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A TUTELA PROVISORIA ANTECIPADA ANTECEDENTE

Por:   •  20/2/2019  •  Relatório de pesquisa  •  815 Palavras (4 Páginas)  •  283 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE DEUS-OSASCO

ZENI ..., nacionalidade ..., Solteira, Engenheira, portadora do documento de identidade RG (numero) e inscrita no CPF sob o numero ..., com endereço eletrônico..., domiciliada em São Paulo e residente na rua ... (endereço completo), vem, por seu advogado (instrumento de mandato anexo, com fundamento nos artigos 303 e 304 do Código de Processo Civil, requerer TUTELA PROVISORIA ANTECIPADA ANTECEDENTE em face de BRODESCO ..., inscrita no CNPJ sob o nº. ..., endereço eletrônico ...,  com sede  em Deus-OSASCO na rua ... (endereço completo), pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

I- DOS FATOS

A Autora Zeni, ora Requerente, necessitou ser internada por problemas bronco-pulmonares, pois é portadora de uma doença rara que necessita de um aparelho de auxilio a respiração artificial “bipap”.

Ademais, a Requerente necessita para manutenção de sua saúde sem risco de vida, permanecer utilizando o aparelho por o mínimo de 15 (quinze dias).

Contudo a Requerida não autorizou a continuidade da internação da mesma informando  que o seguro de saúde contratado em suas clausulas prevê limitação da internação do segurado ao máximo de 4 semanas.

Ocorre que os médicos já confirmaram o estado grave de saúde da Requerente, no qual, não consegue permanecer mais de 48 horas com vida sem a internação.

Desta forma, necessita a requerida em caráter de urgência o deferimento de seu pleito para que possa continuar internada e se manter viva, conforme será demonstrado.

II- DO DIREITO

Primeiramente insta salientar, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor nessa relação contratual, uma vez a Requerida é administradora de plano de saúde, sendo o entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça:

Súmula 608 do STJ: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.

Assim sendo, a Requerente é consumidora nos termos no artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor e a Requerida é fornecedora nos termos do artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor.

A Requerida ao negar a continuidade da internação da Requerente com base na cláusula 11.3.b que prevê a limitação da internação do segurado ao máximo de 4 semanas agiu contrario a LEI Nº 9.656/98 que dispõe sobre os planos de saúde, uma vez que é vedada a limitação de prazo de internação nos planos de saúde.

LEI Nº 9.656/98

Art. 12. (...);

II: quando incluir internação hospitalar:

a) cobertura de internações hospitalares, vedada a limitação de prazo, valor máximo e quantidade, em clínicas básicas e especializadas, reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, admitindo-se a exclusão dos procedimentos obstétricos;

Nesse sentido, a referida clausula contratual é nula de pleno direito como dispõe o artigo 51 caput e inciso II do Código de Defesa do Consumidor:

Art. 51: São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

(...) II - restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual;

Desta forma, conforme demonstrado a Requerente deve ser autorizada a continuar internada, tendo em vista abusividade  da cláusula que opera-se nula de pleno direito em seu contrato.

III- DOS REQUISITOS DA TUTELA ANTECIPADA

Conforme dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será deferida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

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