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A Supremacia do Interesse Público sobre o Privado

Por:   •  18/4/2023  •  Trabalho acadêmico  •  646 Palavras (3 Páginas)  •  100 Visualizações

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Supremacia do Interesse Público sobre o privado

É o principio que norteia e serve como base aos demais, sendo assim que quando o Estado necessita realizar transações ou atividades que conflitam com o interesse privado, sempre o interesse publico se sobressairá em face do privado.

Legalidade

Este é o princípio, relacionado com a obrigação do Estado em obedecer às normas legais, produzidas e instituídas pelo poder legislativo

Impessoalidade

É o princípio em que o administrador não deve discriminar na atuação, não deve discriminar quem é atingido pela ação por benefício ou desvantagem. A personalidade também deve ser aplicada do ponto de vista de um ator público. Portanto, esta ação não pode ser realizada na pessoa de um agente.

Moralidade

É compreendida como moralidade jurídica que trata da não corrupção, honestidade e boa-fé do administrador público

Publicidade

É o ato em que todos os atos devem ser públicos de conhecimento geral da sociedade, em que qualquer pessoa deve ter acesso a essas informações e aos processos.

Eficiência

É o ato em que estabelece que toda ação administrativa publica deve ser pautada na eficiência. E uma atuação eficiente é aquela que consegue alcançar resultados positivos com o mínimo de gastos possíveis.

Contraditório e ampla defesa

O Art. 5°, LV da Carta Magna expressa que esses princípios devem ser respeitados no processo judicial e administrativo. Devendo-se observar a súmula vinculante n°05 e 21 do STF.

Razoabilidade

A atuação da Administração Pública deve ser feita realizada por meio de decisões razoáveis e compreensíveis e que sejam destinadas à sociedade. Ou seja, depende de aceitabilidade social.

Segurança Jurídica

O Art.2°, parágrafo único, XIII da Lei 9.784 impede que a nova interpretação da norma administrativa venha retroagir para violar direitos de terceiros.

Continuidade

Estando prevista na Lei 8.987, estabelece que toda atuação administrativa deve ser contínua e ininterrupta. No entanto, existem exceções nas hipóteses de ordem técnica ou inadimplemento do usuário desde que haja urgência ou aviso prévio, conforme Art. 6°, §3° desta lei.

Conforme julgado abaixo podemos verificar a importância da utilização dos princípios que norteiam este assunto que é pauta para muitas decisões.

   

Jurisprudências sobre supremacia do interesse publico

MANDADO DE SEGURANÇA Pretensão liminar objetivando impedir atuação do fisco estadual em relação a atividade comercial da impetrante Poder de policia Supremacia do interesse público sobre o privado Ausência de demonstração de qualquer vício a macular conduta da autoridade fiscalizadora Ausência dos pressupostos processuais necessários para concessão da tutela antecipada Supremacia do interesse público sobre o privado - Decisão monocrática merece reparos Recurso provido.

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