A SEPARAÇÃO COM GUARDA
Por: Christie Rodrigues • 14/8/2017 • Abstract • 2.103 Palavras (9 Páginas) • 206 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA xxxxxx /SP.
ALEGRIA...., brasileira, casada, produtora, portadora do RG nº 111111 e CPF nº 22222222, residente e domiciliada na Av DA SAUDADE , nº 01, CEP nº 00000-001, no bairro DA SAUDADE na cidade de XXXXXX/SP, e ESPERANÇA....., brasileiro, casado, portador do RG nº 33333333 e CPF nº 44444444444, residente e domiciliado na Rua DOS PRAZERES, nº 05, CEP nº 000000-002, no bairro VIDA, na cidade de São Paulo/SP, à presença de Vossa Excelência, observando-se o procedimento previsto no artigo 1.120 e seguintes do Código de Processo Civil, propor;
AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL, COM FIXAÇÃO DE GUARDA DE MENOR
com base nos fatos e fundamentos a seguir expostos:
EM PRELIMINAR
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA:
Inicialmente, requerem a V. Exª. sejam deferidos os benefícios da Gratuidade de Justiça, com fulcro na lei 1060/50, com as alterações introduzidas pela Lei 7.510/86, por não terem condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de suas famílias, conforme atestado de pobreza que instrui a exordial.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
Os Requerentes conviviam em União Estável desde meados de 2005, e desta União Nasceu uma filha, FELICIDADE hoje com 08 (oito) anos, nos termos do Registro Geral Identidade em anexo, cuja cópia instrui a exordial.
A separação de fato ocorreu há aproximadamente 05 (cinco) meses, sendo inviável a reconciliação, pelo que os Requerentes invocam a prestação jurisdicional, com o escopo de dissolver a sociedade conjugal, através do DIVORCIO JUDICIAL previsto na Emenda Constitucional 30, estabelecem livremente as condições seguintes.
1. O patrimônio do casal se constitui dos seguintes bens:
a. Imóvel consistente na unidade XX, bloco YY Torre WWW, do condomínio FAMILIA X, situado na Av DA SAUDADE , nº 01, CEP nº 00000-001, no bairro DA SAUDADE na cidade de XXXXXX/SP, com valor de venda de R$650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), do qual resta devedor objeto de financiamento o saldo de R$344.172,03 (trezentos e quarenta e quatro mil, cento e setenta e dois reais e três centavos), bem como todos os bens móveis que guarnecem o lar;
b. Veículo RODINHAS, ano 2002, placa RODA 0101, Renavam 000000000, com valor de tabela FIP de R$ 24.132,00 (vinte e quatro mil, cento e trinta e dois reais), o qual se encontra quitado;
c. Veículo Moto TRICICLO, ano 2009, placa RODA 0101, Renavam 0000000000, com valor de tabela FIP de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais), o qual se encontra quitado;
d. Veículo RAPIDO ano 2014, placa RODA 0101, Renavam 000000000, onde foram pagas 6 (seis) parcelas iguais mensais de R$1.321,20 (hum mil, trezentos e vinte e hum reais e vinte centavos), restando ainda a pagar 30 (trinta) parcelas iguais do mesmo valor, totalizando a monta devedora de R$39.639,70 (trinta e nove mil, seiscentos e trinta e nove reais e setenta centavos).
Acordam os Requerentes que os bens serão divididos da seguinte forma:
1. Imóvel descrito do item “a” restará à propriedade e posse da Requerente ALEGRIA, a qual desde já responsabilizará pelos pagamentos advindos das parcelas do financiamento e a transferência do contrato para seu exclusivo nome, condomínio, IPTU e, todos, consectários da propriedade, destacando nome dos Requerentes.
2. A Senhora ALEGRIA compromete-se desde já, a retirar do contrato de Financiamento do imóvel descrito no item (a) firmado junto ao Banco DINDIN, o nome do Senhor ESPERENÇA, sem a fixação de prazo ou qualquer multa por depender de fato alheio a sua vontade, ou seja, anuência do banco.
3. Restará a Requerente ALEGRIA todos os bens móveis que guarnecem o lar, onde essa se encontra residindo com a menor FELICIDADE. O Requerente já retirou os móveis que lhe interessavam.
4. Acordam os Requerentes que a Requerente ALEGRIA pagará ao Requerente ESPERANÇA a monta de R$100.000,00 (cem mil reais), sendo que o valor integral se faz pago no ato da assinatura deste contrato, na data de 30 de janeiro de 2017, dando desde já o Requerente ESPERENÇA, ampla, geral e irrevogável quitação.
Que a requerente passará a usar o nome de solteira, ou seja,ALEGRIA ALEGRIA.
Os Requerentes se exoneram, mutuamente, do direito de demandar alimentos em Juízo, eis que possuem meios próprios de subsistência.
Afirmam por último, que o casal possui em comum os débitos atinentes ao financiamento do imóvel, qual a Senhora ALEGRIA ficará de posse comprando a cota parte do Senhor ESPERANÇA bem como realizando novo contrato para a exclusão do mesmo do respectivo contrato, e, o do Veiculo XXX, que encontra-se hoje em nome do Senhor ESPERANÇA, permanecerá em posse da Senhora ALEGRIA, bem como exclusiva propriedade recaindo inclusive todas as obrigações de praxe sobre a mesma, e o Senhor ESPERANÇA compromete-se a transferir o veiculo para a Senhora ALEGRIA, ou a quem ela indicar tão logo seja quitado o contrato de financiamento, em um prazo máximo de 30 (dias), sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais). Declaram as partes que não possuem créditos a receber.
DA GUARDA, DOS ALIMENTOS E VISITAS DA MENOR
O casal tem uma filha menor, FELICIDADE, nascida em 13/07/2006. Para sua guarda e proteção, adotam o modelo da GUARDA COMPARTILHADA, a fim de que a filha possa conviver em estreita relação tanto com o pai quanto com a mãe, bem como o convívio com os avós Maternos e Paternos obedecendo, por este norte, os deveres do exercício do poder familiar aos pais (CC, art. 1.634). Neste tocante, foram fixadas datas e horários de visitas (CPC, art. 1.121, par. 2º), estabelecendo-se, que a residência da menor será o lar da sua genitora.
a) Os direitos e deveres emergentes do poder familiar serão divididos pelos pais; a guarda física da filha também será compartilhada entre o pai e a mãe, os quais poderão abrigar em suas respectivas casas os pertences da filha menor, como cama,
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