A TUTELA NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Por: Yslanna Consuelo • 21/5/2018 • Trabalho acadêmico • 2.581 Palavras (11 Páginas) • 190 Visualizações
Tutela e Curatela
SÃO LUÍS
2017
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO ........................................................................................................04
2 INSTATUTO DA TUTELA ....................................................................................05
3 MENORES SUBMETIDOS A TUTELA ..............................................................05
4 A TUTELA NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE............06
5 NOMEAÇÃO DO TUTOR......................................................................................06
6 INCAPAZES DE EXERCER A TUTELA.............................................................07
7 DIREITO DE RECUSA............................................................................................08
8 INSTITUTO DA CURATELA................................................................................09
9 INTERDIÇÃO...........................................................................................................09
10 DO EXERCICIO DA CURATELA......................................................................10
11 A ATUAÇÃO DO CURADOR...............................................................................10
12 SUBSTITUIÇÃO DA CURATELA.......................................................................11
13 CONCLUSÃO...........................................................................................................12
14 REFERÊNCIAS .......................................................................................................13
INTRODUÇÃO
O presente trabalho visa analisar os institutos do Direito de Família que protegem o indivíduo. No exercício do poder pátrio é que se desenvolve a tutela e a curatela e através de doutrina, legislação, jurisprudências e considerações dos autores que o trabalho é construído. Com o objetivo maior de clarear as funções do responsável pelo bom desenvolvimento do tutelado ou curatelado, dependendo da situação. Assim, os principais aspectos desses institutos serão apresentados como forma de trazer a discussão ao meio jurídico. Tutela e curatela são institutos autônomos e que não possuem relação entre si, embora tenham semelhanças em alguns aspectos. Os dois se prestam ao papel fundamental de proteger pessoas incapazes que necessitam do auxílio de outrem para agir em seu nome e tomar decisões.
INSTITUTO DA TUTELA
A tutela é instituto de proteção de menores mediante a qual é outorgada a representação, o governo e assistência dos menores de idade que carecem dos pais, seja porque um dos progenitores é incapaz e o outro é ausente; ou ambos são incapazes; seja porque tenham sido privados do poder familiar, ou porque o exercício do poder familiar tenha sido judicialmente suspenso, ou porque tenham falecido. (Rolf Madaleno).
A finalidade da tutela é a proteção e representação legal, oficial dos menores de idade que cujo os pais não podem exercer o poder familiar, trata-se portando de uma instituição jurídica substituta do poder familiar e finaliza com a maioridade do tutelado que em razão da sua idade não pode exercer por si seus direitos e contrair obrigações, ao contrário de curatela que não tem termo de finalização, salvo se o incapaz retornar a sua plena capacidade de discernimento.
A tutela é o poder conferido pela lei a uma única pessoa capaz para proteger os menores e reger seus bens que estão fora do poder familiar.
MENORES SUBMETIDOS Á TUTELA
A lei divide a vida humana quanto á capacidade civil em duas etapas;
A) Menoridade: Este período inicia do nascimento com vida e acaba aos dezoitos anos ( art. 2°, 3° e 4° do CC),
B) Maioridade: O segundo período começa aos dezoitos anos de idade e termina com a morte ( art. 5° e 6° do CC).
Chegando aos dezesseis anos, é possível suprir a incapacidade com a emancipação, estão sujeitos á tutela os menores de dezoitos anos quando não tenham sido emancipados, e aqueles que não estão sobre o poder familiar de seus pais, agora sendo de registrar que o estatuto da criança e o adolescente cogita da tutela para fins de adoção é diferente da tutela do Código Civil.
A TUTELA NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
A justiça da Infância e da Juventude é competente para conhecer do pedido de tutela quando se tratar da própria criança ou adolescente que são incidentes nas hipóteses dos artigos 98 da lei n° 8.069/1990 (ECA), quando os direitos da criança e do adolescente forem violados ou ameaçados por alguma ação ou falha da sociedade ou do estado, ou abusos dos pais ou responsável. A tutela do Começo Civil ainda é exclusivamente unilateral (ART. 1.733,§1°), mas o estatuto da criança e do adolescente rompe com essa proibição de que duas pessoas sejam nomeadas para servirem como tutores, porque, como se trata de um instituto protetivo, visa integrar a criança e o adolescente na sua família ampliada, ou se não for possível, em família substituta, ou seja, inseri-la em outro seio familiar com um pai e uma mãe tendo seus direitos amparados pela lei.
NOMEAÇÃO DO TUTOR
A Tutela é um encargo a que determinada pessoa é submetida a quem é atribuída à responsabilidade de administrar os bens e reger a vida do individuo menor de idade que não se encontra sob o poder familiar do pai e nem da mãe. A tutela é o dever de solidariedade que se atribui ao estado, aos parentes e à sociedade. A tutela está regida no titulo IV do livro IV, capitulo I está presente no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Portanto na tutela, teremos um tutor e o tutelado (que se trata do menor que não esta sob a responsabilidade dos pais por falecimento ou interdição dos mesmos).
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