A Síndrome da Alienação Parental
Por: GMM12 • 29/6/2015 • Projeto de pesquisa • 797 Palavras (4 Páginas) • 328 Visualizações
A Síndrome da Alienação Parental foi um termo criado por Richard Gardner, na qual a definiu como "um distúrbio da infância que aparece quase exclusivamente no contexto de disputas de custódia de crianças. Sua manifestação preliminar é a campanha denegritória contra um dos genitores...", ou seja, é uma criação de repúdio a um dos pais sem justificativa, que normalmente ocorre após o divórcio dos genitores, porém podendo ocorrer em um menor número em famílias onde os pais não são divorciados. O autor da alienação movido por ressentimentos e mágoas pelo fim da relação distorce a imagem do outro para a criança, para que esta crie repúdio do genitor, com o intuito de vingança pessoal.
No Brasil tal assunto veio a ganhar força com a promulgação da Lei 12.318/2010, sendo hoje discutida pela mídia e sociedade, tornando evidente a crueldade e absurdo da alienação parental. Tal lei surgiu da urgente necessidade de se preservar as crianças e adolescentes, vítimas desses abusos, punindo seus genitores em eventuais descumprimentos dos deveres a que lhes cabe. No parágrafo único do artigo 2° da lei de alienação, encontram-se algumas formas exempleficativas de alienação parental, sendo elas: realizar desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade, dificultar o exercício da autoridade parental, dificultar o contato da criança ou adolescente com genitor, dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar, omitir deliberadamente ao outro informações relevantes sobre a criança ou adolescente, apresentar falsa denúncia contra genitor ou familiares deste para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente, mudar de domícilio para local distante e sem justificativa visando dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor ou com familiares deste. Esse rol não é taxativo, podendo ser declarado pelo juiz ou constatados por perícia outros atos que verifique-se a alienação parental.
A alienação parental é um fator destabilizante, que prejudica o desenvolvimento dos filhos envolvidos, trazendo para estes consequências à saúde física e mental dos mesmos. Em seu artigo 3°, a Lei 12.318 apresenta consequências danosas às vítimas como distúrbios psicológicos, como depressão, ansiedade e pânico; utilização de drogas e álcool; suícidio; não conseguir relação estável quando adulta; possuir problemas de gênero; repetir o mesmo comportamento quando vier a ter filhos. Além de ser prejudicial também para o alienado e para o alienador, um por perder a convivência saudável com o filho, o outro por não prosseguir com sua vida. Constatada a alienação caberá ao juiz: fazer com que o processo tramite prioritariamente, determinar medidas que preservem a integridade psicológica da criança ou adolescente, determinar a elaboração urgente de laudo pericial, advertir o alienador, ampliar a convivência da vítima com o genitor prejudicado, podendo até determinar a alteração da guarda compartilhada, ou invertê-la, estipular multa ao alienador, determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial.
Com o documentário Morte Inventada, podemos analisar de forma prática o resultado da alienação parental nas vítimas. Filhos que não tem experiências com os pais resulta em mágoas, tanto do alienador quanto do alienado. É possível
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