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A Teoria Geral do Direito Privado

Por:   •  29/9/2021  •  Dissertação  •  479 Palavras (2 Páginas)  •  165 Visualizações

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APS Teoria Geral do Direito Privado I

Nome: Demetrios Marques de Moura.             Direito Diurno.

R: O Código Civil trata dos direitos da personalidade, nos artigos 13 ao 15, que versam sobre o direito à integridade psicofísica. Ao tratarmos dessa essencialidade da pessoalidade dos direitos da personalidade, são eles impenhoráveis e inalienáveis. Pelas suas peculiaridades, os bens que constituem a personalidade estão fora do comércio, e estão fora do âmbito da patrimonialidade, não possuindo valor material, em si mesmos, intrinsecamente. Os direitos da personalidade são, também, peculiarmente imprescritíveis, pois, além de acompanharem seu titular durante toda a sua vida, se perpetuam mesmo após a morte, como por exemplo, nos direitos autorais, na proteção do cadáver, na tutela do nome, da honra, etc. Estes direitos continuam a pertencer ao de cujus e podem ser defendidos pelos seus parentes (art. 12, parágrafo único, do Código Civil); são, assim, os direitos da personalidade projetados para além da morte e protegidos no interesse do de cujus, fala-se, então, em direitos perenes. Outra característica dos direitos da personalidade é quanto aos seus efeitos, são eles oponíveis erga omnes, ou seja, são direitos absolutos. Assim como ocorre com os direitos reais, os direitos da personalidade são direitos absolutos, oponíveis contra todos, indeterminadamente, inclusive contra o Estado. Imputa a todos, pessoas físicas ou jurídicas, uma obrigação de se absterem da prática de qualquer conduta que possa vir a lesar ou ameaçar os direitos da personalidade, nos limites estabelecidos pelas normas e princípios que integram a legislação pátria. Independentemente de uma pré-relação jurídica entre as partes, basta a verificação de sua lesão por um ou mais indivíduos para o surgimento do direito de reparação dos danos causados. O direito à integridade física, que compreende os direitos ao exame médico, à transfusão de sangue, à alienação de sangue, ao transplante, relativos à experiência científica, ao transexualismo, relativo à mudança artificial do sexo, todos estão protegidos pelo código civil.

A doação do corpo ou parte do mesmo fere diretamente ao princípio da indisponibilidade, porém, por questões éticas, políticas e até mesmo jurídicas, são admitidas disposições gratuitas de “partes do corpo humano, vivo ou morto, onde se não causar prejuízo ao titular e tendo em vista um fim terapêutico, altruístico ou cientifico poderá ser autorizado o procedimento.

A doação em vida como assunto principal da presente APS, pode ser feita livremente pelo titular, por decisão exclusivamente do titular. A disposição não é permitida para qualquer fim e para qualquer pessoa que queira realizar a doação. Segundo Francisco Amaral, é legal a doação realizada somente por “pessoa juridicamente capaz, por meio gratuito, ou para fins terapêuticos ou de transplantes médicos. Em ambas as modalidades verificadas são imprescindíveis a vontade do titular querer dispor de seus órgãos. A desistência pode ser dada a qualquer momento em vida e, no caso de morte, por seus familiares. 

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