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A intervenção do Estado no domínio econômico - Imposto de exportação

Por:   •  20/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  720 Palavras (3 Páginas)  •  191 Visualizações

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  • A INTERVENÇÃO DO ESTADO NO DOMÍNIO ECONÔMICO

A intervenção do Estado no domínio econômico sempre existiu, porém, de diferentes modos e intensidades. A Constituição Federal de 1988 restringiu o intervencionismo estatal outrora implantado, assegurando a iniciativa privada e dedicando ao Estado funções de fiscalização, incentivo e planejamento.

Hely Lopes de Meirelles (2001) aborda acerca desta mudança ocorrida na intervenção estatal sobre o domínio econômico em sua obra Direito Administrativo Brasileiro, identificando que o papel do Estado no domínio econômico se modificou através desta restrição defendida pela Magna Carta, senão vejamos:

“A Constituição de 1988 restringiu a possibilidade de interferência do Estado na ordem econômica, não mais falando de intervenção, mas sim de atuação, dispondo que, “ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta da atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessário aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei” (art. 173) (...)”. (MEIRELLES, 2001, p. 601) (grifo nosso)

Neste sentido, a Constituição priorizou a iniciativa privada para exploração da atividade econômica, delimitando funções ao Estado estabelecidas em lei, impedindo assim, o abuso de poder, a arbitrariedade estatal. Em contrapartida, se faz necessário o uso do Estado como fiscalizador, pois a empresa, que é instrumento da iniciativa privada, também poderá agir de maneira anti-social e abusando do poder econômico.

Se faz nítido que o objetivo da Constituição de 1988 ao restringir e concomitantemente atribuir funções específicas ao Estado é estabelecer a ordem e o bem estar social, garantindo a liberdade à iniciativa privada, e evitando que essa liberdade possa vir a prejudicar a coletividade.

Hely Lopes explica que “atuar é interferir na iniciativa privada”. Portanto, esta atuação poderá ocorrer de forma direta ou indireta. O Estado atua diretamente no domínio econômico, quando executa atividades econômicas. Já, atua indiretamente quando direciona as atividades econômicas ou exerce o controle normativo sobre estas. A forma de atuação depende do objeto, motivo e interesse público que se pretende alcançar.

Os meios de intervenção do Estado no domínio econômico mais conhecidos são monopólio, repressão ao abuso de poder, tabelamento de preços, etc. Porém, há uma gama de meios de intervencionismo estatal, e entre estes, configura-se o que será abordado no presente: imposto de importação. Nos termos de Hely Lopes:

“(...) Ademais, é inegável que a interferência estatal na estipulação da taxa de juros e no estabelecimento de alíquotas dos impostos de importação, exportação, produtos industrializados e sobre operações de crédito pode provocar profundas alterações no sistema econômico.” (MEIRELLES, 2001, p. 608) (grifo nosso)

  • MEIO DE INTERVENÇÃO DO ESTADO: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO

O Código Tributário Nacional em seu art. 19 dispõe acerca do imposto de importação, in verbis: “O imposto, de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada destes no território nacional”.

A lei especifica que o que reproduz o imposto de importação é a entrada de produtos estrangeiros no país. Estes produtos podem ser mercadorias estrangeiras ou bagagem de viajante que vem ao Brasil do exterior. Portanto, o imposto de importação incide sobre tais produtos.

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