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A Segurança Pública e Direito Penitenciário

Por:   •  21/1/2022  •  Trabalho acadêmico  •  767 Palavras (4 Páginas)  •  101 Visualizações

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NOME: Marcela da Luz Marcelino

DISCIPLINA: Segurança Pública e Direito Penitenciário  

TEMA: Atualização em Estudos Jurídicos

A Prática Jurídica tem se tornado requisito essencial para ingresso em várias carreiras jurídicas, dentre as quais destacam-se os cargos de defensor público, juiz, promotor de justiça, delegado de polícia, entre outras.

A formação dos diversos profissionais nas universidades está embasada principalmente no estudo científico, ou seja, apenas ensina-se a teoria da matéria em questão, olvidando-se que após a formatura o aluno terá que colocar em prática, na vida real, seus aprendizados. Na busca por uma colocação no mercado de trabalho não basta possuir o diploma de conclusão do curso, é imprescindível que o candidato demonstre habilidade na área de atuação.

O curso de direito, em especial, visa à transmissão de conhecimento apenas através da leitura e análise exaustiva de livros. O estudante de direito possui o encargo de ler os infindáveis artigos dos diversos Códigos e com o auxílio da hermenêutica busca interpretar e entender o universo das leis. O próprio estudo das diversas áreas do conhecimento jurídico deve ser realizado de modo integrado, jamais de modo desvinculado das demais áreas.

A leitura dos livros e dos Códigos se faz imprescindível, pois no Brasil utilizamos o sistema do civil-law, que prima pela organização das leis em Códigos. Esse legado se deve ao imperador Napoleão Bonaparte que em 1804 criou o Código Civil Francês que teve o mérito de unificar a legislação romana que era esparsa juntamente com o direito costumeiro.

O fundamento para essa exigência consiste na ideia de que candidatos devem formados podem não conseguir ter experiência prática suficiente para desempenhar cargos de tão alta relevância social.

Assim, com o fito de prestigiar os princípios da Administração Pública, em especial, o da eficiência do serviço público prestado à sociedade torna-se justo e, ao mesmo passo, necessário exigir lapsos temporais de experiência proporcional à pertinência social do cargo.

Nos atuais concursos públicos a exigência de comprovação da prática jurídica reflete a preocupação das instituições por candidatos melhores preparados, e que estejam em  sintonia com a realidade da maioria da população. Não basta o conhecimento frio da lei, o candidato deve ser capaz de interpretar a lei e usa-la para realizar a pacificação social. O distanciamento necessário entre a causa e o julgador não pode faze-lo um mero aplicador da lei, e sim deve garantir a humanização de suas decisões.

Nesse sentido, o privilégio concedido a candidatos portadores de experiência jurídica em detrimento de recém formados e/ou sem o devido tempo de prática torna-se justificado e legal.

No que tange à prática jurídica tem que é o tempo de atividade exercida pelo candidato portador de certificado de conclusão do curso de Bacharelado em Direito durante certo período, esse intervalo é limitado entre 2 e 3 anos.

No percurso temporal supracitado o candidato precisa ter atuado em área que lhe garanta condições de absorver conhecimento suficiente para o exercício da nova carreira escolhida.

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