A TUTELA PROVISORIA ANTECIPADA ANTECEDENTE
Por: William Magalhães • 20/2/2019 • Relatório de pesquisa • 815 Palavras (4 Páginas) • 283 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE DEUS-OSASCO
ZENI ..., nacionalidade ..., Solteira, Engenheira, portadora do documento de identidade RG (numero) e inscrita no CPF sob o numero ..., com endereço eletrônico..., domiciliada em São Paulo e residente na rua ... (endereço completo), vem, por seu advogado (instrumento de mandato anexo, com fundamento nos artigos 303 e 304 do Código de Processo Civil, requerer TUTELA PROVISORIA ANTECIPADA ANTECEDENTE em face de BRODESCO ..., inscrita no CNPJ sob o nº. ..., endereço eletrônico ..., com sede em Deus-OSASCO na rua ... (endereço completo), pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
I- DOS FATOS
A Autora Zeni, ora Requerente, necessitou ser internada por problemas bronco-pulmonares, pois é portadora de uma doença rara que necessita de um aparelho de auxilio a respiração artificial “bipap”.
Ademais, a Requerente necessita para manutenção de sua saúde sem risco de vida, permanecer utilizando o aparelho por o mínimo de 15 (quinze dias).
Contudo a Requerida não autorizou a continuidade da internação da mesma informando que o seguro de saúde contratado em suas clausulas prevê limitação da internação do segurado ao máximo de 4 semanas.
Ocorre que os médicos já confirmaram o estado grave de saúde da Requerente, no qual, não consegue permanecer mais de 48 horas com vida sem a internação.
Desta forma, necessita a requerida em caráter de urgência o deferimento de seu pleito para que possa continuar internada e se manter viva, conforme será demonstrado.
II- DO DIREITO
Primeiramente insta salientar, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor nessa relação contratual, uma vez a Requerida é administradora de plano de saúde, sendo o entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça:
Súmula 608 do STJ: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.
Assim sendo, a Requerente é consumidora nos termos no artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor e a Requerida é fornecedora nos termos do artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor.
A Requerida ao negar a continuidade da internação da Requerente com base na cláusula 11.3.b que prevê a limitação da internação do segurado ao máximo de 4 semanas agiu contrario a LEI Nº 9.656/98 que dispõe sobre os planos de saúde, uma vez que é vedada a limitação de prazo de internação nos planos de saúde.
LEI Nº 9.656/98
Art. 12. (...);
II: quando incluir internação hospitalar:
a) cobertura de internações hospitalares, vedada a limitação de prazo, valor máximo e quantidade, em clínicas básicas e especializadas, reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, admitindo-se a exclusão dos procedimentos obstétricos;
Nesse sentido, a referida clausula contratual é nula de pleno direito como dispõe o artigo 51 caput e inciso II do Código de Defesa do Consumidor:
Art. 51: São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
(...) II - restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual;
Desta forma, conforme demonstrado a Requerente deve ser autorizada a continuar internada, tendo em vista abusividade da cláusula que opera-se nula de pleno direito em seu contrato.
III- DOS REQUISITOS DA TUTELA ANTECIPADA
Conforme dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será deferida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
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