A TUTELA PROVISÓRIA ANTECIPADA ANTECEDENTE
Por: Simone Souza • 29/11/2016 • Trabalho acadêmico • 25.736 Palavras (103 Páginas) • 440 Visualizações
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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRITU SENSU
MESTRADO EM DIREITO
SIMONE DE OLIVEIRA SOUZA
DA ESTABILIZAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE E OS CONTORNOS QUE ENVOLVEM O ADITAMENTO DA INICIAL
RIO DE JANEIRO
2015
SIMONE DE OLIVEIRA SOUZA
DA ESTABILIZAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE E OS CONTORNOS QUE ENVOLVEM O ADITAMENTO DA INICIAL
Trabalho de Conclusão apresentado como requisito para aprovação na disciplina isolada de “Teoria do Processo” no Mestrado em Direito, da Estácio de Sá, sob o ministério do Professor Doutor Humberto Dalla Bernardina de Pinho.
RIO DE JANEIRO
2015
RESUMO
Inserida no ordenamento processual civil em 1994, a tutela antecipada surgiu como meio de sopesar o grande problema da exacerbada duração do processo, no sentido de que os efeitos que se obteria ao final fossem deslocados no tempo e concedidos no momento da urgência, buscando assim alcançar a efetividade e a razoabilidade preconizadas na lei maior, o que passou a constituir evidente avanço no direito pátrio, vez que permitiu que o bem da vida fosse alcançado de forma abreviada no tempo. Imbuída no sentido de uma maior simetria Constituição/Processo, a Lei 13.105/2015, sancionada aos dias 16 de março, instituiu o novo Código de Processo Civil e trouxe, dentre outras, importante alteração no tocante às tutelas antecipatórias tal qual hoje a conhecemos. Entre as novidades está a possibilidade de requerimento antecedente, dispensando assim a petição inicial elaborada de forma completa primando apenas pela urgência almejada, bastando para tanto a mera indicação do pedido principal, o que poderá, uma vez concedida ensejar na estabilização de dita tutela com extinção do feito caso o réu não venha a recorrer, em consonância com o direito francês e italiano, permitindo a definitividade de fato de uma tutela provisória de direito, primando pela sumarização procedimental. O objeto da pesquisa visa trazer a nova sistematização da tutela de urgência antecipada antecedente sobre análise à luz dos princípios da razoabilidade, boa-fé e cooperação, no sentido de alcançar uma tutela mais eficaz e eficiente, através da sumarização do procedimento jurisdicional posto à disposição da sociedade como alcance da razoável duração do processo.
Palavras-chave: Novo Código de Processo Civil. Tutela Antecipada Antecedente. Razoabilidade da Prestação Jurisdicional. Boa-fé. Cooperação. Sumarização Procedimental. Estabilização.
ABSTRACT
Contemporary society and adds numerous complex legal relations and mass, holds a feeling that seems innate to the twenty-first century: urgency, which assumes that the weather tends to be a very great treasure. Therefore two situations that show increasingly incompatible are time and process. On the one hand, the process to achieve its purpose depends on the right time to develop and come to a more fair and consistent conclusion about the right equipment, on the other, most of the time you end up frustrating the expectations and desires of claimants who is this time the most simple tomb of his aspirations. This paper aims to bring to light the antecedent Institute of injunctive relief, especially the outlines that the addition of the initial shows around the stabilization of trust, novelty introduced by the new Civil Procedure Code. How could it be, in the first chapter brings some considerations about the time in the process, including by convergence with the constitutional principles, notably eat ensuring reasonableness of adjudication baptized in item LXXVIII of Article 5 of the Constitution. It seeks to demonstrate the treatment of urgent issues that excelled by satisfactory measured before and after the enactment of Law 8952/1994 with the establishment of the preliminary injunction institute, often in confluence with the precautionary measures nominated defined by law. In the second chapter seeks to address the dealings given the anticipated / satisfactory guardianships, bringing at first an approach about the general part of the code, especially the core standards, pointing in particular the principles of Reasonableness of providing Jurisdictional satisfactory emphasizing the primacy of merit, the Good Faith and Cooperation, regulated respectively in Articles 4, 5 and 6, entering the theme object of research. The third chapter seeks to address the systematic given the anticipated tutelage background and the possibility of stabilization when concessive. Brings the heat differences on issues surrounding the matter, still dealing with the central points as the addition to the application by the author and the possible manifestations of the defendant to inhibit or to stabilize. It was not intended to exhaust the subject, since much debate still deserve and to observe in order to understand the nuances of the institute as it has been regulated to bring, but is expected to lead the reader to some reflections.
Keywords: New Civil Procedure Code. Injunctive Relief Background. Reasonableness of the Constitutional Provision. Good faith. Cooperation. Procedural summarization. Stabilization.
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
CF Constituição Federal
NCPC Novo Código de processo Civil
CPC Código de processo civil
ART. Artigo
§ Parágrafo
s.m.j. Salvo melhor juízo
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 6
- DO INSTITUTO DA TUTELA ANTECIPADA
- Do Acesso à Justiça 8
- Considerações iniciais: do tempo do e no processo 8
- Da tutela antecipada 13
- Breve histórico da tutela antecipada 20
- DA TUTELA ANTECIPADA NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- Breves digressões sobre a edição do NCPC 27
- Da Metodologia do Novo CPC 30
- Das Normas Fundamentais no Novo Código de Processo Civil 35
- Do Princípio da Razoabilidade da prestação Jurisdicional Satisfativa (Primazia do mérito) – Artigo 4º 36
- Do Princípio da Boa-Fé – Artigo 5º 38
- Do Princípio da Cooperação – Artigo 6 º 40
- Da tutela antecipada no novo código de processo civil 42
- DA ESTABILIZAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE E DOS CONTORNOS QUE ENVOLVEM O ADITAMENTO DA INICIAL
- Da sistemática adotada pelo código 48
- Da estabilização 50
- Da estabilização da tutela antecipada antecedente e dos contornos que envolvem o aditamento da inicial 54
CONCLUSÃO 67
REFERÊNCIAS 70
INTRODUÇÃO
A sociedade contemporânea além de agregar inúmeras relações jurídicas complexas e de massa, é detentora de um sentimento que parece inato ao século XXI: urgência, o que pressupõe que o tempo tende a ser um bem de grande preciosidade.
Diante disso duas situações que se mostram cada vez mais incompatíveis são tempo e processo. Se por um lado, o processo para alcançar sua finalidade depende de certo tempo para se desenvolver e chegar a uma conclusão mais justa e coerente acerca do direito material, por outro, no mais das vezes acaba-se por frustrar as expectativas e anseios do jurisdicionado que vê neste tempo o mais singelo sepulcro de suas aspirações.
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