AÇÃO INDENIZATÓRIA - ABANDONO MATERIAL - DANO MORAL - GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Por: galeanosales • 27/1/2018 • Artigo • 3.207 Palavras (13 Páginas) • 305 Visualizações
AÇÃO INDENIZATÓRIA - ABANDONO MATERIAL - DANO MORAL - GRATUIDADE DA JUSTIÇA
EXCELENTÍSSIMO JUÍZO DE DIREITO DO FORO DA COMARCA DE __________ -___
Intermediado por seu mandatário ao final subscrito - instrumento procuratório acostado aos autos principais, o qual tem escritório profissional consignado no timbre desta, comparece com lhaneza e acatamento perante sua Excelência, _________, já cadastrado eletronicamente, com objetivo de propor a presente
AÇÃO JUDICIAL
Onde contende em frontispício de _________, também já cadastrado eletronicamente, com endereço eletrônico desconhecido, em decorrência das justificativas de ordem fática e fundamentos jurídicos que desfilam adiante:
DOS PERSONAGENS DO PROCESSO
REQUERENTE - _________, brasileira, solteira, serviços gerais, CI nº _________, SSP/MS, CPF nº _________, residente na Rua Travessa __________, nº ___, B: ________ e domiciliada nesta cidade de Aquidauana-MS. Telefone: __________, E-mail: ___________.
REQUERIDO - _________, brasileiro, casado, pecuarista, CI nº _________ SSP/SP e do CPF nº __________, residente na Rua ________, nº ______, casa nº _______, B. __________, CEP nº ______, e domiciliado em nossa Capital.
INFORMAÇÕES PRELIMINARES
Logo de início, pede desculpas a sua Excelência, pelo longo texto trazido ao presente, porém, não há como reduzir, considerando que com a entrada em vigor do novo Código Processual Civil, a peça nascedoura necessitou ser alongada.
DA ESSÊNCIA DA DEFESA
Em síntese, a presente peça será fracionado nos seguintes tópicos:
1 - Benesses da Graça;
2 - Declaração de Autenticidade;
3 - Da Autocomposição;
4 - Das diligencias inúteis ou protelatórias;
5 - Do Mérito;
6 - Do entendimento doutrinário;
7 - Do entendimento Jurisprudencial;
8 - Dos Requerimentos.
DAS BENESSES DA GRAÇA
Inicialmente, insta salientar que a ausência de declaração de pobreza de próprio punho pode ser suprida pela afirmação, na peça nascedoura, pelo procurador da parte, da impossibilidade deste de arcar com as verbas de sucumbência, o que basta para o deferimento dos benefícios da justiça gratuita, conforme disposto no art. 99 do Estatuto Processual Civil.
Nesta perspectiva, vê-se que o próprio subscritor pode pleitear a gratuidade processual, em nome de seu cliente. (artigo 105 do CPC/2015)
É de fácil constatação, que com a vigência do art. 99 do Estatuto Processual Civil, fala-se que a gratuidade pode ser requerida na petição inicial, tendo ainda, em seu § 3º aduzido que presume-se verdadeira a “alegação”, sendo assim, é de se entender que não há mais necessidade da “declaração de pobreza”.)
Secundariamente, informa desde já, que a Requerente é isenta do recolhimento do Imposto de Renda.
Neste tear, requer a concessão dos benefícios das Benesses da Graça, assegurando ser a parte Requerente, pessoa hipossuficiente na acepção jurídica do termo, uma vez que, não pode arcar com as custas judiciais e honorários advocatícios sem prejudicar o próprio sustento e de sua família.
Neste ínterim, faz-se necessário observar, que nada impede que a parte contraria, promova a defesa cabível para suspender a benesses pleiteada.
Por esse azo, o requerimento formulado nos autos, fica condicionado à negativa do benefício por provocação da parte contrária, que tem o ônus de comprovar a existência ou não, do estado da capacidade econômica do Requerente.
Ora, direcionar a este juízo, a determinação ou não da comprovação, favorece o casuísmo e a insegurança jurídica, além de atrasar o andamento do processo, e imagina-se, dará ensejo a inúmeros recursos desnecessários.
Motivo este que roga pela concessão.
DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE
O subscritor declara, sob sua responsabilidade pessoal, que os documentos juntados à esta inicial, são autênticos.
DA AUTOCOMPOSIÇÃO
O escritório BRITTO ADVOCACIA, consigna desde já, que sempre visou a celeridade processual, na solução do conflito, a qual poderá se estender durante a demanda. Assim, entendendo que poderá através da presente, ser buscado tentativas de acordos, fazendo com que sejam reduzidos os números de processos nos Fóruns, resolvendo de início o litigio, temos que a conciliação é medida que se impõe.
Por tais motivos, o escritório BRITTO ADVOCACIA, deixa o registro de que vem imprimindo uma intensa política de contenção de litígios, caminhando simultaneamente para o lado da conveniência da conciliação, como melhor instrumento para a pacificação dos conflitos.
Sendo assim, pugna pela realização da audiência de conciliação. (art. 3º, § 3º c/c art. 319, VII do CPC/2015).
DO INDEFERIMENTO DAS DILIGÊNCIAS PROTELATÓRIAS
Desde já, requer o indeferimento de diligencias inúteis ou protelatórias, com base no art. 370, § único, do Estatuto Processual Civil.
DO BREVE ESCORÇO
A genitora da Requerente, trabalhou durante muitos anos na fazenda do Requerido, exercendo a função de faxineira.
Durante esse período as partes tiveram um envolvimento que resultou a gravidez da mesma, da qual nasceu a Requerente.
A genitora, tentou por anos, fazer com que o Requerido assumisse sua filha, ora Requerente, exigindo o teste de paternidade a fim de comprovar o que já era mais do que sabido por todos na fazenda, inclusive pelos próprios pais do Requerido, sendo-o que este sempre se recusou a fazer.
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