A Síndrome da alienação parental
Por: 20012014 • 26/10/2018 • Artigo • 2.379 Palavras (10 Páginas) • 201 Visualizações
A sindrome da alienação parental - SAP:
Sob o enfoque da lei 12.318/10
Janinny Jucely de Souza Silva
Resumo
As separações de modo geral são sempre impactantes, quando esta separação acontece de maneira litigiosa nos casos dos casais com filhos, refletem na vida de crianças e adolescentes de maneira direta e muitas vezes negativa e traumatizante. Por muitas vezes de maneira voluntária ou não um dos genitores passam a ter atitudes e comportamentos a fim de afastar ou " destruir" a relação entre pais/mãe e filhos.O presente artigo busca discutir as causas e consequêmcias do fenômeno pouco conhecido e discutido chamado síndrome da alienação parental, tambem conhecido como SAP. Com um enfoque jurídico a luz da lei 12.318/10 este artigo traz luz a SAP . Mesmo havendo uma legislação para tratar tal comportamento produzido pelos pais a SAP é pouco conhecida e discutida no meio social e jurídico, de maneira que a maioria das pessoas não sabe identificá-la, com isso, não sendo possível buscar soluçao de tal querela através da jurisdição. Este artigo tem o papel de destrinchar a SAP e suas causas e efeitos sobre a relação familia e social.
Palavra-chave: síndrome da alienação parental; alienação parental; SAP; lei 12.318
Introdução
O direito como uma ciência normativa que busca regulamentar o comportamento humano na sociedade precisa de maneira hábil acompanhar as mudanças da sociedade e de tal modo suprir suas necessidades que vão a cada dia se modificando.
Temos a alienação parental como uma incognita dentro do ordenamento jurídico, com uma legislação em vigor que trata do assunto desde 2010 a síndrome é pouco conhecida na sociedade e minimamnete discutida dentro do poder judiciário mesmo trazendo conseqências relevantes a sociedade de modo geral.
A síndrome da alienação parental consiste na interferência psicológica de maneira voluntária ou não na vida da criança ou do adolescente causada por um dos seus genitores em razão do outro. Essa interferência tem como intuito criar desavenças e sentimentos negativos ou até mesmo o sentimento de repulsa do filho em relação ao pai/mãe.
O processo de manipulação psicológica desencadeado por um dos foi cônjuges denominado de Síndrome da Alienação Parental (SAP) pelo psiquiatra americano Richard Gardner, no ano de 1985. Gardner definiu a SAP como "um transtorno psicológico que se caracteriza por um conjunto de sintomas pelos quais um genitor, denominado cônjuge alienador, transforma a consciência de seus filhos, mediante diferentes formas e estratégias de atuação, com o objetivo de impedir, obstaculizar ou destruir seus vínculos com o outro genitor, denominado cônjuge alienado, sem que existam motivos reais que justifiquem essa condição. Em outras palavras, consiste num processo de programar uma criança para que odeie um de seus genitores sem justificativa, de modo que a própria criança ingressa na trajetória de desmoralização desse mesmo genitor" (Gardner R. Parental Alienation Syndrome vs. Parental Alienation).
Ao praticar tais atitudes o cônjuge alienador fere um preceito constitucional previsto na carta magna de 1988 no seu art 277, caput que diz respeito ao direito que a criança tem a uma infância saudável, bem como um pleno desenvolvimento pisíquico e emocional, ao respeito, a liberdade e a convivência familiar.
Síndrome da alienação parental: conceito, níveis e conseqências.
A alienação parental é uma condição capaz de produzir diversas conseqüências prejudiciais tanto para o cônjuge alienado como para o próprio alienador, mas os piores e mais traumáticos efeitos recaem sobre os filhos. Sem supervisão e o tratamento adequado, as seqüelas podem perdurar pelo resto da vida, pois a alienação implica comportamentos abusivos contra a criança, instaura vínculos patológicos, promove experiências contraditórias nas relações com os genitores e distorce as figuras de pai e mãe, criando uma perspectiva negativa sobre as relações amorosas em geral.
A alienação parental é uma forma covarde de abuso e maus tratos infantil e como é pouco conhecida e divulgada a criança sofre de maneira cruel sem meios de defesa, tendo em vista que os pais deveriam ser os guardiões do bem estar físico e mental da criança o cônjuge alienador se torna o algós do próprio filho usando de artifícios crueis e inescrupulosos.
Estudiosos e pesquisadores conseguiram identificar três diferentes níveis de intensidade da Síndrome da Alienação Parental nas crianças afetadas:
Alienação Leve - é caracterizada pela expressão de alguns sinais de desagrado na relação com um dos genitores. Os encontros não são evitados e a relação não é interrompida.
Alienação Moderada - se expressa pelo desejo de não ver mais o pai ou a mãe, seguido de uma busca pelos aspectos negativos do genitor alienado como forma de justificar seu desejo. Nega qualquer afeto e até mesmo evita o contato com o outro genitor. A alienação se amplia ao seu convívio social e familiar. A relação somente se mantém por obrigação ou acaba se interrompendo.
Alienação Intensa - pressupõe uma justificativa racional para manter os argumentos que sustentam a alienação. A criança acredita nas justificativas mal intencionadas do genitor alienante e mostra muita ansiedade na presença do genitor alienado. A alienação adquire características de "fobia" e a criança apresenta estratégias elaboradas para evitar o contato.
A alienação causa conseqências não só a curto prazo, há casos que as crianças perdem de maneira aburpta e definitiva o afeto pelo conjuge alienado, causando conseqências expressivas e que irão refletir significativamente na vida adulta do indivíduo e em seu convivio social. Existem poucos estudos sobre o assunto, contudo aqueles existentes trazem conclussões muito importantes.
Ha casos mais "simples" em que a criança ao se ver na presença ao se ver na presença do cônjuge alienado sofre de crises agudas de ansiedade, angústia e medo.Além disso, as crianças submetidas a esse tipo de abuso freqüentemente apresentam desvios de comportamento, podendo adotar: condutas agressivas, tanto verbais quanto físicas; condutas evasivas a fim de evitar o encontro com o genitor rejeitado; utilização de linguagens e expressões de adultos referentes ao processo judicial e aos conflitos; dependência emocional em relação ao genitor guardião baseada no medo de ser abandonado; dificuldades de se expressar e compreender as emoções do próximo; vitimização por abusos que não sofreram, mas foram convencidos disso por influência do alienado.
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