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ACAO DE REINTEGRACAO DE POSS

Por:   •  4/9/2017  •  Artigo  •  1.199 Palavras (5 Páginas)  •  247 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DA PIRAJU ESTADO DE SÃO PAULO.


LUCIA HELENA ALVES ALMEIDA,
brasileira, soleira, do lar, portadora da cédula de identidade Rg nº 10.978.052 e do CPF/MF nº 045.013.508.06, residente e domiciliada na Praça Joaquim Antonio de Arruda, nº 145 – Piraju/SP e LUIZ ANTONIO ALVES DE ALMEIDA, brasileiro, casado, eletrotécnico, portador da cédula de identidade Rg nº 5.503.558 e do CPF/MF nº 558.043.578-91, por seu advogado infra firmado, vem propor a presente

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE em desfavor de

ANDRÉ GOMES DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, CPF/MF nº 162.011.068-46, residente na Chácara Bela Vista – Piraju/SP, pelos fatos e fundamentos jurídicos abaixo expostos.

I – DOS FATOS

Conforme se verifica da certidão de matrícula nº 7.361 do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca, os autores são proprietários de um imóvel rural denominado Chácara Bela Vista, situado no Bairro da Várzea, nesta cidade e comarca de Piraju.

Quando os autores adquiriram referido imóvel nele edificaram uma casa de morada, isto no ano de 1995, sendo que após a construção, foi requerida a energização da propriedade, o que se deu em 15.02.1996.

Após a construção da casa localizada na Chácara Bela Vista, os autores contrataram o requerido para trabalhar na propriedade e alugaram para este a casa que fora edificada na referida Chácara.

Após o término do contrato de trabalho, o que ocorreu em outubro de 1998, os autores compadecidos da situação do réu e sua família – principalmente em razão dos filhos menores – cederam gratuitamente e verbalmente a título de comodato a casa em prélio, para que o requerido pudesse residir ali até que conseguisse um novo emprego, ocasião em que teria que desocupar a residência.

Efetivamente, o requerido conseguiu outro emprego, contudo, não desocupou a casa. Por seu turno, os autores, tendo em vista que não necessitavam da casa, eis que tinham a posse do restante da Chácara – arrendando a pastagem e usufruído de toda a área – não se importaram que o requerido permanecesse residindo no imóvel, fato que perdura até os dias atuais.

Gise-se que a atitude na época da autora e seu irmão foram mero ato de generosidade.

Muito bem. Sendo a autora e seu irmão únicos proprietários do imóvel, não pretendem eles a manutenção do comodato outrora cedido ao requerido, isto porque, a autora Lucia Helena Alves Almeida esta passando por problemas financeiros e necessita retomar a residência hoje ocupada pelo requerido, para lá estabelecer sua residência.

A necessidade, da retomada do imóvel, também se faz necessária, para que a autora Lucia Helena Alves Almeida possa realizar urgente reforma, haja vista, que a casa, está muito danificada, conforme se denota pelas fotografias em anexo.

Em razão disto, os Autores pessoalmente conversaram com o requerido, onde solicitaram a desocupação e devolução amigável do imóvel, sendo que tal solicitação foi ignorada pelo requerido o que justificou a necessidade da Notificação Extrajudicial, conforme incluso documento.

Não obstante, ter o requerido recebido a notificado extrajudicial em 29.11.2011, este novamente, negou-se a desocupar o imóvel, tendo, inclusive, iniciado obras, desmanchando parte do telhado da residência e causando outros danos ao imóvel.

Ante a inércia do requerido e com o objetivo de retomar o imóvel, já que necessita urgentemente transferir sua residência, a autora intentou com ação de despejo – autos 416/12 da 1ª Vara Cível desta comarca – contudo, o digno magistrado que julgou a referida ação, entendeu que aquela deveria ser extinta, sem julgamento de mérito, pois a via eleita deveria ser a ação de reintegração de posse e não a ação de despejo proposta. Portanto a razão da propositura desta ação.  

Como explanado o requerido abusa da confiança nele depositada e se nega a sair do lugar que lhe foi cedido – casa – unicamente por caridade, diante da dificuldade que passou.

Patenteia-se assim, à prova efetiva do esbulho e das ilegalidades praticadas pelo requerido, ensejando a tutela do Estado para proceder a reintegração, liminarmente, initio litis e inaudita altera pars.

II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO

Sabe-se que o possuidor é “todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade” (CC, art. 1.196).

Os autores, como proprietários que são do imóvel em questão, detêm, evidentemente, somente a sua posse indireta, porquanto, o requerido de forma arbitraria tem se mantido na posse direta da casa edificada na propriedade, isto em decorrência de ter sido a casa cedida por comodato verbal.

A partir daí, constata-se que a posse direta exercida pelo requerido sobre o imóvel tornou-se injusta e precária, porquanto devidamente notificado para desocupá-lo, quedou-se inerte.

Assim, resta configurado o esbulho por parte do requerido, havendo a necessidade do ajuizamento da presente ação de reintegração de posse, nos termos do art. 926 e seguintes do Código de Processo Civil, eis, que não pode ele – requerido – tomar como seu imóvel de outrem e estabelecer ad eternum a sua moradia, trazendo indescritíveis prejuízos aos autores, que são efetivamente proprietários do imóvel, como se verifica pela certidão de matrícula.

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