A introdução ao Direito Agrário e seus princípios.
Por: Paulo Alves • 6/9/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 614 Palavras (3 Páginas) • 473 Visualizações
A INTRODUÇÃO AO DIREITO AGRÁRIO
O Surgimento do Direito Agrário se dá com a Emenda Constitucional de 1964 à Constituição de 1946, que incluiu na Constituição a desapropriação para fins de reforma agrária. A regulamentação do Direito Agrário se deu com o Estatuto da Terra (Lei nº. 4.504/64), porém a sua importância é meramente conceitual, já que, atualmente, está muito derrogado.
Conceito de Direito Agrário segundo o jurista Christiano Cassetari (2012:05): “Direito Agrário é o conjunto de princípios e normas de direito público e de direito privado que visa disciplinar as relações emergentes da atividade agrária, com base na função social da propriedade”
O citado conceito apresenta quatro importantes elementos que devem ser por nós estudados:
a) Conjunto de Princípios e Normas: Direito Agrário é ramo autônomo. Essa autonomia pode ser estudada sobre diferentes prismas:
I. Autonomia Legislativa - Existe esta autonomia no Direito Agrário em razão do mesmo ter leis específicas que regulamentam os assuntos a ele pertinentes. Exemplos: Estatuto da Terra, LC n. 76/93 e Lei n. 8.629/93;
II. Autonomia Científica - Ela existe já que o Direito Agrário contém institutos próprios, específicos, tais como o ITR, os contratos agrários, a desapropriação para fins de reforma agrária, dentre outros.
IMPORTANTE: Não há no Direito Agrário Autonomia Jurisdicional, mesmo com o art. 126 da Constituição Federal determinando a criação de Varas especializadas para a solução de conflitos agrários. Esse tipo de autonomia exige a criação de uma Justiça Agrária.
b) Direito Público e Direito Privado: A dicotomia direito público e privado foi superada pelo processo de constitucionalização que passa o direito privado. Verifica-se no Direito Agrário a mescla de público e privado existente nos seus institutos. Por exemplo, o ITR (direito público), os contratos agrários (direito privado), a desapropriação (direito público) e a usucapião (direito privado);
c) Atividade Agrária: É o denominador comum do Direito Agrário, porque deve estabelecer a chamada segurança alimentar. A segurança alimentar se dá pela estabilidade no país da produção de alimentos para a população, sem necessidade de importação, que irá estabelecer uma proteção à agricultura.
d) Função Social da Propriedade: É o elemento central do Direito Agrário, que faz do imóvel um bem de produção de alimentos e de matéria-prima.
Observação: O primeiro diploma legal a mencionar, explicitamente, o termo "função social da propriedade" foi o Estatuto da Terra.
Os princípios do Direito Agrário são:
a) Princípio da justiça social - trata-se de princípio que tem por objetivo primar e garantir as mínimas condições necessárias à sobrevivência da pessoa com dignidade. O poder público necessita dar condições que o mesmo se implemente, pois o mesmo passa por uma necessidade de distribuição de terras para que quem estiver na sua posse consiga torná-la produtiva.
b) Princípio da função social da terra - trata-se de princípio que deriva do art. 2º do Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/64), que assegura a todos a oportunidade de acesso à propriedade da terra, condicionada pela sua função social, na forma prevista na lei. Como vimos a função social da propriedade rural é exerci da quando cumprido os requisitos do art. 186 da Constituição Federal.
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