A Teoria da Pena
Por: Rayane Laís • 15/12/2022 • Pesquisas Acadêmicas • 1.285 Palavras (6 Páginas) • 106 Visualizações
[pic 1] | FACULDADE TRÊS MARIAS - FTM | |
CURSO: | Direito | TURNO: NOITE |
DISCIPLINA: | Teoria da Pena | |
C.H.: | SEMESTRE: 2022.2 | DATA: |
PROFESSOR: | GETÚLIO DE SOUZA JUNIOR | |
NOME: Rayane Lais | NOTA: | |
Atividade |
- Conteúdo da primeira avaliação (ministrados e/ou que serão ministrados) - Teorias da Pena
- Primeira avaliação da aprendizagem
- Explique a Teoria Relativa e Absoluta das Penas.
A Teoria Relativa da Pena, também conhecida por Preventiva ou Utilitária, está relacionada ao caráter preventivo do Direito Penal, uma vez que se preocupa, ao estabelecer uma pena, a reeducar o infrator e desencorajar a prática de determinado delito por outros indivíduos. Já a Teoria absoluta, também conhecida como Retributiva, a pena atua como uma forma de retribuição ao criminoso pela sua conduta ilícita praticada contra particulares ou contra à própria sociedade, ou seja, o Estado estaria aplicando a pena com o simples objetivo de punir o condenado.
- Discorra acerca de três princípios constitucionais e o direito de punir diante do Estado Democrático de Direito inaugurado pela Constituição Federal de 1988.
- Princípio da legalidade- Parte dos direitos e garantias fundamentais do indivíduo e estabelece que não existe crime se não estiver previsto em lei, é, portanto, uma das bases do ordenamento jurídico brasileiro, e todas as normas devem respeitar esta noção da nulidade de punição no caso de inexistência de regra prévia. Também de acordo com este princípio, ninguém está obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, a menos que seja previsto em lei. Da perspectiva do Direito Penal, o Princípio da Legalidade pode ser entendido como a garantia individual de que o legislador não vai atuar na criação de leis e penalizações sobre fatos acontecidos anteriormente.
- Princípio da irretroatividade penal - proíbe que, uma vez determinada por Lei como conduta ilícita, os efeitos penais, incriminantes e condenatórios dessa Lei retroajam anteriormente à vigência dessa. Assim sendo, a prática de uma conduta delituosa punível se praticada após a vigência da Lei que a proscreve.
- Princípio da personalização da pena - Por esse princípio, a pena deve ser individualizada nos planos legislativo, judiciário e executório, evitando-se a padronização da sanção penal. Para cada crime tem-se uma pena que varia de acordo com a personalidade do agente, o meio de execução etc.
- Conteúdo da segunda avaliação (ministrados e/ou que serão ministrados) - Ressocialização mediante o estudo e Remissão de pena através do trabalho.
2.1 Segunda avaliação da aprendizagem
2.1.1 Quais os benefícios da perspectiva da sociedade e do reeducando diante da ressocialização mediante o estudo?
Diante da relevância do tema, é importante refletir sobre alguns dos aspectos que envolvem a ressocialização dos detentos no Sistema Penitenciário contemporâneo, ou seja, a discussão sobre o papel da educação e do trabalho dentro do Sistema Penitenciário, destacando que existe um grande grupo de atividades no Sistema Prisional, tais quais, a atividade escolar, a educação formal que é importante para ressocialização e ajuda a combater a ociosidade vigente nos presídios. É necessário que compreendamos que a educação e o trabalho são fundamentais para o desenvolvimento humano, inclusive para a socialização e mesmo que esses aspectos sejam positivos na política de reinserção social, defendo que não podemos simplesmente implementá-los para esse fim, mas, principalmente, para que sejam garantidos os direitos elementares dos privados de liberdade como pessoas humanas. Para que isso aconteça, as administrações penitenciárias precisam alcançar um equilíbrio adequado entre segurança e os programas destinados a habilitação as pessoas presas a se reintegrarem à sociedade e é imprescindível uma boa relação entre os presos, funcionários e a sociedade. Contudo, o tempo não é bastante para alguém se decidir a aprender, isto é ainda mais verdadeiro na prisão, pois é nela que a educação ao longo da vida, será preciso que também na prisão se possam desenvolver estratégias para que essa educação seja muito mais do que uma formação profissional incompleta. A educação na prisão inclui assim sua formação permanente trabalhando conceitos como dignidade, amor, vida, cidadania.
2.1.2 Disserte sobre a remissão de pena através do trabalho e sua atuação na ressocialização dos reeducandos.
A remissão de pena é um instrumento pelo qual o preso tem parte da sua condenação reduzida por meio do exercício de atividade educacional ou de trabalho e está prevista no artigo 126 da Lei de Execuções Penais. Pela regra, a cada três dias de trabalho realizado, o preso tem direito a menos um dia de pena, mas essa forma de remição só é válida para presos que cumpram a pena em regime fechado ou semiaberto. O trabalho pode ser realizado fora ou dentro da unidade prisional, desde que cumprida a jornada normal de trabalho e não pode ser inferior a 6 horas diárias e nem superior a 8 horas ao dia. Ainda que o trabalho do preso não esteja sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a atividade de trabalho desempenhada pelo condenado deve ter remuneração não inferior a três quartos do salário-mínimo. Essa remuneração deve atender prioritariamente à reparação do dano causado pelo crime, assistência à família e pequenas despesas pessoais. O objetivo da ressocialização pelo trabalho é enfrentar um dos maiores obstáculos após adquirirem a liberdade: o ingresso no mercado de trabalho, tendo em vista que a grande maioria dos presos chega ao cárcere com baixa escolaridade e pouca ou nenhuma experiência profissional. Somando-se a isso o estigma que a sociedade ainda tem em relação aos condenados, fica difícil para o preso conseguir emprego. A atividade laboral visa proporcionar aos presos o aprendizado de algum ofício, para que assim eles tenham conhecimento e experiência profissional quando retornarem ao convívio social. O trabalho proporciona ao condenado outros benefícios, como maior condicionamento psicológico, comprometimento social e formação da personalidade, também ajuda a evitar o ócio, prevenindo as rebeliões e as organizações criminosas dentro das prisões. Além disso, por ser remunerado, o trabalho permite ao condenado dispor de algum dinheiro para ajudar nas necessidades da família, possibilitar que o preso desempenhe atividades laborais permite, portanto, que, ao retornar à sociedade, o condenado tenha outras opções que não voltar ao crime, e assim devolver para a sociedade um indivíduo com condições para mudar de vida.
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