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ADMINISTRATIVO. PAGAMENTOS. SERVIDOR PÚBLICO

Por:   •  29/3/2021  •  Tese  •  1.033 Palavras (5 Páginas)  •  191 Visualizações

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ATIVIDADE 01 – PARECER

ACADÊMICA: AMANDA GOMES SEVERO

O Diretor do departamento de recursos humanos da Receita Federal do Brasil, encaminhou ao departamento jurídico dessa entidade a seguinte consulta: Senhor Diretor Jurídico, o servidor RAIMUNDO NONATO DA SILVA, que trabalha no almoxarifado, na função de almoxarife, solicitou a este departamento de duas horas extraordinárias por dia, tendo em vista sua jornada de trabalho ser das 9h às 12h e das 13h às 19h, de segunda a sexta feira. O referido servidor foi nomeado, após aprovação em concurso público, para jornada de trabalho de 8horas/dia. Assim, solicito orientação desse Departamento Jurídico sobre a obrigatoriedade do pagamento das horas extraordinárias solicitadas. Com base na situação hipotética apresentada e na condição de membro da equipe do departamento jurídico do mencionado órgão, redija um parecer dando a solução ao Diretor de Recursos Humanos.


PARECER Nº ___/2021

EMENTA: ADMINISTRATIVO. PAGAMENTOS. SERVIDOR PÚBLICO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. JORNADA DE TRABALHO SUPERIOR À 8 HORAS/DIA.

ASSUNTO: Solicitação sobre a possibilidade de pagamento de horas extraordinárias ao servidor Raimundo Nonato da Silva.

INTERESSADO: Raimundo Nonato da Silva.

  1. RELATÓRIO:

Trata-se de consulta formulada pelo senhor Raimundo Nonato da Silva, que trabalha no almoxarifado, na função de almoxarife, o qual indaga a possibilidade de recebimento de duas horas extraordinárias por dia, visto que o referido servidor foi nomeado, após aprovação em concurso público, para jornada de 8 horas/dia, entretanto, atualmente, tem jornada de trabalho das 9h às 12h e das 13h às 19h, de segunda a sexta-feira.

Assim, solicita parecer sobre viabilidade de recebimento de tais horas extras.

É o relatório.

  1. FUNDAMENTAÇÃO:

Nos termos do artigo 19 da Lei 8.112/90, os servidores públicos cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho mensal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente.

Ainda, a jornada de trabalho exercida pelo servidor público em serviço extraordinário para atender situações excepcionais e temporárias lhe enseja o direito de receber acréscimo de 50% em relação à hora normal de trabalho, respeitado o limite máximo de duas horas diárias, conforme dispõe os arts. 73 e 74 da Lei 8.112/90.

No caso em análise, é possível verificar a presença dos pressupostos exigidos pela Lei 8.112/90 para que haja a obrigatoriedade do pagamento de uma hora extraordinária por dia.

Nesse sentido, a jurisprudência pátria se orienta:

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. HORA EXTRA. DEMONSTRAÇÃO. COMPENSAÇÃO. 1. O pagamento de hora extra ao serviço público pressupõe a comprovação da efetiva extrapolação do limite da jornada de trabalho, considerando-se, inclusive, os regimes de compensação autorizados por lei (arts. 19, 73 e 74 da Lei 8.112/90; arts. 1º, 2º e 3º do Decreto 1.590/95 e Súmula 222 do TFR-4ªR). 2. Quanto à inexistência de previsão legal para prestação de serviço por tempo superior ao indicado na norma, ou a inexistência de autorização da chefia para tanto, não pode prevalecer frente à materialidade do fato. Não fosse interesse da empregadora, deveria ter tomado as providências cabíveis para que a prática não fosse concretizada, eis que não pode locupletar-se da falta de autorização específica para gozar do serviço de seu servidor, sem remunerá-lo.

(TRF-4 - APELREEX: 2057 RS 2002.71.13.002057-7, Relator: MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA, Data de Julgamento: 26/05/2009, TERCEIRA TURMA).

Isso porque, a ocorrência das horas extraordinárias e o não pagamento de tais valores enseja em enriquecimento ilícito à Administração Pública.

  1. CONCLUSÃO:

Ante o exposto, nosso parecer é no sentido da possibilidade de pagamento de uma hora extraordinária laborada pelo referido servidor, visto que presentes os pressupostos autorizadores indicados na Lei 8.112/90.

É o nosso parecer.

Foz do Iguaçu, 08 de fevereiro de 2021.

Advogado

OAB/PR 123.

QUESTÕES SUBJETIVAS COMPLEMENTARES

1) FINA FLOR, estado federativo, contratou a empresa ZELA TUDO para a prestação de serviços de manutenção predial em todo o Centro Administrativo daquele ente. O contrato envolve toda a mão de obra e os insumos para a consecução do serviço. Contudo, nos últimos seis meses o Estado Federativo FINA FLOR deixou de efetuar o pagamento, inclusive a empresa ZELA TUDO inadimpliu grande parte de suas obrigações comerciais.

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