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A Violação de Prerrogativas

Por:   •  16/7/2020  •  Trabalho acadêmico  •  2.228 Palavras (9 Páginas)  •  94 Visualizações

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FACULDADE BRASILEIRA – MULTIVIX

CURSO DE GRADUAÇÃO DE DIREITO 

JAINNY SILVA DE PÁDOA

VIOLAÇÃO DE PRERROGATIVAS PROFISSIONAIS

CARIACICA/ES

2020

  1. INTRODUÇÃO

No ordenamento jurídico brasileiro as prerrogativas do advogado elas funcionam como uma forma de garantia do exercício pleno da função.

Tecnicamente as prerrogativas são um conjunto de garantias fundamentais para assegurar o pleno exercício profissional da advocacia. Mas elas significam muito mais do que isso, na verdade elas são um conjunto de normas que garantem aos advogados (as), condições para lutar e garantir o amplo direito de defesa da sociedade.

Considerando que quando o telefone de um advogado é grampeado ou quando um juiz se recusa a recebe-lo, a prerrogativa é violada e a justiça é impedida de ser feita. Por isso, quem impende que a justiça seja feita de forma plena, precisa ser punido.

O advogado para exercer a sua profissão de forma ética tem como base a Lei nº 8.906/1994, que traz as previsões e garantias para o exercício da advocacia, assim como possui também o Código de ética que norteia a conduta ética dos advogados (as).


  1. VIOLAÇÃO DE PRERROGATIVAS PROFISSIONAIS

As prerrogativas dos advogados e da advocacia como um modo geral, elas são um instrumento para que o advogado possa exercer o seu trabalho. Então por exemplo, vamos pensar em uma prerrogativa, o direito de falar reservadamente com seu cliente quando ele foi preso.

Ora, para que o advogado possa saber do que o cliente está sendo acusado, para ter a ciência exata da versão dele para preparar a defesa prévia e ética, é necessária essa conversa com o cliente.

Caso o advogado chegue a uma delegacia para falar com um cliente e a autoridade pública não permite que ele fale com o mesmo reservadamente, está violando uma das suas prerrogativas.

Art. 7º São direitos do advogado:

III - comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis;

 Pode-se perceber também, que essa violação prejudica não somente o advogado, como também prejudica o cidadão e a sociedade.

Haja vista que, aquela pessoa que foi presa não terá ninguém para auxilia-lo em uma defesa técnica. Então, quando se fala que prerrogativa, são garantias do advogado, é no sentido pejorativo, na verdade é falta de informação.

Desta forma, as prerrogativas da advocacia são instrumentos para que os advogados possam bem atender a sociedade.

Vejamos que para a elaboração desse trabalho, tivemos a ajudar do Dr. Ivan que está há 4 anos advogando, no ramo do Direito Empresarial, que para ele o que fez o escolher ser um advogado foi a aptidão para a área de humanas e admiração pela profissão.

Assim como, o mesmo considera insuficiente o conhecimento obtido na graduação para um bom desempenho do profissional e, não teve receio de sofrer discriminação por defender alguma pessoa ou atuar em algum caso específico.

Seguindo na entrevista, foi lhe perguntado acerca da isonomia entre membros da promotoria ou procuradoria, magistratura e advogados, sem qualquer hierarquia, se era uma realidade no exercício da profissão e o mesmo respondeu que em casos específicos, não.

 Possui conhecimento acerca das prerrogativas da advocacia e entende que são frequentemente violados os previstos no Art. 7°, V, VI e XIII, quais sejam:

Art. 7º São direitos do advogado:

V - não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e, na sua falta, em prisão domiciliar;  

VI - ingressar livremente:

a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados;

b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares;

c) em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado;

d) em qualquer assembleia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deva comparecer, desde que munido de poderes especiais;

XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos; (BRASIL, 1994).  

No que tange ao questionamento se já presenciou ou soube de alguma advogada que tenha sofrido discriminação de gênero por ser mulher ou  algum (a) advogado (a) que tenha sofrido discriminação racial e por fim se já havia presenciado ou soube de algum (a) advogado (a) que tenha sofrido discriminação por orientação sexual, respondeu que apenas ouviu dizer.

Importante frisar, no que concerne a temática de discriminação de gênero por ser mulher na advocacia em si é grande, porém pouco comentada. Uma recente pesquisa feita pela JOTA acerca mulheres na advocacia, foi constado que 64% dos inscritos na OAB são mulheres com até 25 anos idade.  

[pic 1]

Gráfico 1: Diferença proporcional de gênero por estado até os 25 anos.

Fonte: JOTA

Ainda seguindo com base na reportagem realizada pela JOTA “as mulheres representam aproximadamente o dobro da proporção dos homens, com 64%. Nominalmente, trata-se de 44.297 advogadas e 23.931 advogados”.  (JOTA, 2020).

Porém, por muita das vezes a pouca idade, por ser associada à pouca experiência profissional, também se revela como uma prática discriminatória. Com isso, tive o prazer de ter também auxilio nessa pesquisa o apoio da Doutora Camilla, uma recém forma e aprovada na OAB/ES, que ao ser perguntada se há uma discriminação a uma recém formada (o) para conseguir um emprego e a mesma respondeu no sentido de que:

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