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ACAO trabalhista

Por:   •  6/1/2016  •  Trabalho acadêmico  •  5.140 Palavras (21 Páginas)  •  594 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SANTARÉM/PA.

IZOLINA DA SILVA MENDES, brasileira, paraense, união casada, professora, portadora do RG n.º 4543076 – SSP/PA e CPF/MF n.º 045.601.592-20, residente e domiciliada nesta cidade, com endereço sito na Travessa dos Cabanos, nº 1036 –– CEP: 68720000. em Santarém/Pa, por sua procuradora infra assinado, com endereço para notificações abaixo impresso, conforme instrumento procuratório em anexo, vem a presença de V. Exa., com o devido acatamento e respeito, com fundamento no art. 05, inciso X, da Constituição Federal/88; art.6º, VI, VII da Lei n.º 8.078/90 c/c a Lei n.º9.099/95l, respeitosamente, promover a presente

AÇÃO DE COBRANÇA ILEGAL E ABUSIVA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA

Em face de CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ S/A – REDE CELPA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 04895728/0001- 80, com escritório sito na cidade de Belém/Pa, com sede na Rodovia Fernando Montenegro, s/n – Km 8,5 Bairro Tenoné – Belém/Pa, pelos motivos e fundamentos que passa a expor:

I - DO ENQUADRAMENTO FÁTICO

A requerente é proprietária de um pequeno imóvel, cuja UC n.º 81315540 encontra-se em seu nome junto a Concessionária Celpa, situado na Avenida Sergio Henn , 102, residencial . BL 18 APT 102 , Bairro Diamantino. Cep 68015- 490 nesta cidade de Santarém/Pa, porém, este referido imóvel esta alugado para um Militar do 8º BEC Sidnei Machado Fontoura que reside no local sozinho, conforme contratos de alugueis ( doc em Anexo ) Oportunamente, esclarece a nobre julgadora que o inquilino acima mencionado trabalha durante o dia saindo

as 06:00 horas da (manha ) e, retornando no final da tarde para a residência por volta de 17:00 horas .

A autora foi surpreendida em data pretérita, com o recebimento de uma fatura do mês de 04/2015 referentes aos meses de 28/11/2013 a 20/04/2015, que hoje totalizam R$ 4.660.00,92.( quatro mil e seiscentos e sessenta reais e noventa e dois centavos.) acompanhada de cópia de proc. n.º01.201537534411481, alegando que houve consumo de energia no período de 28/11/2013 a 20/04/2015 que não foi cobrado; acompanhado apenas do termo de ocorrência que fora entregue para OSMAR DOUGLAS REIS MOTA, pessoa essa desconhecida pela REQUERENTE e pelo seu inquilino uma vez que o mesmo mora só e seu nome e SIDNEI MACHADO FONTOURA conforme contrato em anexo.

Preocupada com a acusação e o exorbitante valor da fatura, procurou posteriormente a agência da requerida para formalizar reclamação e solicitar esclarecimento e cópia da carta que acompanharia o T.O.I e as planilhas demonstrando os cálculos que originaram o exorbitante valor da fatura. Contudo, não obtendo êxito, vez que em uma agência alegaram que a impressora estava sem tinta naquele momento e que retornasse posteriormente. Dirigiu-se para a próxima agência e solicitou cópia dos documentos que acompanham o T.O.I. fato esse que preocupou ainda mais a Autora que retornou a Celpa para reiterar seu pedido, vez que a fatura estava prestes a vencer e não teve acesso ao teor da suposta acusação. Contudo, a funcionária da Requerida informou que se tratava de irregularidade referente ao período de 28/11/2013 a 10/04/2014 cujo nº do processo 01.201537534411481, porém, não lhe disponibilizou cópia do mesmo em decorrência do sistema encontrar-se lento , depois de muita luta e insistência a mesma conseguiu as copias.

Insatisfeita com o exorbitante valor e com as acusações imposta a sua unidade consumidora, a Requerente ligou para o SAC 08000918500, sem sucesso, vez que informaram que deveria pagar tal débito e na ocasião oportunizaram-lhe apenas um parcelamento limitado e corrigido com juros, vez que se constatou procedimento irregular demonstrando num faturamento inferior ao real consumo da UC em questão.

A requerente, desesperada pelo descaso e burocracia da Celpa, que se limita a parcelar débitos que desconhece a origem e sequer deu causa, já que as contas mencionadas pela funcionária encontram-se pagas (docs. anexos). Ressaltando que a Autora, e muito menos seu inquilino que reside no local, disponibiliza de tão

alta quantia para custear o pagamento de uma fatura que não procede. Indignada com a resposta da requerida, formalizou uma denúncia junto a Ouvidora da Concessionária, onde expõe os motivos de sua insatisfação e pedindo a revisão de faturamento, a vistoria e a aferição do medidor. Contudo, obteve seu pedido improcedente , vale ressaltar excelência que a requerida nem sequer teve o trabalho de ir ate o local realizar uma nova vistoria pois respondeu a requente em 24 horas (docs. anexos).

A requerente não conformada recorreu ate um Técnico especialista para que entender oque estava acontecendo um vez que a mesma não veio ate o local para fazer e cumprir com sua obrigação de realizar uma vistoria no local uma vez que como fica claro no próprio TOI em observações que logo após a Re teria supostamente normalizada a situação , informação esta excelência que não confere com a realidade dos fatos uma vez que fica claro em documento em anexo de histórico de consumo que a unidade consumido encontra-se na mesma situação como fica claro com histórico de consumo.

Em parecer técnico que foi feito uma vistoria no medidor e constatou que o mesmo esta totalmente lacrado sem violação com leitura 613kw a menos que vem no talão e também foi feito uma vistoria e um levantamento de carga na residência ligando e desligando todos os aparelhos elétricos , verificou-se que não há vazamento de energia e a carga existente na residência e compatível com o que a concessionaria esta cobrando nos últimos talões além disso a fiação esta de acordo com a carga do consumidor segundo as normas da REDE CELPA.

Feito o procedimento anterior e ainda verificando a potencia e calculando o consuma de cada aparelho conforme a do parecer Técnico (doc em anexo) chega-se a conclusão de que não procede a cobrança de consumo acumulativo, pois a carga e compatível com a cobrança feita pela concessionaria durante os últimos 12 meses, além do que a leitura atual do medidor e 13258 KW como mostra a foto em anexo ao parecer enquanto que no talão desde a fatura do mês de 03 de 2015 a leitura vem 1.871 KW não havendo variações . Sendo assim a REDE CELPA é quem esta devendo para o consumidor. A concessionaria alega como mostra o laudo em anexo que havia um desvio de energia antes do medidor e por isso esta cobrando essa diferença de carga, o que não procede, pois como mostra

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