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ABRANGÊNCIA DO DIREITO INDUSTRIAL

Por:   •  14/5/2015  •  Resenha  •  1.408 Palavras (6 Páginas)  •  329 Visualizações

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CAPÍTULO 7   ABRANGÊNCIA DO DIREITO INDUSTRIAL    Quatro são os bens imateriais protegidos pelo direito industrial: a patente de invenção, a de modelo de utilidade, o registro de desenho industrial e o de marca.    O empresário titular desses bens, patente ou registro tem o direito de explorar economicamente o objeto correspondente com inteira exclusividade. O empresário com sua marca registrada pode impedir que a concorrência se utilize da mesma marca, ou de alguma semelhante. Para que uma pessoa explore bem industrial patenteado ou registrado (invenção, modelo, desenho ou marca), ela necessita da autorização ou licença do titular do bem. Como os demais bens integrantes do patrimônio do empresário, as patentes e registros podem ser alienadas por ato inter vivos ou mortis causa.    Os direitos industriais são concedidos pelo Estado, por meio de uma autarquia federal, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Nasce o direito à exploração exclusiva do objeto da patente ou do registro a partir do ato concessivo correspondente. Ninguém pode reivindicar o direito de exploração econômica com exclusividade de qualquer invenção, modelo de utilidade, desenho industrial ou marca se não obteve do INPI a correspondente concessão.     PATENTES      A patente diz respeito à invenção ou ao modelo de utilidade. Invenção é o ato original do gênio humano. Toda vez que alguém projeta algo que desconhecia, estará produzindo uma invenção. Embora toda invenção seja, assim, original, nem sempre será nova, ou seja, desconhecida das demais pessoas. E a novidade, conforme se verá em seguida, é condição de privilegiabilidade da invenção.    A patenteabilidade de invenções e modelos de utilidade está sujeita aos seguintes requisitos:   a) Novidadeà não basta, para a obtenção do direito industrial, que a invenção ou o modelo sejam originais, característica de natureza subjetiva     b) Atividade inventiva àa lei define que a invenção apresenta inventividade quando não é uma decorrência óbvia do estado da técnica (LPI, art. 13).   c) Aplicação industrialàsomente a invenção ou modelo suscetível de aproveitamento industrial pode ser patenteado (LPI, art. 15). Quem cria uma máquina cujo funcionamento depende de combustível inexistente, por exemplo, não tem direito à patente por faltar à sua invenção o requisito da industriabilidade.   d) Não impedimentoà a lei proíbe, por razões de ordem técnica ou de atendimento ao interesse público, a patenteabilidade de determinadas invenções ou modelos (LPI, art. 18). São exemplos de impedimento legal: afronta à moral, aos bons costumes, à segurança, à ordem e à saúde públicas; substâncias resultantes de transformação do núcleo atômico; seres vivos, exceto os dotados de características não alcançáveis pela espécie em condições naturais (os seres transgênicos).  Além do término do prazo de duração e da caducidade, são hipóteses legais de extinção da patente:   a) a renúncia aos direitos industriais, que somente poderá ser feita se não houver prejuízo para terceiros (licenciados, por exemplo);   b) a falta de pagamento da taxa devida ao INPI, denominada “retribuição anual”;   c) a falta de representante no Brasil,quando o titular é domiciliado no exterior.     REGISTRO INDUSTRIAL      A marca e o desenho industrial são registráveis no INPI, para fins de concessão do direito de exploração exclusiva.  Desenho industrial diz respeito à forma dos objetos, e serve tanto para conferir-lhe um ornamento harmonioso como para distingui-los de outros do mesmo gênero. A marca, por sua vez, é o signo que identifica produtos e serviços, como Coca-cola, Saraiva, Itaú.   Desenho industrial (“design”)     O registro de desenho industrial está sujeito aos seguintes requisitos:   a) Novidade à a exemplo do que estabelece a lei relativamente aos objetos das patentes, o desenho industrial deve ser novo, isto é, não compreendido no estado da técnica (LPI, art. 96). A forma criada pelo designer deve, para merecer a proteção do direito industrial, propiciar um resultado visual inédito, desconhecido dos técnicos do setor.   b) Originalidade à o desenho industrial é original quando apresenta uma configuração própria, não encontrada em outros objetos, ou quando combina com originalidade elementos já conhecidos (LPI, art. 97). Enquanto a novidade é uma questão técnica, a originalidade é estética.   c) Desimpedimentoà a lei impede o registro de desenho industrial em determinadas situações (LPI, art. 100). São exemplos de impedimento: desenhos contrários à moral e aos bons costumes, ofensivos à honra ou imagem de pessoas ou atentatórios à liberdade de consciência; formas comuns, vulgares ou necessárias. O registro de desenho industrial tem o prazo de duração de 10 anos, contados da data do depósito, e pode ser prorrogável por até 3 períodos sucessivos de 5 anos cada (LPI, art. 108). A taxa devida ao INPI pelo titular deste registro, denominada retribuição, tem incidência quinquenal (LPI, art. 120).   Marca       A marca é o designativo que identifica produtos e serviços. Não se confunde com outros designativos presentes na empresa, assim o nome empresarial, que identifica o empresário e o título de estabelecimento, referido ao local do exercício da atividade econômica. A lei da propriedade industrial de 1996 introduziu no direito brasileiro, além da marca de produtos e serviços, duas outras categorias: a marca de certificação e a marca coletiva (LPI,

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