A colaboração premiada nas ações de improbidade administrativa
Por: Célio Júnio Rabelo • 28/3/2017 • Trabalho acadêmico • 11.155 Palavras (45 Páginas) • 291 Visualizações
INSTITUTO BRASILIENSE DE DIREITO PÚBLICO – IDP
ESCOLA DE DIREITO DE BRASÍLIA – EDB
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
Célio Júnio Rabelo de Oliveira
A impossibilidade de colaboração premiada nas ações de improbidade administrativa.
BRASÍLIA, 2016
Célio Júnio Rabelo de Oliveira
A impossibilidade de colaboração premiada nas ações de improbidade administrativa.
Artigo científico apresentado em conclusão ao curso de graduação de Direito da Escola de Direito de Brasília, como requisito parcial à obtenção do grau de Bacharel em Direito.
Orientador: Prof. Daniel Augusto Mesquita[1]
A IMPOSSIBILIDADE DE COLABORAÇÃO PREMIADA NAS AÇÕES DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
THE IMPOSSIBILITY OF THE PLEA BARGAINING INSTITUTE IN ADMINISTRATIVE LAWSUITS
Célio Júnio Rabelo de Oliveira[2]
SUMÁRIO
Introdução. 1. Aproximação entre a ação e o ato de improbidade administrativa e a colaboração premiada. Independência entre as instâncias civil e penal de responsabilidade. Fundo constitucional reitor do sistema punitivo estatal; 2. Natureza jurídica da colaboração premiada. 3. Natureza jurídica da ação de improbidade administrativa e das sanções previstas no art. 12 da Lei nº 8.429/1992; 4. Impossibilidade da colaboração premiada nas ações de improbidade administrativa. 4.1. Incoerência da atuação estatal. 4.2. Uso da analogia. Conclusão; Referências.
RESUMO
Diante do atual sucesso do uso da colaboração premiada no combate à corrupção, pululam no âmbito do Ministério Público teses que objetivam aplicar tal meio de obtenção de prova nas ações de improbidade administrativa. Dessarte, o presente artigo busca identificar, em um primeiro momento, fatores que aproximam a improbidade administrativa da colaboração premiada, bem assim precisar a independência entre as instâncias civil e penal de responsabilidade com a ereção do devido quadro axiológico e constitucional que rege o Estado no exercício de seu poder sancionador. Num segundo momento, o trabalho analisa a natureza jurídica da colaboração premiada, da ação de improbidade administrativa e das sanções do art. 12 da Lei nº 8.429/1992. Tais análises objetivam demonstrar a incompatibilidade da aplicação de instituto previsto exclusivamente para matéria penal em caso de sanções extrapenais. Ao fim, em linha dialética e dedutiva e à luz das considerações anteriores – que decorrem de pesquisa eminentemente doutrinária –, é feito breve cotejo das principais teses e argumentos que objetivam a aplicação da colaboração premiada nas ações de improbidade administrativa, registrando o atual entendimento dos tribunais que analisaram a questão e, evidentemente, indicando o (des)acerto das posições que versam sobre a hipótese, tangenciando questões como a exigência de previsão legal para a concessão de quaisquer benesses legais, a impossibilidade de aplicação da analogia e da indisponibilidade do interesse público. Na conclusão, registra-se a necessidade de que o Estado de Direito aplique suas leis com base na sua fundamentação material, que é a Constituição da República.
PALAVRAS-CHAVE: Colaboração premiada. Improbidade Administrativa.
ABSTRACT
Given the current success of the plea bargaining institute as a measure against corruption, in the scope of the Public Ministry, appear theses that aim to apply such means of obtaining evidence in administrative improbity lawsuits. Moreover, the present article seeks to identify, at first, aspects that resemble administrative improbity and the plea bargaining institute, as well as to determine the independency between civil and criminal instances of responsibility with the due axiological and constitutional framework that governs the State in the exercise of its sanctioning power. In a second moment, the article analyzes the legal nature of the plea bargaining institute, of the administrative improbity lawsuit and also the sanctions of art. 12 of Law 8.429/1992 of Brazilian Law. Such analysis aims to demonstrate the incompatibility of the application of the institute which was made exclusively for criminal matters in case of extra criminal sanctions. Finally, in the light of previous considerations - which derive from an eminently doctrinal research - a brief comparison is made, of the main theses and arguments that aim at the application of the plea bargaining institute in administrative improbity lawsuits, recording the current understanding of the courts that have examined the issue and, of course, indicating the (des)arrangement of headings relating the hypotheses, surfacing issues such as the existence of legal provision for granting legal benefits, the impossibility of analogy application and the unavailability of public interest.. In the conclusion, it is consigned the need for the rule of law to apply its laws based on its material grounding, which is the Republic Constitution.
KEYWORDS: Plea bargaining. Administrative improbity.
INTRODUÇÃO
Especialmente após o advento da Lei nº 12.850/2013 e, com efeito, o sucesso da denominada “Operação Lava Jato”, a colaboração premiada, enquanto meio de obtenção de prova, inaugurou verdadeiro novo “modus operandi” na forma pela qual a persecução penal se desenvolve no país.
De fato, os resultados da referida operação, que não encontram precedentes semelhantes na história do país, ocupam os noticiários nacionais, configurando uma espécie de corolário do efetivo combate à corrupção, tema cada vez mais caro à academia, à advocacia, ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, enfim, às instituições como um todo.
Nesse contexto, começaram a surgir, notadamente no âmbito do Ministério Público, teses no sentido de pretender ver reconhecida pelos tribunais superiores a possibilidade de aplicação da colaboração premiada nas ações de improbidade administrativa.
Todavia, facilmente percebe-se que a aplicação de um instituto previsto exclusivamente para a persecução penal no âmbito das ações improbidade administrativa poderá, sob várias perspectivas, encontrar óbices jurídicos das mais variadas naturezas, o que se agrava quando a pretensão não é obstada pela manifesta ausência de previsão legal que lhe sustente.
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