A ÉTICA NO DIREITO DO CONSUMIDOR
Por: Lêika Guerra • 19/11/2017 • Trabalho acadêmico • 2.213 Palavras (9 Páginas) • 252 Visualizações
INTRODUÇÃO
O artigo a seguir, nos fará compreender e analisar a ética nas relações de consumo. Segundo os filósofos,‘’ a ética é a parte da filosofia que ocupa o estudo do comportamento humano e investiga o sentido que o homem dá as suas ações, a palavra ética deriva do grego ethos e significa comportamento, viver honestamente com lealdade e retidão sem causar danos aos outros’’. Hoje esses princípios já quase não existem mais, em razão do individualismo e consumismo exacerbado, que envolve o mundo atual.
Deve-se sempre optar pela solidariedade, construção do bem comum e assim recuperar o trabalho útil e justo que vai de acordo com o que a lei nos impõe. Entretanto devemos indagar dentro das relações de consumo a importância da conscientização dos consumidores através da educação e informação sobre a utilização dos produtos e serviços. Asrelações de consumo influenciam desde que o consumidor quando estiver exercendo seu poder de compra, esteja conscientizado, favorecendo ou criticando as empresas que estão agindo com ética ou sem ética, tonando -se o incentivador da responsabilidade social.
Nesse trabalho, iremos abordar a ética normativa que propõe princípios da conduta correta. Décadas atrás, a ética lidava em impor limites a sociedade, sedo essencial que cada ser humano cumprisse com aquilo que deveria moralmente cumprir.
Como afirma o doutrinador Joaquim Clotet:
‘'A ética estuda que atos são corretos e incorretos, justos ou injustos, bons ou maus. A ética enfim estuda o bem”. (CLOTET, Uma introdução ao tema ética,1986).
Portanto no presente trabalho, seráfeita uma explanação maior da ética nas relações de consumos desde a antiguidade até os dias de hoje, os princípios do sistema legal consumerista, destacando o acesso a informação e a educação como o direito básico do consumidor, como é aplicado no caso concreto nos serviços essências e bens duráveis e o papel ético das empresas fabricantes e prestadoras de serviços, pautando em bibliografias, com fontes doutrinarias e fundamentação jurisprudencial legal.
2. AS PRÁTICAS COMERCIAIS E OS PADRÕES ÉTICOS A SEREM SEGUIDOS A PARTIR DOS DITAMES CONSTITUCIONAIS BEM COMO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Antigamente a ética tinha o objetivo de impor limites aos seres humanos, ou seja, cada pessoa teria que cumprir somente com o que moralmente poderia cumprir. Contudo era necessário descobrir dentro do âmbito das relações de consumo algo muito importante na educação e conscientização dos consumidores sobre como utilizar os produtos e serviços e como eles podem servir de instrumento à aplicação da ética nas relações de consumo. Pessoas devem pensar no consumo como cidadania, como identidade, o consumo também é feito para pensar. O consumo nos ajuda a refletir sobre as questões do nosso tempo, sobre as questões ligadas à nossa subjetividade. Então não basta só ver o consumo como vilão, pode ele prestar esse papel, mas pensar o consumo sobre outras conexões no sentido de que o consumo contemporâneo instaura as possiblidades de ética a partir desse embelezamento do mesmo pelo mundo.
O direito à informação e a educação liga as relações de consumo a perspectiva ética fazendo com que esse consumismo exagerado que governa atualmente na vida das pessoas, faça parte de uma política social.
Consequentemente, a educação para o consumo deve ser incentivada e tratada desde cedo nas escolas, tanto pelos entes públicos como pelos entes privados e, em princípio, os consumidores estariam mais informados, conscientizados e preparados para o mercado de consumo e prontos para enfrentar temas de tamanha importância e relevância como à aplicação da ética nas relações de consumo, como responsabilidade social.
Dessa forma, a ética busca o certo e o errado, é como refletir sobre as nossas condutas, não é incorreto afirmar que a Ética tem, também, por objetivo, a busca por justificativas para as regras e normas construídas pela moral e pelo direito. Essa reflexão perante a ação humana é o que caracteriza fundamentalmente a ética. (CABETTE, 2005, p. 220).
Nesse raciocínio o festejado filósofo, Kant (2004, p. 18) ensina:
Estas leis da liberdade, diferentemente das leis da natureza, chamam-se morais. Se afetam apenas as ações meramente externas e sua conformidade com a lei, dizem-se jurídicas, mas se exigem que elas próprias (as leis) devam ser os fundamentos de determinação das ações, legalidade, a coincidência com as segundas, a moralidade da ação. A liberdade a que se referem as primeiras leis só pode se a liberdade no uso externo do arbítrio, mas aquela a que se referem as últimas pode ser a liberdade tanto no uso externo como interno do arbítrio, enquanto é determinado por leis da razão.
No Brasil, por exemplo, é muito comum a utilização de padrões não éticos quando envolvem fornecedores e consumidores e que também acabam refletindo nos direitos da classe trabalhadora, infanto-juvenil em total afronta à Lei 8.078 de 1990.
Nessa esfera, a relação de consumo tem total condição de influenciar nas discussões acerca do tema, desde que o consumidor tenha consciência quando estiver usando o seu poder de compra de produtos, apoiando ou criticando as empresas que atuem com ou sem ética, buscando, desta forma, sempre incentivar a responsabilidade social.
Paralelamente, o sistema protetivo do código de Defesa do Consumidor, em imprescindível medida de política legislativa, consciente do papel transformador e emancipatório do direito, determinou que são equiparados aos consumidores todas as pessoas, ainda que indetermináveis, expostas as práticas comerciais abusivas e de disciplinas das cobranças de dívidas, como determina a disposição geral de acordo com o art.2º do Código de Defesa do Consumidor. A nova ética de mercado estabelecida pelo CDC, seus princípios de responsabilidade social dos agentes de mercado, sua nova ordem pública que enfim publiciza efetivamente as relações até então vistas como estritamente privadas, passam a ser protetoras também das comunidades de pessoas, determináveis ou não, que sejam de alguma maneira expostas ás práticas comerciais abusivas e desonestas.
Nos termos do CDC, todo consumidor é vulnerável frente ao fornecedor, é fato, sendo esta uma relação desigual desde o princípio. Cabe, assim, ao Estado a proteção daqueles agindo com ética, nos termos do art. 4º do CDC:
Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção
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