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ADI POR OMISSÃO

Por:   •  23/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.586 Palavras (7 Páginas)  •  203 Visualizações

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ADI POR OMISSÃO

Conceito

No intuito de facilitar a compreensão, antes de adentrar no objetivo estabelecido, fez-se uma breve explanação sobre o conceito de omissão, segundo o vocabulário jurídico de Plácido e Silva a palavra omissão significa “ausência de alguma coisa, o que não se fez, o que se deixou de fazer, o que foi desprezado ou não foi mencionado.”

Após compreender o sentido da palavra, vinculando seu nexo em relação ao direito Constitucional, criou-se um dispositivo para o controle das omissões inconstitucionais. Dispõe um propósito de conceder plena efetividade as normas constitucionais, em realce as normas de eficácia limitada. Conceituando essas normas de eficácia limitada, se designam por não ocasionar a plenitude em seus efeitos, tendo dependência de elaboração uma integração de uma lei, para ser considerada regulamentada. Esta inexistência de lei regulamentadora implementa que o este preceito presente na Constituição permaneça estagnado.

Esta Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, é uma método  de controle de constitucionalidade que possui a finalidade de impugnar este “desinteresse”, esta “estagnação” do legislador que se transmite omisso por não fazer, conceber, criar uma lei necessária a ter efetividade  e  utilidade das normas constitucionais.

Cientificado que Adin por Omissão é um instrumento de controle da constitucionalidade pelo método concentrado.

Para ter a eficácia normativa a Constituição atribui aos Poderes do Estado a ação retrocedida em sua realização. Deste modo, omissões inconstitucionais podem ser praticadas por todos os poderes, parafraseando Pontes de Miranda:

Pelo Executivo, quando deixe de adotar medidas político-administrativas, tais como prestações positivas, que lhe são impostas pela Constituição, pelo Legislativo, quando deixe de dar densidade infraconstitucional às normas constitucionais de forma a inviabilizar sua concreta aplicação, e pelo judiciário, nas hipóteses em que, por inércia, deixe de prestar tutela jurisdicional reclamada.

Classificação das Omissões

Correspondente a tamanha complexidade e relatividade deste modelo de inconstitucionalidade, a omissão no direito constitucional a doutrina se dispõe a designar as classificações, com o intuito de auxiliar a compreender este instrumento.

A omissão inconstitucional procede da incompatibilidade de um comando constitucional em razão de um apontado objeto. Quando há ausência de regulamentação a omissão é total, mas havendo regulamentação insuficiente do dispositivo constitucional a omissão é parcial.

        Omissão Total

Aprecia-se omissão total cujo seja derivada de um não conceito integral da obrigação de atuar a norma constitucional, ou seja, a resolução constitucional é integralmente rejeitada pelos poderes constituídos.

Este comedimento não está ausente ao poder legislativo, embora esteja totalmente inapto para contentar a reivindicação constitucional de legislar, sendo a mesma essencial, para efetivar a atividade legislativa orientada à superação do estado de inconstitucionalidade decorrente da omissão. 

Omissão Parcial

 A omissão parcial advém quando, embora tem o setor atuado responsável, é ausente  nesta atuação, algo determinado pelo comando constitucional  .

Existe omissão parcial tanto na suposição do legislador expressado, uma  norma que falte em dar consistência infraconstitucional à norma constitucional, quanto na suposição em que se configure imposição e necessidade ao  ajustamento do complexo normativo existente em razão de alterações necessárias havidas no plano fático ou jurídico.

 Omissão Parcial pode ser subdivida em:

  1. A propriamente dita: Existe o dispositivo legal, mas este comprova ser insuficiente, a norma não se satisfaz integralmente.

     2) A relativa: Este caso existe um diploma legal que presta benefícios a determinadas pessoas mas acaba se esquecendo de outras que por regra deveriam receber esses direitos, e estas outras categorias deveriam ter sido consideradas,  essa exclusão ofende e viola o princípio da isonomia

Legitimados:

As pessoas com legitimidade  para propor ação de Adin por Omissão são as do art.103, CF, sempre observando as peculiaridades inerentes à ADO, Lei n. 12063/2009.

Art. 103 - Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

      I -  o Presidente da República;

      II -  a Mesa do Senado Federal;

      III -  a Mesa da Câmara dos Deputados;

      IV -  a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

      V -  o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

      VI -  o Procurador-Geral da República;

      VII -  o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

      VIII -  partido político com representação no Congresso Nacional;

      IX -  confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

§ 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

Lei n. 12063/2009

A Lei. 12.063 veio finalmente solucionar a ausência de uma legislação adequada às peculiaridades da ADO, incluindo na Lei 9.868 o capítulo II-A, disciplinando especificamente a ADO. Como mostra abaixo:

                             Da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 

Seção I

Da Admissibilidade e do Procedimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 

Art. 12-A.  Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade. 

Art. 12-B.  A petição indicará: 

I - a omissão inconstitucional total ou parcial quanto ao cumprimento de dever constitucional de legislar ou quanto à adoção de providência de índole administrativa;  

II - o pedido, com suas especificações. 

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