A SEGUNDA FASE OAB
Por: brunapdonato • 17/12/2018 • Bibliografia • 325 Palavras (2 Páginas) • 397 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ... Vara Criminal da Comarca de ...
Cleber de Almeida Silveira, já qualificado nos autos da ação penal em epígrafe, que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, dentro do prazo legal apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO.
Nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
I - DOS FATOS
Cleber foi denunciado por estelionato, na modalidade fraude no pagamento por meio de cheque, disposto no art.171,p.2°,VI, do CP, pois no dia 10 de setembro de 2017 teria adquirido bebidas no estabelecimento ''Juninho Armazém de bebidas'' com a emissão de um cheque sem fundos de cobertura. Apesar do débito já ter sido quitado, o peticionário foi citado em 29 de setembro de 2017.
II - DO DIREITO
É notória a atipicidade da conduta imputada a Cleber. Vejamos.
Por meio das Súmulas 246 e 554, o Supremo Tribunal Federal firmou respectivamente, os seguintes entendimentos : ''comprovado não ter havido fraude, não se configura o crime de emissão de cheque sem fundos'' e ''o pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos. Após o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal''.
No caso, tomando conhecimento de instauração do inquérito policial para a apuração da prática do crime de estelionato previsto no art.171, p.2°, VI, do CP, pelos fatos narrados na denúncia o peticionário prontamente quitou o débito gerado pela emissão do cheque sem fundo.
Resta, pois, comprovada a ausência de fraude em sua conduta, afastando-se a configuração do tipo previsto no art.171,p.2,VI, do CP, conforme entendimento jurisprudencial consolidado nas mencionadas súmulas da Corte Suprema.
III - DO PEDIDO
Ante o exposto, pugna-se pela absolvição sumária de Cleber com fundamento no art.397,III, do CPP.
Caso o entendimento de Vossa Excelência seja pelo prosseguimento do processo, pugna-se pela oitiva das testemunhas ao final arroladas.
Termos em que,
pede deferimento.
Local, 11 de outubro de 2017.
Advogado
OAB n°...
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