO, ASPECTOS E CONSEQUÊNCIA
Por: kimbel • 27/11/2017 • Monografia • 9.458 Palavras (38 Páginas) • 399 Visualizações
A SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL: IDENTIFICAÇÃO, ASPECTOS E CONSEQUÊNCIA
SUMÁRIO
1 ALIENAÇÃO PARENTAL.................................................................................. 11
1.1 CONCEITOS DA ALIENAÇÃO PARENTAL................................................. 11
1.2 SUJEITOS QUE COMPÕEM A ALIENAÇÃO.............................................. 12
1.2.1 O Genitor Alienante.................................................................................... 12
1.2.2 O Genitor Alienado..................................................................................... 14
1.2.3 A Criança Alienada..................................................................................... 16
1.3 A FAMÍLIZA, A RUPTURA DO VÍNCULO CONJUGAL E AS CAUSAS
PARA O SURGIMENTO DA ALIENAÇÃO PARENTAL..................................... 18
1.4 IDENTIFICAÇÃO E OCORRÊNCIA DA ALIENAÇÃO PARENTAL............ 25
1.5 EFEITOS DA ALIENAÇÃO PARENTAL....................................................... 35
REFERÊNCIAS..................................................................................................... 59
1 ALIENAÇÃO PARENTAL
1.1 CONCEITOS DA ALIENAÇÃO PARENTAL
Alienação Parental - AP ocorre quando um dos genitores seja pai ou mãe, ou mesmo o parente responsável pela criança ou adolescente, tenta de forma explícita e abusiva afastar este do convívio e relacionamento com o outro genitor e sua respectiva família, tentando de várias formas impedirem e até mesmo destruir a relação psicoafetiva, social e moral com o mesmo.
A legislação vigente (Lei 12.318/2010 que abordaremos no segundo capítulo), e estabelece a seguinte definição para a alienação parental:
“Art. 2º Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”[1].
François Podevyn define a alienação parental como “Programar uma criança para que odeie um de seus genitores, enfatizando que, depois de instalada, poderá contar com a colaboração desta na desmoralização do genitor alienado (ou de qualquer outro parente ou interessado em seu desenvolvimento)”[2].
Constata-se, por meio das definições acima descritas, que o principal objetivo da alienação parental é promover uma espécie de “lavagem cerebral”, onde um genitor denegri a imagem do outro genitor para os filhos.
Neste sentido, Maria Berenice Dias ressalta que “a finalidade é uma só: levar o filho a afastar-se de quem o ama. Tal gera contradições de sentimentos e, muitas vezes, a destruição do vínculo afetivo”[3]. A autora acrescenta que na prática da alienação parental:
“Os filhos tornaram-se instrumentos de vingança, sendo impedidos de conviver com quem se afastou do lar. São levados a rejeitar e a odiar. Com a dissolução da união, os filhos ficam fragilizados, com sentimento de orfandade psicológica. Este é um terreno fértil para plantar a ideia de terem sido abandonados pelo genitor. Acaba o guardião convencendo o filho de que outro genitor não lhe ama.”[4].
1.2 SUJEITOS QUE COMPÕEM A ALIENAÇÃO
A Alienação Parental produz efeitos para todos os sujeitos que compõem a alienação, a criança ou adolescente alienado, o genitor alienado (pai ou mãe com/sem a guarda) e o genitor alienante (pai ou mãe com/sem a guarda). Sem esquecer que a alienação pode abarcar a figura de terceiros representados por parentes detentores ou não da guarda da criança, como por exemplo os avós.
1.2.1 O Genitor Alienante
O genitor alienante ou alienador é a pessoa responsável pela criança ou adolescente, seja o guardião ou não. Segundo as pesquisas realizadas, existem vários perfis de genitores alienantes. Dentre as quais, destaca-se a seguir algumas características atribuídas aos perfis selecionados para esta pesquisa.
De acordo com Sandra Inês Ferreira Feitor os alienadores se distinguem em três categorias: Alienadores Ingênuos, Alienadores Ativos e os Alienadores Obcecados. Os alienadores ingênuos são aqueles que adotam uma relação passiva sobre a relação da criança com o grupo progenitor, porém, ocasionalmente, fazem ou dizem algo que pode alienar. Enquanto os alienadores ativos, devido à sua dor intensa ou à raiva impulsivamente perdem o controle das suas emoções e comportamentos e do que dizem. A categoria dos alienadores obcecados possui uma fervorosa vontade de destruir a relação com o outro progenitor, de forma direta e intencional[5].
Para Bénédicte Goudard existe o genitor superprotetor e o genitor vingativo. O genitor superprotetor caracteriza-se pela superproteção da prole, ou seja, ele envolve a criança de tal maneira a fazê-la acreditar que o único “bom” genitor é ele, e que o outro genitor é “mau”. O superprotetor acredita que somente ele é capaz de educar adequadamente os filhos, sem a necessidade de intervenção do outro. O genitor vingativo é aquele que tenta de todas as formas provar o mal potencial do outro genitor. Este perfil se assemelha a de um paranoico. O objetivo deste é destruir o outro genitor, mesmo que para isso tenha que se utilizar de meios absurdos, até mesmo “jogando” os filhos contra o outro genitor[6].
Para Douglas Darnall os alienadores são como sociopatas, afirmando que estes não possuem consciência moral, pois mentem e acreditam piamente nas falsas palavras que proferem. Para o autor, os alienadores não conseguem analisar os fatos relativos aos filhos por outras perspectivas que não as suas e as defendem como sendo as verdades mais absolutas. Geralmente, os alienadores conseguem elaborar mentiras bastante convincentes, fazendo inclusive com que, em um primeiro momento, muitas pessoas acreditem em suas versões fantasiosas dos fatos e contribuam na alienação dos filhos. Outra característica marcante dos genitores alienantes, é o fato de terem dificuldade em obedecer a regras, o que leva, muitas vezes, ao descumprimento de ordens judiciais pelo simples fato de delas discordarem. E esta situação, intensifica ainda mais os conflitos já existentes naquela família[7].
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