A Sociedade de Advogados
Por: Mateus Picoli • 13/9/2017 • Trabalho acadêmico • 715 Palavras (3 Páginas) • 233 Visualizações
Sobre sociedade de Advogados:
1 – Qual órgão competente para realizar a inscrição da sociedade de advogados? Pode ser feito registro em Junta Comercial?
Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede. É proibido o registro, nos cartórios de registro civil de pessoas jurídicas e nas juntas comerciais.
2 – O que é uma sociedade de advogados?
É uma sociedade civil de prestação de serviço de advocacia, na forma disciplinada na lei e no regulamento geral.
3 – Qual a natureza jurídica da sociedade de advogados?
Sociedade Unipessoal de Advogados.
4 – A advocacia possui natureza mercantil? Explique:
Não, não é inscrita sociedade com clausula de natureza mercantil ou de atividades multidisciplinares e mistas, ou seja, atividade estranha à atividade advocatícia.
5 – A sociedade de advogados pode estar ligada a serviço de contabilidade?
Não pode.
6 – Quem pode ser sócio de uma Sociedade de Advogados? Um médico pode ser sócio? Um bacharel em Direito pode ser sócio?
Não, pois não é registrável sociedade cujos sócios não sejam advogados inscritos na OAB.
7 – Qual o momento que a Sociedade de Advogados efetivamente surge?
Quando a sociedade de advogados ou a sociedade unipessoal adquirir personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB.
8 – A Sociedade de Advogados pode ter filiais? Explique:
Pode ter. O ato de constituição de filial deve ser averbado no registro da sociedade e arquivado no Conselho Seccional onde se instalar, ficando os sócios, inclusive o titular da sociedade unipessoal de advocacia, obrigados à inscrição suplementar.
9 – Há limites para número de sócios na Sociedade de advogados?
Não há limites.
10 – O advogado sócio precisa ter inscrição suplementar onde tiver filial? Explique:
Sim, o ato de constituição de filial deve ser averbado no registro da sociedade e arquivado no Conselho Seccional onde se instalar, ficando os sócios, inclusive o titular da sociedade unipessoal de advocacia, obrigados à inscrição suplementar.
11 – Há alguma limitação no que tange à escolha do nome da sociedade de advogados? Pode ter nome fantasia?
Deve constar obrigatoriamente, no mínimo, o nome completo ou abreviado de um advogado sócio responsável pela sociedade, podendo permanecer o do advogado. A sociedade não poderá ter o nome fantasia.
12 – Há algum cuidado especial com relação ao falecimento de sócio que dá nome à Sociedade de advogados?
A razão social deve ter, obrigatoriamente, o nome de, pelo menos, um advogado responsável pela sociedade, podendo permanecer o de sócio falecido, desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo.
13 – Cancelamento de inscrição de advogado tem consequência para Sociedade de advogados?
O licenciamento do sócio para exercer atividade incompatível com a advocacia em caráter temporário deve ser averbado no registro da sociedade, não alterando sua constituição.
14 – sócio de Sociedade de advogados pode ser sócio de escritórios diferentes?
O mesmo advogado não poderá integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.
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