Anotações Aulão de Ética - 1ª fase OAB
Por: Nayara Schröder • 7/5/2016 • Abstract • 2.266 Palavras (10 Páginas) • 427 Visualizações
Aulão de Ética – LFG
DIA 12/03/2015
Artigo 7º do EAOAB – muito importante!
Imunidade profissional do advogado: o advogado é inviolável para os crimes de injúria e difamação em suas manifestações relativas ao exercício da profissão. O advogado responde por desacato e por calúnia (calúnia é atribuir falsamente a alguém um fato definido como crime)!! Injúria é xingamento (“burro” – ofender a honra subjetiva da vítima); difamação é atribuir fato desonroso (“falar mal pelas costas”).
Atenção: se o xingamento for feito defronte ao magistrado será desacato, não haverá imunidade (“burro, ignorante”). Se o mesmo xingamento estiver escrito em uma peça será injúria, crime pelo qual o advogado não responde se relacionado ao exercício da profissão (imunidade).
O CEOAB prevê o “dever de urbanidade”: o advogado tem dever ético de tratar de forma respeitosa outros advogados, juízes, promotores, partes e serventuários da justiça. O advogado fica imune criminalmente por injúria e difamação mas, do ponto de vista ético, o advogado responderá pelos excessos.
Inviolabilidade do advogado abarca três aspectos: abrange o escritório/local de trabalho, os instrumentos do advogado e suas correspondências. É admitida violação na medida cautelar de busca e apreensão quando o alvo dessa medida for o próprio advogado quando existirem contra ele indícios de materialidade e autoria de crime e não em razão de crimes supostamente praticados por seus clientes.
Mandado de busca e apreensão em escritório de advogado deve ser específico e pormenorizado, garantindo-se durante a busca e apreensão a presença de representante da OAB. Se a OAB não for comunicada da busca e apreensão, esta será nula. Contudo, o STJ já firmou o entendimento de que se a OAB for comunicada mas não enviar representante para acompanhar a execução da medida não haverá nulidade.
Pertences do cliente que se encontrem dentro do escritório estão a salvo da busca e apreensão. As coisas dos clientes poderão ser buscadas no escritório se estes forem coautores ou coparticipes do advogado no crime que deu ensejo à busca e apreensão.
Quando advogado é ofendido no exercício da profissão e em virtude dela terá prerrogativa de ser desagravado publicamente. A OAB vai se reunir em uma seção solene repudiando a ofensa recebida. Essa prerrogativa independe de anuência do advogado ofendido. A OAB pode fazer isso mediante requerimento do próprio advogado ofendido, de qualquer pessoa ou, ainda, de ofício. Se a ofensa contra o advogado for puramente pessoal não haverá desagravo – ainda que requerido, será arquivado.
Intervenção sumária (rápida): Prerrogativa que diz respeito à possibilidade de o advogado fazer uso da palavra mesmo interrompendo um julgamento (mesmo após a sustentação oral) para:
- esclarecer dúvidas sobre informações, fatos ou documentos que influam no julgamento;
- Replicar acusação que lhe seja feita;
- Rebater censura que lhe seja dirigida.
É prerrogativa do advogado ter acesso a cliente preso, ainda que considerado incomunicável, independente de procuração, esteja o cliente preso em estabelecimento civil ou militar. Em regra, para o advogado exercer suas prerrogativas não precisa de procuração. Discute-se se a incomunicabilidade do preso estabelecida no Código Penal foi recepcionada pela Constituição Federal/88. Se esse direito for negado ao advogado, este poderá impetrar mandado de segurança (direito líquido e certo).
É prerrogativa do advogado se dirigir diretamente ao juiz em sala de audiência ou gabinete de trabalho (acesso direto e não por meio de um terceiro), independente de prévio agendamento ou outra condição, respeitada a ordem de chegada.
Prerrogativa do advogado ingressar em determinados lugares. Para colher informações necessárias ao exercício de sua profissão o advogado poderá ingressar livremente em qualquer repartição pública: delegacia, fórum, secretaria, etc. Pode entrar ainda em assembléias e reuniões (mesmo que sejam privadas), mas nesse caso será indispensável procuração com poderes especiais. Havendo funcionário no local, o advogado possui direito de ser atendido.
Advogado só faz sustentação oral se houver previsão que admita sustentação oral para aquele recurso. Se couber, em processos judiciais a sustentação oral será feita antes do voto do relator para que o advogado possa se defender. Trata-se de entendimento consolidado no STF. O tempo para sustentação oral depende da regulamentação legal ou do regimento interno do tribunal.
Pegadinha: em processo disciplinar na OAB por infração ética a sustentação oral é feita depois do voto do relator.
É direito do advogado examinar autos de processos que tramitam em qualquer poder (executivo, legislativo ou judiciário). Em regra, não precisa de procuração. Exceção: Processo administrativo ou judicial que tramita em sigilo ou segredo de justiça só poderá ser acessado por advogado munido de procuração.
O advogado exerce atividade privada com relevância pública (múnus público).
Prisão em flagrante do advogado por crime praticado no exercício da profissão somente é possível se o crime for inafiançável. O advogado poderá ser processado, mas não caberá prisão em flagrante.
...