Resumo de Teoria Geral do Direito Privado
Por: Lmarques99 • 6/11/2018 • Resenha • 4.671 Palavras (19 Páginas) • 356 Visualizações
TEORIA GERAL DO PROCESSO CIVIL
Processo = lide + pretensão levada ao judiciário
>>Conceito→ conjunto de regras formais que se aplicam no caso concreto com o uso da lei.
- D. Público - é o que diz respeito as coisas do Estado;
- D. Privado - o que pertence à utilidade das pessoas;
- D. Material - são os diretos das pessoas expresso nos códigos; direitos e deveres de um cidadão;
- D. Processual / Formal - são as normas legais que regulam um processo para poder assim defender um direito material que foi violado, recorrendo ao judiciário.
Estado-juiz: aquele que tem função de aplicar a jurisdição na busca da pacificação social.
Por meio de relações lineares ou triangulares.
>>Jurisdição - forma na qual o Estado aplica o direito objetivo no caso concreto, visando a vontade lei;
É a influência de poder.
- D. Objetivo - normas jurídicas obrigatórias a todos, (D. positivo), relacionada ao objeto que são as normas e leis.
- D. Subjetivo - segmentos que cabe a cada um seguir ou não, não é imposto, d. arbitrário, relacionado ao sujeito a defender seus interesses mediante ao juiz.
>>Princípios norteadores do processo
Constitucionais
- Devido processo legal - Art. 5° LIV CF - garante o direito de entrar com o processo se o bem for violado e o autor optar por defender seus direitos;
- Acesso à justiça - Art. 5° XXXV CF/ 98 CPC - Estado deve adotar medidas que viabilizem e facilitam o acesso à justiça, assim todos tendo a capacidade de poder exercer seu direito material através de um processo;
- Inafastabilidade - proíbe a lei de não mencionar o poder judiciário mediante a um lesão ao bem jurídico, garante o acesso à justiça.
- Isonomia - Art. 5° caput. e I CF - tratamento justo a todos.
- Juiz natural – Art. 5° LII, XXXVI – aquele que tem a competência para julgar.
- Imparcialidade do Juiz - Art. 5° LIII, XXXVIII CF/ 144 e 145 CPC - igualdade substancial- igual como igual e desiguais como desiguais.
- Contraditório - Art. 5° LV CF - direito a reposta mediante uma acusação utilizando meios admitidos no direito.
- Duração razoável do processo - Art. 5° LXXVIII CF / 4° CPC - prazos de um processo
- Publicidade dos atos processuais - Art. 5° LX e 93 IX CF/ 11, 189 CPC - a publicidade é necessária para que a sociedade possa fiscalizar seus juízes e todos envolvidos em um processo, assim podendo avaliar o exercício de cada um.
Infra constitucionais
- Dispositivo (inércia) - Art. 370 CPC - juiz não pode agir a não ser que seja provocado.
- Boa-fé - Art. 77, 80, 322 §2º e 489 §3° CPC- seria a lealdade processual, respeitando a normativa imposta no devido processo legal.
*80 hipóteses em que haverá litigância de má-fé
*322 dão um caminho de boa-fé.
- Cooperação - Art.6° e 357 CPC - exige que as partes colaborem para o andamento do processo, provém da boa-fé.
NORMA PROCESSUAL
>>Processo - atos processuais juntados;
>>Procedimento - para cada processo num tipo de procedimento dependendo da tipicidade do ato processual.
- Comum - Art. 318 CPC
- Especial - juris. contenciosa Art. 539 a 718 CPC
- Espaça - juris voluntária Art. 719 a 755 CPC
>>Autos- é a materialização do processo, representação física do processo - Art. 59 CPC
>>Relativa rigidez do processo –formalidades, garantias das partes, a lei que protege primando o rigor formal (Constituição)Art. 139 VI, 437§2° CPC / Art. 190 CPP
>>Objetivo da norma- atribuir deveres e prerrogativas
>>Fontes da norma processual:
- Direta- prevista em códigos e nas leis.
- Indireta – princípios gerias do direito, costumes, doutrinas, jurisprudências.
- Art.927 CPC
>>Competência para legislar sobre o direito processual (medida provisória)
Art. 22 I CF Congresso Nacional
Art. 24 XI CF União Estado
*vedação Art. 62 §10° CF
>>Eficácia da norma processual
- No espaço Art. 16 CPC
- No tempo Art. 1 LINDB (vacation legis)
- Lei nova em um processo que já está em curso
>>isolamento dos atos processuais
datas de publicação → direito adquirido
exceção Art. 43 CPC
>>Interpretação e integração de uma norma processual
Art. 1, 8 CPC
Art. 4, 5 LINDB
ACESSO À JUSTIÇA
Constituição
Art. 5° XXX V
Art. 5° LXXVIII
Art. 5° LV
Código de Processo Civil 2015
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art.10 CPC – Se não houver um limite na constituição não há garantia, Direito não cabe na lei o que se faz necessário o uso de analogias como forma de integração do juiz.
>>Facilitação do processo a justiça
Litigiosidade é tudo aquilo que está sendo discutido em juízo, ou seja, a relação de autor-réu e que se torna litigiosa a partir do momento que ajuíza a ação, diante de um direito que se entende próprio e que se encontra resistência a essa pretensão
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